Calma, general, é só por 24 horas
Aldo Rebelo, comunista, assume Presidência da República
“...Segundo na ordem da sucessão presidencial, o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) assumirá o comando do Palácio do Planalto na próxima segunda-feira. No dia, o presidente Lula estará na Venezuela para participar da inauguração de uma ponte e de um evento da área petrolífera. O deputado é o primeiro comunista a ocupar a cadeira mais importante da República.
‘Esse fato (ocupar a Presidência) é uma expressão do amadurecimento da vida democrática no Brasil. Mesmo que seja só uma formalidade constitucional, mostra ao mundo o dinamismo e a mobilidade exemplares que nossa democracia proporciona', disse Aldo Rebelo, que fica no posto até a meia-noite de segunda-feira...”
Leia matéria na íntegra
Fonte: Congresso em Foco: 11/11/06
MeuJornal.net: 11/11/06
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Justiça ratifica vitória de Casoy contra Record
Da Redação do Comunique-se
"A 13ª vara civil de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (26/10) a decisão favorável a Boris Casoy e encerrou o processo no qual o jornalista cobra indenização da TV Record pela quebra de contrato. Na decisão, a justiça confirma que a emissora deverá pagar onze salários ao apresentador, devido a quebra de contrato.
A decisão havia sido tomada anteriormente, mas a TV Record recorreu. Segundo Boris, este pagamento, inclusive, já havia sido feito. “Eles já me pagaram sobre essa decisão, que não é novidade, pois o juiz apenas reiterou sua decisão para esta instância”. Com o encerramento do caso, a emissora terá que arcar com todas os custos da ação.
Casoy contou também ao Comunique-se que deve reabrir o processo. 'Eu ainda não ganhei os 37 [meses] que queria', diz ele. "
Fonte: Comunique-se - 27/10/06
MeuJornal.net – 29/10/06
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Ministério Público Federal quer "pingos no is"
Diploma de jornalista e os registros precários “MPF move ação para validar precários Da Redação do Comunique-se
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação cautelar (AC 1406) no Superior Tribunal Federal (STF) para assegurar direitos de jornalista para quem obteve registro precário enquanto eles eram legalmente permitidos. Com a ação, o objetivo do procurador-geral da República Antonio Fernando Souza é garantir estes direitos até que o STF julgue o Recurso Extraordinário que vai decidir definitivamente a questão do diploma no jornalismo.”
Este é mais um capítulo de uma batalha judicial que se prolonga desde 2001, quando o Ministério Público Federal em São Paulo abriu uma ação civil pública contra a exigência do diploma, que a 16ª Vara Cível do Estado de São Paulo acatou. Porém, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJPSP), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Ministério do Trabalho recorreram e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a decisão, tornando novamente necessário o diploma. O MPF recorreu ao STF, que irá julgar o mérito.
Com a ação cautelar, Antonio Fernando Souza pretende tornar novamente válidos os registros precários até a decisão final do STF. O procurador-geral da República argumenta que a atividade jornalística “não exige do profissional uma capacidade técnica específica, mas sim uma formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica”.
O texto da ação ainda aponta para a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma, afirmando que ela fere o art. 5º, IX e XIII, e art. 220 da Constituição, que asseguram o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e também a liberdade de imprensa.
Rudinaldo Gonçalves, diretor do SJPSP, argumenta que os cursos de jornalismo fornecem qualificações culturais, humanas, técnicas e, principalmente, éticas ao futuro profissional. Gonçalves afirma que apenas alguém com sólida formação ética pode se contrapor à tendência natural dos donos das empresas de comunicação de buscar o lucro a qualquer custo, impedindo que os empresários moldem as informações segundos seus critérios.
Sobre o conflito entre a decisão e a constituição, o diretor do SJPSP afirma que a própria Constituição decreta que toda atividade profissional seja livre, desde que respeitadas as regulamentações de cada profissão e que o Decreto-Lei 972/69, que estabeleceu o diploma como necessário ao exercício do jornalismo, seja respeitado.
Por sua vez, Fernando Souza argumenta que o artigo que exige a regulamentação das atividades “refere-se somente a determinada profissões, nas quais se exige conhecimentos técnicos específicos para o regular desempenho na atividade, sem acarretar dano à coletividade, como os profissionais na área de Saúde, por exemplo. Mas o mesmo não deve ocorrer com relação aos jornalistas”. Além disso, também afirma que o próprio Decreto-Lei 972/69 não está de acordo com a Carta Magna nacional.
Gonçalves ainda aponta que os maiores beneficiados com a suspensão da exigência de diploma são os donos das empresas, que poderiam contratar qualquer cidadão para exercer a função de jornalista. A obrigação da contratação de profissionais qualificados, valorizados, onera financeiramente os cofres das empresas. Além disso, esses repórteres possuiriam, pelo menos em teoria, uma formação ética mais sólida e contrária aos interesses de muitos grupos patronais, argumenta Gonçalves.
O Sndicato das Empresas de Rádio e TV no Estado de São Paulo foi uma das partes que apresentou a representação ao Ministério Público em 2001. O procurador André de Carvalho Ramos, que moveu a ação cível inicial baseada nessas representações, não pôde ser encontrado em virtude do feriado para comentar as suspeitas de pressões de empresas de comunicação no caso. Fonte: Comunique-se - 13/10/06
MeuJornal.net: 15/10/06
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Embriaguez "habitual" consentida não dá justa causa “Para juiz, empresa deveria afastar empregado para tratamento clínico. Se o patrão sabe que o funcionário ingere bebida alcóolica habitualmente e permite que ele exerça suas funções normalmente, não pode demiti-lo por justa causa, ainda mais, se não há provas contundentes da alegação. Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a justa causa por embriaguez só se justifica no momento de sua constatação e não posteriormente.
Com base neste entendimento, os juízes reconheceram a dispensa imotivada de um ex-funcionário do Laboratório de Análises Médicas Dr. José Rodrigues Ltda.Para justificar a demissão, a empresa declarou que o técnico de laboratório fazia uso constante de bebida alcoólica e tinha por hábito comparecer ao posto de trabalho em estado de embriaguez, o que o impedia de realizar suas tarefas, que englobava coleta de material biológico para exames, inclusive, de sangue.
Testemunha da empresa disse tê-lo visto passar mal e ir vomitar no banheiro, sem contudo, afirmar que estivesse alcoolizado. O ex-funcionário alegou que, ao ser dispensado, passava por tratamento de saúde e que não passou pelo exame médico demissional. Para o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, se a causa da demissão foi "a embriaguez habitual" do autor, a empresa não a utilizou no momento oportuno, ou seja, assim que foi constatada, já que "a justa causa deve ser aplicada na primeira oportunidade em que o empregador tomar conhecimento da prática de falta grave, com mais razão no caso, onde o recorrente era técnico de laboratório", observou.
O juiz Florindo ponderou, ainda, que, caso comprovada a embriaguez, a empresa deveria afastar o técnico para tratamento clínico e não ter efetuado sua dispensa, "pois nos moldes previstos no inciso II do artigo 4º do atual Código Civil, os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes". Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto do juiz Valdir Florindo e determinaram o pagamento dos 40% da multa do FGTS e demais verbas rescisórias ao trabalhador.
( Processo 01690200348102001 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo”
Reproduzido de clipping de Granadeiro Guimarães Advogados - 06-10-06
MeuJornal.net - 07-10-06
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Nota extra
O que temem os jornalistas? O Extra , informativo do Sindicato dos Jornalista do Espírito Santo - edição de 03 de julho - publicou vigoroso editorial contra o inadimissível tratamento profissional e remuneração salarial dos maiores jornalões capixabas, A Gazeta e A Tribuna.
Para não dizer que não falei de dinheiro:
A Gazeta é afiliada da Rede Globo e pertence ao Grupo Lindenberg, dono de uma das maiores fortunas do Espírito Santo.
A Tribuna é do Grupo Nassau, um dos maiores produtores de cimento da América Latina.
Haja grupos.
Leia abaixo a íntegra do editorial do Extra.
Dino Gracio – 11/07/06
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“EDITORIAL
O que temem os jornalistas?
Os jornalistas capixabas vivem um momento crítico, que exige uma atitude coletiva de indignação frente aos abusos que estão sendo cometidos pelas empresas de mídia responsáveis por empregar boa parte dos profissionais que atuam no mercado. As empresas jornalísticas vêm, de forma sistemática e contínua, retirando benefícios e impondo condições cada vez mais precárias de trabalho.
Para conter esses abusos, cada vez mais freqüentes, precisamos dizer “não estamos satisfeitos”. Há cinco anos, a Rede Gazeta mantinha um piso salarial para recém-contratados de R$ 800,00 e hoje, apesar da reivindicação de um piso de referência de R$ 1.250,00, a empresa contrata profissionais por R$ 600,00.
a Rede Tribuna, com a implantação do relógio de ponto, os jornalistas recebem a quantidade de horas extras que a empresa achar conveniente, independente do tempo que tenha sido computado. Além disso, é comum que os profissionais, diante do acúmulo de funções e do excesso de pautas, não consigam trabalhar as cinco horas que a lei determina.
Os jornalistas têm procurado o sindicato para denunciar essas situações, mas é preciso somar, ter um peso coletivo para que se consiga algum avanço. É preciso que a categoria se posicione e exija ser tratada como mão-de-obra qualificada. Todos reclamam e chegam a encaminhar denúncias para o sindicato, portanto, precisamos TODOS ir à luta.
Nos últimos meses, presenciamos algumas greves de categorias profissionais que colocaram seus postos de trabalho em risco para garantir muito mais que aumento de salários. Os motoristas e cobradores de ônibus e os trabalhadores da construção civil são apenas dois dos exemplos de categorias profissionais que não tiveram medo de enfrentar os patrões para exigir dignidade e respeito pelo seu trabalho.
Falta à nossa categoria profissional tomar consciência de que não há jornalismo sem jornalistas. Isso está na lei. Assim como o piso salarial, a jornada de cinco horas, o pagamento de horas extras e a proibição do acúmulo de função. O jornalista não pode perder o respeito da sociedade e se isso ocorrer, só restará a ele trabalhar por qualquer salário ou mudar de profissão.”
Fonte: Informativo Extra, do Sindijornalistas – 03/07/06
- Remetido por Marcileni Forechi, editora, em 11/07/06
MeuJornal.net – 11/07/06
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"Prêmio Vladimir Herzog segue com inscrições abertas
Da Redação
Em sua 28ª edição, o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos mais uma vez irá contemplar trabalhos de imprensa que tenham colaborado com a promoção da cidadania e dos direitos humanos. Paralelamente, acontecerá também o II Prêmio Vladimir Herzog de Novos Talentos no Jornalismo, com a mesma temática e voltado para estudantes de comunicação.
Dividido nas categorias Artes (ilustrações, cartuns, caricaturas e quadrinhos); Fotografia; Televisão (subdividida em três quesitos: imagem, reportagem do noticiário diário, documentário ou reportagem especial); Rádio; Jornal; Revista; Internet ou Site noticioso; e Livro-reportagem, o prêmio ira entregar um troféu criado pelo artista plástico Elifas Andreato para o vencedor de cada categoria. Os participantes do Novos Talentos poderão participar com matérias publicadas em jornais laboratórios.
O Prêmio Vladimir Herzog foi criado em 1979, quatro anos após a morte do jornalista pelo regime militar, e se consolidou como um importante estímulo à produção jornalística de matérias sobre direitos humanos. Além de saudar a memória de Herzog, o prêmio homenageia profissionais e veículos que se destacam na luta pela cidadania.
Sua organização fica a cargo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, da Comissão de Direitos Humanos da OAB, da Federação Nacional dos Jornalistas e da Arquidiocese de São Paulo. As inscrições seguem abertas até 31/08, menos para a categoria Livro-reportagem, que encerra suas inscrições em 01/08.
Apenas trabalhos publicados entre 02/09/2005 e 30/08/2006 poderão participar do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog. Novamente, livros-reportagens são exceção e devem ter sido publicados entre agosto/05 e julho/06 para fazer parte do concurso. O Novos Talentos aceitará matérias publicadas entre agosto/2005 e setembro/2006 apenas em jornais laboratório de escolas de São Paulo. Os interessados devem enviar um original e duas cópias em boa qualidade do material, a ficha de inscrição preenchida e uma cópia do MTb para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, que fica no endereço: Rua Rego Freitas, nº530, sobreloja, São Paulo, SP – CEP 01220-010.
Os regulamentos e as fichas de inscrições dos dois concursos podem ser encontrados no site do sindicato. "
Fonte: Redação do Comunique-se - 09-06-06
MeuJornal.net – 10/06/06
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Livres para escrever
Registro precário de jornalistas volta a ter validade
“O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a portaria do Ministério do Trabalho que havia cassado os registros precários concedidos para jornalistas. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha.”
O pedido de Mandado de Segurança foi ajuizado pela Associação de defesa do Trabalhador Discriminado, que alegava que o perigo na demora estava presente já que muitos profissionais poderiam perder seus empregos.
A portaria foi assinada em janeiro pelo ministro Luiz Marinho e determina às Delegacias Regionais do Trabalho que “procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais ora declarados inválidos via postal com aviso de recebimento”.
Levantamento feito pelas Delegacias Regionais do Trabalho, com exceção de Bahia e Amapá, constatou que entre 2001 e 2005 13 mil pessoas não formadas em jornalismo obtiveram o registro de jornalista.
Em março deste ano, o STJ já havia concedido liminar para manter o registro jornalista Vanderlan Farias de Sousa.
Leia a íntegra da decisão:
RCDESP no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.741 - DF (2006/0081455-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO TRABALHADOR DISCRIMINADO
ADVOGADO : MARCELLO ROBERTO LOMBARDI
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela impetrante em face da decisão de fls. 27/28 que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado na Portaria n. 3, de 12.1.2006, que declarou a invalidade dos registros de jornalistas efetuados em função da antecipação de tutela e sentença proferida nos autos de ação civil pública que restou reformada pelo TRF da 3ª Região.
Alega que o lapso de tempo decorrido entre a expedição do ato e a impetração do mandado de segurança decorreu da tentativa de busca de entendimento com o Ministério e com as DRT's, o que, contudo, restou infrutífero (fl. 32).
Assevera que os órgãos fiscalizadores (DRT's e Sindicatos) adotaram uma atitude mais drástica com a proximidade do prazo fatal para impetração da segurança, quando passaram a exercer uma fiscalização de forma efetiva e agressiva. Nesse sentido, junta notícias acerca da demissão de jornalistas e até mesmo a abertura de inquérito policial pelo exercício ilegal da profissão (fls. 43/45).
A impetrante argumenta que a concessão da segurança após o trâmite normal do processo não socorrerá os seus associados, pois caso um só jornalista perca o emprego e deixe de recuperá-lo a decisão futura (ainda que positiva) não resultará no efeito almejado.
Examinadas as alegações da impetrante, verifico que assiste-lhe razão. O perigo na demora de uma decisão tardia faz-se presente. Assim, cumpre-me reconsiderar o decisum anterior de modo a deferir a liminar pleiteada.
Comunique-se a concessão da liminar à autoridade apontada como coatora.
Publique-se.
Brasília, 17 de maio de 2006.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/05/06
MeuJornal.net: 27/05/09
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Imperdível
Roda Viva em Vitória
“O jornalista e apresentador Paulo Markun, que comanda o Roda Viva da TV Cultura (SP), estará em Vitória no próximo dia 26 (sexta-feira) para uma noite de autógrafo de seu livro, O Melhor da Roda Viva. O livro, que reúne de forma escrita as melhores entrevistas realizadas no programa, está divido em três volumes: Poder, Cultura e Internacional.
Na data será realizado um Roda Viva Especial. Dessa vez, quem estará no centro, respondendo as perguntas será o jornalista Paulo Markun. Já estão confirmados como entrevistadores: a presidente do Sindijornalistas/ES, Suzana Tatagiba; o estudante de jornalismo Thierry Gozzer; o apresentador Edu Henning; a coordenadora do curso de Comunicação Social da Ufes, Ruth Reis e a mediação do jornalista Sandro Fuzatto.
O evento acontecerá na Livraria Nobel de Jardim da Penha, das 19 às 23 horas. ENTRADA FRANCA.”
Fonte: Douglas Dantas - 19/05/06
MeuJornal.net: 20/05/06
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Ministério da Saúde seleciona para estágio na França
O Ministério da Saúde, em parceria com o governo francês, está selecionando seis pessoas para estágio na França na área de HIV/aids. Além das passagens áreas, serão oferecidas bolsas de estudo no valor de R$ 3.380, para despesas com acomodação, transporte, alimentação e seguro-saúde. O edital completo está disponível em www.aids.gov.br, na área "Novidades".
As inscrições podem ser feitas até 5 de junho e os candidatos devem apresentar cartas de intenção que se enquadrem em um dos seguintes temas: assistência; co-infecção entre HIV e hepatites virais; pesquisas comportamentais; epidemiologia; laboratório; participação, mobilização e controle social; prevenção e vacinas. As propostas devem ser enviadas para o endereço: Ministério da Saúde, Unidade III - Programa Nacional de DST e Aids - Centro Internacional de Cooperação Técnica (CICT)/SEPN 511, bloco C, 1º andar, Asa Norte, Brasília (DF). CEP: 70750-543.
É necessário ter experiência mínima de três anos e fluência em inglês ou francês. O resultado da seleção será divulgado no dia 16 de junho. O estágio terá duração de 60 dias, entre os meses de setembro e novembro de 2006. Mais informações pelos telefones (61) 3448-8029 e (61) 3448-8033 ou pelo correio eletrônico gilvan@aids.gov.br
Fonte: Revista do Terceiro Setor – 11/05/06
MeuJornal.net: 14/05/06
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Recolocação profissinal
Desconfie do emprego perfeito “Oportunidades imperdíveis de trabalho em empresas renomadas podem ser sinal de golpe. Cuidado para não ser enganado na hora de procurar ajuda para a recolocação profissional Em fevereiro de 2006, mais de 2,2 milhões de pessoas estavam sem emprego nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife. Os dados são de pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística): de 22,2 milhões de brasileiros economicamente ativos no mês, 10,1% estava sem emprego.
Nesse cenário surgem, em quantidade cada vez maior, as empresas de recolocação profissional, que prometem preparar o candidato na busca por um emprego (com palestras, entrevistas preparatórias, revisão da carreira profissional, melhoramento do currículo etc.) e até mesmo inseri-lo em empresas de grande porte.
Muitas vezes, porém, essas empresas levam o candidato desempregado a acreditar que oportunidades imperdíveis - como uma vaga na empresa que o candidato sempre sonhou trabalhar, um emprego que pague quatro ou cinco vezes mais do que sua pretensão salarial, uma disputa por vaga em que o candidato é único - são possíveis apenas com uma indicação do consultor (pessoa responsável pela preparação e inserção dos candidatos no mercado de trabalho).
Para não ser enganado, "o consumidor deve ficar atento a situações que pareçam muito boas, excepcionais", alerta Maíra Feltrin, coordenadora do Serviço de Orientação ao Associado do Idec. Nenhuma empresa de recolocação tem o poder de abrir vagas em outras empresas, nem indicar o candidato de forma diferenciada para que ele seja o escolhido.
Empresas sérias de recolocação profissional são responsáveis por fazer a ponte entre quem procura emprego e empresas que oferecem vagas de trabalho. Portanto, não caia na ilusão de que há uma vaga perfeita esperando por você. “
Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – 12/04/06
MeuJornal – 12/04/05
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Estrela do cinema pornô vira garota-propaganda da Adidas
A empresa de material esportivo alemã Adidas contratou a atriz pornô norte-americana Jenna Jameson para ser garota-propaganda do primeiro de uma série de sete vídeos encomendados para a campanha da linha de tênis Adicolor.
Cada filme terá como tema uma cor, sendo que cada um deles será comandado por um diretor diferente.
Na propaganda em que Jenna é protagonista, ela aparece jogando o fliperama whack-a-mole ("acerte a toupeira"), mas bate no alvo com tanta força que quebra a máquina. O vídeo faz parte de uma estratégia de marketing viral da empresa, e será disponibilizado apenas na Internet.
O cinema pornográfico também foi manchete na Itália, no último fim-de-semana, quando a imprensa anunciou, em manchetes, que duas atrizes de filme pornô e um cantor inglês integrarão a presidência do Pontedera, clube da Série D do futebol italiano. Uma atraente polonesa de nome Karolcia, que participou de famosos filmes de sexo explícito, e sua colega Valentine Demy, ao lado do cantor inglês de rap Prodigal 1, serão os diretores do clube. O clube ficou famoso por ter sido o único que venceu a seleção italiana em um histórico amistoso em 1994.
A multinacional Gunther Corporation Nassau, que comprou o clube no mês passado, fez uma badalada festa de posse no sábado. A cerimônia teve como madrinha a famosa atriz pornô e parlamentar italiana, Ilona Staller, conhecida por seu nome artístico "Cicciolina".
Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br - Saite de Marco Advogados
- Porto Alegre/RS - 07/04/06
MeuJornal - 09//04/06
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Seguros de vida: mais um golpe contra os consumidores Confirma-se agora, com a atitude da SulAmérica, o golpe perpetrado pelas seguradoras, com o devido aval da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Semana passada o Idec publicou nota e orientação sobre a atitude da Cosesp - de rescindir os contratos de seguros firmados com seus clientes há muito tempo -, com a simples explicação de que teria esse direito com base em disposições contidas nas próprias apólices.
Como dizíamos na referida nota, o caso não é tão simples e a extinção da referida apólice é ilegal: o fato das cláusulas estipularem que o contrato tem validade de um ano não legitima a seguradora, após sucessivas renovações contratuais realizadas com os consumidores, a rescindi-lo unilateralmente ou simplesmente considerá-lo inexistente. Essa "validade" de um ano, levando-se em consideração a facilidade com que as renovações são efetuadas e a continuidade desses contratos por anos a fio, acaba revelando-se fictícia e, em última análise, exageradamente benéfica para a empresa seguradora.
Deve-se ponderar que a intenção de contratar um seguro de vida remete à idéia de prevenção de riscos atuais e futuros. Esses contratos não têm um objeto qualquer, comum (tratam da vida, saúde etc.). Para o Idec, por serem de adesão, e reiteradamente renovados pelo consumidor, são considerados de trato sucessivo, isto é, são negócios de longa duração em que o segurado, dada a importância do bem protegido, deposita inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido, expectativas estas protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O contrato de seguro de vida pressupõe o dever da seguradora de indenizar o consumidor na ocorrência do evento segurado, por exemplo, morte ou invalidez. O segurado, por sua vez, tem o dever de arcar com o pagamento dos prêmios (mensalidades) na forma combinada e de acordo com o valor da indenização e do risco contratados. A continuidade do pagamento dos prêmios e perpetuação do contrato ao longo do tempo indicam a natureza de trato sucessivo do contrato, principalmente em casos como este da Cosesp em que muitos consumidores firmaram contrato há décadas.
Diante disso, pode-se dizer que a renovação de um contrato massificado de seguro de vida, e que se dá de forma quase automática, gera no consumidor a expectativa legítima de que o vínculo contratual será mantido por tempo indeterminado de forma que a empresa não pode simplesmente rescindi-lo.
Considerar o oposto é, na opinião do Idec, desrespeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a rescisão unilateral dos contratos e estipula a boa-fé como norte de todas as relações contratuais.
O que parecia uma atitude isolada, ainda que arbitrária, vem agora mostrar-se como uma estratégia a ser adotada por outras, senão todas, seguradoras. Os consumidores de uma maneira geral, de todas as companhias de seguros, devem se precaver, pois atrás da Cosesp e da SulAmérica virão as outras.
A situação é tão absurda que foi objeto de artigo publicado no Jornal o Globo, no último domingo, dia 26, de autoria do jornalista Elio Gaspari, que apresentava um exemplo digno de destaque:
"Em 1975, aos 44 anos de idade, um cidadão comprou um seguro de vida. Durante 31 anos, pagou R$ 66 mensais na expectativa de deixar R$ 81,5 mil para a família. Foi o cliente ideal da seguradora: pagou em dia e não morreu. Esse cidadão acaba de receber uma carta da SulAmérica informando que seu seguro será sumária e unilateralmente rescindido no dia 30 de setembro. Como alternativa, oferecem-lhe um novo negócio. Para deixar a mesma apólice de R$ 81,5 mil, deverá encaixar cinco reajustes anuais. A partir de 2012, aos 80 anos, pagará R$ 931,76 mensais, um aumento de 1.412%."... "Depois de ter embolsado o dinheiro das vítimas por mais de 30 anos, a SulAmérica prefere expulsá-las do trato."
Seria cômico, não fosse trágico. Quem seria capaz de defender tal atitude? Só a própria empresa, óbvio, e a Susep, pasmem!
Segundo esta última, que é responsável pela fiscalização das atividades das seguradoras, é tudo legal.
"João Marcelo Santos, diretor da Susep, explica que originalmente os seguros de vida eram feitos em grupo para suportar a época de inflação galopante. Os contratos tinham duração de um ano, mas eram renovados automaticamente e o segurado nem sabia qual era o aniversário do acordo. Além disso, o aumento do valor da apólice, que era calculado pela média do risco das pessoas que faziam parte do grupo, era decidido entre o postulante - clubes, associações, grupos formados por bancos - e a seguradora. O consumidor não era consultado." (leia o artigo na íntegra.)
Ah! - dizemos nós - ainda bem que agora seremos consultados!”
Fonte: IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – 28/03/06
MeuJornal: 02/04/06
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“Convite
FUNDAES lança Centro de Referência em Terceiro Setor
Prezados senhores(as),
O Conselho Deliberativo da Federação Espírito-santense de Fundações de Direito Privado e Instituições do Terceiro Setor – FUNDAES, convida a V.Sra. para o Lançamento do Centro de Referência em Terceiro Setor – CERTS, que tem como objetivo de produzir e disseminar conhecimento e práticas gerenciais, a realizar-se dia 11 de abril de 2006, no auditório do Edifício Findes - 9º andar a Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 – Santa Lúcia.
O evento será realizado com o apoio da Fundação Ceciliano Abel de Almeida - FCAA, Núcleo de Estudos em Terceiro Setor - Nutes, Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças – Fucape, Findes e patrocinado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST / Arcelor-Brasil.
Abertura às 19h
- Apresentação da FUNDAES - Presidente
Prof. Sebastião Pimentel Franco
- Apresentação CST
- Apresentação do Centro de Referência - Coordenadora do Projeto,
Bianca Monteiro da Silva
Palestras:
- Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor – CAOTS / MG -
Dr. Tomaz de Aquino Resende
-Centro de Referência Patrícia Bildner – Gife / SP - Cláudia Cândido
Encerramento com coquetel
CONFIRMAR PRESENÇA PELO SITE:
www.fundaes.org.br/centro
Bianca Monteiro - Diretora Executiva
fundaes@fundaes.org.br
Fonte: Syria Luppi, jornalista - 23/03/06
MeuJornal – 26/03/06
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Guerra do canudo
“MPF recorre ao STF contra exigência do diploma
Da Redação
O Ministério Público Federal ofereceu recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – 3ª Região do dia 26/10/05 pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, segundo matéria da edição desta quinta-feira (16/03) da Folha de S. Paulo. A procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen afirma no recurso que a exigência do diploma é “incompatível” com a Constituição. Se depender do MPF, o Supremo Tribunal Federal vai mudar o acórdão do tribunal, tornando o diploma dispensável para se tirar o registro de jornalista.
O presidente da Federação Nacional de Jornalistas, Sérgio Murilo, disse que a reação do MPF já era esperada. “Lamento que o dinheiro público não seja voltado para questões mais urgentes. A questão do diploma é da nossa categoria. Neste caso, o Ministério Público Federal age a serviço das grandes empresas contra o direito de uma categoria de se organizar”, afirmou.
Segundo Murilo, a Fenaj está tranqüila porque acredita que “dificilmente o STF vai alterar uma decisão unânime do TRF-3ª Região”.
Quanto ao argumento de que a exigência do diploma vai contra a Constituição, Murilo rebate alegando que tal afirmação ele “foi amplamente rechaçada em São Paulo. É uma falácia dizer que o diploma ameaça a liberdade de expressão. Pelo contrário, o diploma defende essa liberdade”, rebate Murilo.
O juiz Manoel Álvares e as desembargadoras Salente Nascimento e Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, em São Paulo, votaram favoravelmente à exigência do diploma para o exercício profissional do jornalista, em outubro do ano passado. Álvares surpreendeu a todos já que chegou a manter a decisão de Carla Rister, datada de outubro de 2001 e depois voltou atrás.”
Fonte: Comunique-se - 16/03/06
MeuJornal - 18/03/06
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Recém-formado: e agora?
“Como é o mercado de trabalho para o jornalista recém-formado? Ainda que exista uma série de respostas para o questionamento, grande parte delas concordará em um ponto: o mercado é difícil. Até aí, nenhuma novidade, já que em outras carreiras os jovens profissionais também encontram portas fechadas e inúmeros obstáculos. Mas a grande dúvida é: por que é tão difícil conseguir uma colocação em jornal, emissora de rádio ou televisão?
Certamente eu não sou a pessoa correta para responder. Terminei a faculdade no ano passado e, desde então, faço uma maratona diária atrás de um emprego, trabalho, free-lance ou qualquer outra atividade remunerada na área. O término do curso de jornalismo, no meu caso, foi sinônimo de desemprego porque o jornal onde fazia estágio desde o terceiro ano de faculdade tem a redação formada por, pelo menos, 70% de estagiários. Portanto, o canudo significa “agradecemos sua colaboração, mas, infelizmente (sic), não podemos contratá-lo como jornalista”.
Após o narrado acima, a rotina divide-se em visitar sites onde pode-se encontrar empregos para jornalistas e também telefonemas para amigos jornalistas empregados. Essa intensa atividade já dura quatro meses e até agora consegui um free-lance pelo qual ainda não recebi nada. Mesmo assim, o cotidiano repete-se dia sim, dia também.
A pergunta que gostaria de fazer é por que não consegui nada até agora. Esse foi o motivo de ter sugerido uma pauta ao Comunique-se sobre o mercado de trabalho para jornalistas recém-formados. E mesmo gastando um bom tempo pensando na questão, confesso que não tenho nenhuma resposta.
Sinceramente, não faço a menor idéia de “onde estou errando”. Tenho experiência em jornal diário, onde fazia pelo menos três pautas todos os dias. Também já estagiei em assessoria de imprensa, onde adquiri conhecimentos em programas de computação gráfica. Sem falsa modéstia, julgo, dentro dos meus parâmetros, que minha experiência é razoável para uma vaga de repórter ou em alguma assessoria. Mesmo assim, não recebo de volta nem um “seu currículo não interessa porque você blá, blá, blá”.
Pensei muito em como escreveria este texto. Não queria deixá-lo parecido com um currículo, algo como uma autopromoção disfarçada de artigo. Mas também queria tomar cuidado para não parecer um manifesto contra todos os veículos que recusaram meu currículo até agora.
Depois do parágrafo acima, arrisco em dizer que este texto é uma grande pergunta, igual à feita no início. Além disso, vocês devem estar pensando: “esse texto também é ‘narcisista', já que só fala ‘dele'”. Na verdade, sem correr o risco de abusar do tom profético, acredito que, assim como eu, há muitos outros jornalistas na mesma situação.
A receita de ler muito, saber escrever razoavelmente e ter alguma experiência de estágio, não garante uma vaga. Assim como muitas receitas, talvez essa funcionasse no tempo da minha avó – com o perdão do clichê.
Então, depois de tudo isso, vou terminar o texto com uma questão: o que o jovem profissional deve ter/fazer para conseguir uma colocação no mercado? E não vale respostas conhecidas como “força de vontade”, “ser sedento por conhecimento”, “ler muito”, entre outras.”
Cesar de Oliveira, jornalista – Comunique-se – 13/03/06
MeuJornal – 14/04/06
_____________________________________ Mercado Livre impedida de vender réplica de tênis
“Mercado Livre não consegue levar
ao STJ
recurso contra venda de produtos
A MercadoLivre.com Atividades de Internet, responsável pelo saite de leilões de mesmo nome, não conseguiu levar ao STJ a apreciação de recurso especial contra decisão do TJRS em ação que tenta impedir a venda de produtos anunciados como réplicas de um tênis que seriam fabricados por empresa de Novo Hamburgo por meio do saite. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento é do ministro Castro Filho, da 3ª Turma do STJ.
Na origem, a MercadoLivre alegava a incompetência do juízo em que tramitava a medida cautelar proposta pela autora, a QIX Skateboards Indústria e Comércio, detentora da marca "Mary Jane", para impedir a veiculação de anúncios de produtos supostamente falsificados da marca no saite www.mercadolivre.com.br.
A ação foi proposta em Novo Hamburgo (RS), sede da QIX. Citada, a MercadoLivre alegou ser competente a Justiça paulista, em cuja capital fica a sede de sua empresa. Para o juízo de primeiro grau, no entanto, a competência, "nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato", o que o levou a julgar improcedente a exceção de competência levantada pela MercadoLivre.
A empresa recorreu ao TJRS alegando a inconstitucionalidade do critério do domicílio do autor adotado e a impossibilidade de adoção do local do fato como critério de fixação da competência. O tribunal local, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso. A MercadoLivre interpôs então embargos de declaração, sustentando omissão na decisão ante a ignoração do argumento de inconstitucionalidade do fundamento da decisão. Os embargos não foram admitidos, afirmando que "o Órgão Colegiado não está obrigado a esquadrinhar todos os argumentos esgrimidos pelas partes".
A MercadoLivre recorreu novamente, pretendendo levar ao STJ o recurso especial. A pretensão foi novamente indeferida pelo tribunal local, levando a empresa a apresentar agravo de instrumento ao próprio STJ. O saite de leilões sustenta a existência de omissão na decisão combatida, que teria deixado de apreciar a tese de inconstitucionalidade do artigo 100 do CPC.
O ministro Castro Filho entendeu correta a decisão do tribunal gaúcho. "É de se salientar que, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado", afirmou o relator. (AG. nº 609089)
Em outro recurso, o TJRS confirmou a decisão de 1º Grau para proibir o saite de trabalhar com produtos da empresa. O processo continua a tramitar em Novo Hamburgo para decisão definitiva. (Proc. n° 10500566976)”
Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br -
Saite de Marco Advogados
- Porto Alegre/RS - 25/11/05
MeuJornal - 26/11/0
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PT e o ouro de havana
Veja obrigada a desmascarar seu informante
Alberto Dines
“O depoimento de Vladimir Poleto na última quinta-feira (10/11) na CPI dos Bingos poderia abalar a República. No máximo abalou mais um pouco a imagem de Veja.
Além de desmoralizar-se, o ex-assessor do ex-prefeito Antonio Palocci, de Ribeirão Preto (SP), escancarou a temeridade de basear uma denúncia que poderia resultar na anulação das eleições de 2002 em depoimentos de figuras tão suspeitas e tão carentes de credibilidade.
Poleto foi à CPI com a missão de avacalhar-se. Conseguiu. E, de quebra, avacalhou quem ingenuamente apostou todas as suas fichas nas suas declarações (e do companheiro Rogério Buratti).
A desfaçatez com que desmentiu na CPI o depoimento que dera ao semanário da Editora Abril consagra-o definitivamente como charlatão e embusteiro. Era exatamente o que queria: primeiro assustou o governo, depois voltou atrás e, agora, aguarda uma retribuição pelos serviços prestados. Entre os quais, o de abalar a reputação de Veja.
Na sua edição 1931 (a terceira da série), o semanário não teve o que dizer. Obrigada a desmascarar com indignação aquele que foi um dos pilares da sua denúncia, Veja estava servindo àqueles que não acreditaram na sua acusação.
Quanto pior a fama da dupla Poleto & Buratti pior será para Veja. Supõe-se que jornalistas devem ter faro e acuidade para aquilatar o caráter e as intenções dos seus informantes. Foram ludibriados e tiveram que admiti-lo em público.
Por isso, numa edição que poderia apresentar uma estrondosa confirmação das suas denúncias, os editores da revista não tiveram outra alternativa senão a de confessar em duas mirradas páginas que confiaram num tipo inconfiável. "Desmascarado ao vivo" foi o título da matéria. No plural, seria mais exato.”
Fonte: Observatório da Imprensa – 17/11/05
MeuJornal: 19/11/05
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"Macumba não pode ser motivo de demissão
A prática do candomblé não pode ser motivo de demissão, mas atos de racismo, sim. Por conta disso, uma auxiliar de enfermagem pôde ser demitida por justa causa de uma empresa paulista.
O caso foi julgado pelo TRT da 2ª Região (SP). De acordo com a empregadora, empresa Adedo Contact Center Tecnologia e Serviços Ltda. de Barueri (SP), a auxiliar financeira demitida teria enviado de presente a uma colega de trabalho um "patuá de candomblé" (um saquinho vermelho com cordão e sete nós).
O presente teria causando medo, tumulto e mal-estar nos demais empregados da empresa. Em outra ocasião, a empresa afirma que a ex-empregada ainda teria se referido à chefe como "macaca" e "negra". Por conta dos dois episódios, a trabalhadora foi demitida.
A funcionária demitida entrou na Justiça por achar que a punição foi excessiva e que não foram apresentadas provas por parte da empresa. Ela ganhou a causa em primeira instância e a empresa recorreu, alegando que a ex-empregada praticou um ato de racismo contra sua superiora e que quis "atingir sua colega de trabalho com uma macumba".
A juíza Jane Granzoto Torres da Silva, da 9ª Turma do TRT-SP, no entanto, entendeu que o patuá dado à colega "somente exteriorizaria a linha religiosa eventualmente seguida, em princípio sem qualquer demonstração maléfica". Mas, como a empregada não poderia ter agido de forma discriminatória, a justa causa pôde ser aplicada à demissão. (RO nº 01724.2005.202.02.00-1 - com informações do TRT-2 e da base de dados do Espaço Vital ). “
Fonte: "Extraído de www.espacovital.com.br - Saite de Marco Advogados - Porto Alegre/RS” - 16/11/05
MeuJornal: 16/11/05
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Maquiagem de produtos engana consumidores
“No último dia 30 de agosto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou 32 empresas que atuam no país, por causa de maquiagem de produtos – prática em que se reduz a quantidade ou o volume de um produto, sem se oferecer esta informação de forma clara ao consumidor. Vários deles são vendidos pelo mesmo preço, mas sem aviso, com quantidades ou volumes inferiores aos normalmente comercializados. Como já faz pelo menos dois anos desde que as denúncias referentes aos produtos em questão foram feitas ao DPDC (em 2002 e 2003), o Idec decidiu averiguar sua situação atual nos supermercados.
O total pesquisado foi de 74 produtos (não foi possível encontrar todos os 116 que integram a lista do DPDC), e o resultado mais grave do levantamento foi que o conteúdo de 13 produtos, entre artigos alimentícios e de higiene pessoal, havia sido reduzido ainda mais. Apenas 8 mercadorias voltaram a ser comercializadas com a quantidade antiga, e outras 48 continuam a ser vendidas nas quantidades reduzidas que motivaram a autuação do DPDC. Com relação a outros 5 produtos, não foi possível estabelecer definitivamente se houve ou não retificação das quantidades e volumes anteriores, por não terem sido encontradas amostras suficientes disponíveis nos locais de venda pesquisados.
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As empresas pesquisadas pelo Instituto que reduziram ainda mais a quantidade de seus produtos sem informar a alteração foram: Marilan Alimentos S/A (biscoitos de Coco, Maria, Leite, Maisena e Manteiga); Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda. (biscoitos recheados Mabel); Danone Ltda. (iogurte desnatado com polpa de frutas Corpus Light sabor morango); Pepsico do Brasil Ltda. (Doritos); Bretzke Alimentos S/A (achocolatado em pó Muky); Unilever Brasil Ltda. (sabonete Lux); Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (fraldas descartáveis Carrefour; Johnson & Johnson Industrial Ltda. (fraldas Johnson Baby).
Depois de terem diminuído a quantidade de sabão em pó de 1000 g para 900 g sem informar a alteração ao consumidor, as marcas Omo, Minerva e Brilhante, todas da Unilever Brasil Ltda., voltaram às prateleiras dos supermercados com o peso antigo. Também os xampus Camomila e Jaborandi e o condicionador Jaborandi, da Farmaervas S/A, estão novamente com 320 ml (antes estavam com 250 ml). O macarrão instantâneo Arisco Lamen, que estava com 5 g a menos quando a empresa Unilever Bestfoods Brasil Ltda. foi autuada, já está com seu peso normal de 85 g. O salgadinho Fandangos (Pepsico do Brasil Ltda.), que de 200 g passou para 170 g e de 100 g para 84 g, retornou para os 200 g.
s demais produtos pesquisados (48) continuaram com sua quantidade ou volume diminuídos. É o caso do absorvente Ela (de 10 para 8 unidades), do preparado sólido para refresco Tang (de 120 g para 45 g) e de alguns produtos da Nestlé do Brasil Ltda., como as Sopinhas Cremosas (de 150 g para 115 g), Papinhas Cremosas (de 155 g para 120 g); linha de caldos Maggi (de 69 g para 63 g e de 138 g para 126 g); leite em pó Ninho (de 454 g para 40 g). Há até mesmo o caso de um medicamento – o Fluviral – da DM Indústria Farmacêutica Ltda., que de 300 unidades passou a ter 100.”
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Fonte: Idec-Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – 09/11/05
MeuJornal – 10/11/05
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"Direito da ciência
Não cabe à Lei definir o que é vida, diz especialista
Quando se discute aborto de fetos sem cérebro e pesquisas com células-tronco embrionárias, assuntos que estão na moda atualmente, as divergências sempre caem num mesmo ponto:
em que
momento começa a vida?
A decisão quanto à permissão tanto do aborto de anencéfalo quando das pesquisas com as embrionárias está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, mas, para o especialista em biodireito Erickson Gavazza Marques, não cabe ao STF decidir onde começa a vida. A tarefa é da medicina.
“A Constituição garante o direito à vida, mas não diz o que é vida e nem quando ela começa”, diz.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Marques defendeu os avanços da biotecnologia que, a seu ver, só tendem a favorecer à humanidade, Marques critica o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles que pretende que sejam considerados inconstitucionais dispositivos da Lei de Biossegurança que permitem os estudos com células-tronco embrionárias e a produção de transgênico. Para ele, não cabe a um representante oficial da nação tentar impor um aspecto religioso em questões que dizem respeito à toda comunidade brasileira. Isso é válido, pelo menos, em se tratando de um país que, na teoria, se diz laico.
Erickson Gavazza Marques tem 43 anos e é formado em Direito pela Universidade Mackenzie, com mestrado pela Université de Paris II.
Atualmente faz doutorado em Biotecnologia no Instituto de Ciências Médicas da Universidade de São Paulo.
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Na entrevista, o advogado falou de questões polêmicas como o aborto de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco e produção e comércio de alimentos transgênicos. Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro, Leonardo Fuhrmann, Maria Fernanda Erdelyi e Maurício Cardoso.
ConJur - A grande polêmica em torno das pesquisas com células-tronco e do aborto de anencéfalos é justamente a questão de se estabelecer onde há vida. A Constituição define o que é vida?
Erickson Marques - Em nenhum momento, a Constituição diz o que é vida, e nem poderia. As leis tratam das conseqüências da vida. A partir do momento em que o ser humano nasce, está sujeito a direitos e obrigações.
ConJur - Quem deve estabelecer, então, onde começa a vida?
Erickson Marques - Não cabe à Justiça decidir isso, e sim à medicina, à ciência. E nem a ciência já definiu quando começa a vida.
ConJur - Não deveria ser aplicado o mesmo princípio que é usado para decretar a morte no caso dos transplantes, por exemplo?
Erickson Marques — No caso dos transplantes, o Conselho Federal de Medicina determinou quando se considera o término da vida. Segundo resolução do CFM, o individuo morre quando tem morte encefálica, ou seja, quando não há mais nenhuma atividade no seu cérebro. É esse o entendimento que é usado pela Lei de Transplante. Mas, para o começo da vida, ainda não há uma posição.
ConJur - Como o STF deve agir nessas questões polêmicas, como o aborto de anencéfalo e pesquisas com células-tronco? O tribunal não corre o risco de virar legislador?
Erickson Marques - Se existe controvérsia em torno da questão, o STF tem de necessariamente decidir, mas sempre de acordo com a Constituição. Cabe ao Supremo dar a interpretação às leis. No caso específico da anencefalia, o principal é saber se é ou não considerado crime o aborto de fetos sem cérebro. É uma garantia do cidadão que vive em um estado democrático saber aquilo que constitui ilícito ou não. Os Estados autoritários primeiro vislumbram quem eles querem punir e depois baixam a norma sobre o que é crime. No Estado democrático, a lei não pode ser concomitante com a punição. Não se pode criar uma norma criminal punitiva ao mesmo tempo em que tramita o processo. Por isso, seria complicado para o STF dizer que é considerado crime o aborto de fetos sem cérebro. Ele correria o risco de estar legislando. Mas, o Supremo pode decidir que o aborto por anencefalia pode ser enquadrado em uma das exceções previstas para a prática do aborto no Código Penal. Qualquer interpretação da norma penal que venha a beneficiar o réu é válida. Só não pode piorar a sua situação.
ConJur - Pelo Código Penal, só é permitido aborto em caso de estupro ou risco de vida para a mãe. Em qual desses casos, então, a questão do anencéfalo se enquadraria?
Erickson Marques - Em princípio, pela interpretação literal da lei, em nenhum dos dois casos. Mas, na minha opinião, manter a gravidez de um feto sem cérebro prejudica sim a saúde da mãe, mesmo que não implique em risco de vida. Prejudica a saúde psicológica da mulher. Por isso, eu entendo que, nesses casos, o aborto estaria em uma das exceções previstas pelo Código Penal. Além disso, dar a luz a uma criança sem cérebro também fere a dignidade da mulher, que se sente indigna por não ter sido capaz de gerar uma criança normal. "
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(Texto e entrevista na íntegra em http://conjur.estadao.com.br/static/text/39232,1 )
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/11/05
MeuJornal - 06/11/05
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Desabamento do teto
Igreja Universal condenada a indenizar por morte de fiel Priscyla Costa
“A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil aos pais de uma vítima do desabamento do teto de um templo.
O teto ruiu em 5 de setembro de 1998, na cidade de Osasco, Grande São Paulo. A menina que morreu tinha 14 anos de idade.
A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Cível de Osasco.
Além da indenização por danos morais, a direção da igreja, presidida por João Batista Ramos da Silva, terá de pagar pensão mensal de R$ 200 até a data em que a garota completaria 25 anos de idade, mais 10% de honorários advocatícios, caso seja mantida a sentença de primeiro grau. A Igreja interpôs recurso.
O advogado dos pais da vítima, Adhemar Gomes, alegou imprudência e irresponsabilidade da Igreja por abrigar, sem condições, tantos fiéis. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor.
No acidente, 22 fiéis morreram e mais de 100 sofreram ferimentos graves. O desabamento teria sido provocado pelo deterioramento de uma das treliças de madeira que sustentava o telhado, corroída por cupins. Na ocasião, quase mil fiéis se concentravam numa vigília evangélica. (Notícia publicada originalmente em 20 de outubro e publicada novamente com retificação de informação)”
Fonte: Revista Consultor Jurídico - 02/11/05
MeuJornal - 04/11/05
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Abaixo a baixaria
"MPF quer tirar da TV quadros humorísticos discriminatórios
A procuradora da República no Distrito Federal Lívia Nascimento Tinôco quer suspender a veiculação dos quadros do Programa Sérgio Mallandro e Zorra Total que incorram em discriminação por orientação sexual. Lívia enviou recomendação aos diretores-gerais de programação da Rede Globo e da Rede Gazeta de Televisão pedindo que sejam tirados do ar os quadros que associarem a imagem de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros a conteúdos jocosos e estereotipados, relacionarem orientação sexual à doença e incitarem a violência contra essa minoria.
As emissoras têm o prazo de 10 dias para informar a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no DF sobre o acolhimento ou não da Recomendação. O pedido da procuradora também trata da compensação do dano moral causado ao grupo sugerindo abertura de espaço na programação para o tratamento dos direitos de homossexuais, seja nos programas jornalísticos, seja nos programas de entrevistas e variedades, durante o período de três meses.
A iniciativa do MPF em enviar Recomendação às emissoras é resultado de uma representação encaminhada à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal pelo Movimento Transexual de Brasília, noticiando a prática de discriminação por orientação sexual nos quadros humorísticos dos programas. Para subsidiar os trabalhos, a Procuradoria fez, em julho, audiência pública sobre o assunto a fim de colher opiniões da sociedade sobre o suposto caráter discriminatório dos quadros.
Estiveram presentes na audiência representantes da Rede Globo e Rede Gazeta , autoridades da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Universidade de Brasília e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros. Segundo o MPF, o reconhecimento do público foi unânime em relação à presença de conteúdo discriminatório nesses programas, além de explícita incitação à violência contra homossexuais.
As emissoras, por sua vez, negaram o caráter discriminatório. A TV Gazeta alega liberdade de expressão e manifestação do pensamento, enquanto a TV Globo diz que a pretensão do programa é divertir, sem intenção de transmitir qualquer mensagem discriminatória à sociedade.
Para a procuradora Lívia Nascimento Tinôco, as emissoras, nos programas em questão, ultrapassam as garantias constitucionais de liberdade de manifestação e expressão por desrespeitarem a dignidade da pessoa humana.”
Fonte Revista Consultor Jurídico – 15/10/05
MeuJornal -16/10/05
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Prêmio “Iuris Tontum” “Em sua 15ª edição, o Ig Nobel* premiou o que há de mais bizarro na produção científica mundial.
Dentre os premiados, destaco:
- Ig Nobel de Medicina pela pesquisa de substituição artificial de testículos para cachorros;
- Ig Nobel de Química para os pesquisadores que estudaram se os seres humanos nadam mais rápido no melaço ou na água;
- Ig Nobel de Biologia pelo estudo que catalogou odores de secreções de 131 espécies de sapos em situações de estresse.
Vale a pena conferir a lista completa dos trabalhos premiados .
Não há Prêmio Ig Nobel para a área de Direito, o que considero uma tremenda injustiça. Para tentar remediar esta discriminação com nossos criativos pesquisadores jurídicos, convoco os leitores deste site a se inspirarem no Ig Nobel e elegerem as pesquisas jurídicas brasileiras com objetos de estudo mais bizarros.
Uma lista de candidatos pode ser obtida no site da CAPES, pesquisando por
assuntos-chaves como “direito penal”, “direito civil”, etc.
Além de dissertações e teses, poderão concorrer ao prêmio quaisquer pesquisas publicadas em livros ou revistas jurídicas no Brasil.
Os vencedores receberão o Prêmio “Iuris Tontum” e constarão no Hall da Fama a ser criado oportunamente. Nesta primeira edição do prêmio poderão concorrer trabalhos de anos anteriores a 2005, mas nas edições futuras (se houver) somente serão avaliados trabalhos do ano da premiação.
O prêmio, apesar de provocador e politicamente incorreto, é apenas uma brincadeira e, portanto, apagarei votos com quaisquer críticas pessoais aos autores da pesquisas. Para votar, basta postar um comentário neste tópico, até 15 de dezembro de 2005, com o título do trabalho, nome do autor e universidade/editora/revista na qual a pesquisa foi divulgada.
Túlio Vianna –tuliovianna.org – 08/10/05
MeuJornal – 09/10/05
*NR: O que é o Ig Nobel
O Ig Nobel é o Nobel da pesquisa inútil.
E é sério, sim, senhor. Já foram contemplados com o Ig Nobel da Paz a Marinha britânica e o Vaticano. Os prêmios do Ig Nobel 2005 foram entregues no Teatro Saunders da Universidade Harvard, em Cambridge (EUA).
Entre os premiados com o Ig Nobel de 2005 – a cerimônia foi na quinta, 6/10 - está o estudo do neozelandês Victor Benno Meyer-Rochow e do húngaro Joszef Sandor Gal.
A peça dos dois foi publicada em 2003 no "Polar Biology", com o inacreditável título "Pressões produzidas quando os pingüins fazem cocô --cálculos sobre a defecação aviana".
- As forças envolvidas, muito além daquelas conhecidas para seres humanos, são altas, mas não levam a um fluxo turbulento que desperdiça energia", escreveram, entre outras observaçoes, os indômitos pesquisadores.
Como dizia Jack Palance, o melhor pior ator do mundo, num
antigo seriado de TV:
- Acredite, se quiser.
Dino Gracio, com pesquisa googlenta - 09/10/05
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Na casa de bombas
Carrefour esconde empregada e tem que indenizar “Esconderijo trabalhista
Empregada obrigada a fugir da fiscalização é indenizada
Supermercado deve indenizar, por dano moral, funcionária terceirizada obrigada a se esconder para que não fosse encontrada pelo fiscal do trabalho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou a indenização de 30 para 80 salários mínimos (equivalente a R$ 24mil ).
A relatora do recurso, juíza convocada Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, destacou que as provas testemunhais confirmam o constrangimento sofrido pela empregada. Ela foi confinada junto com dezenas de colegas na casa de bombas no interior do próprio Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
A funcionária chegou a desmaiar por haver muitas pessoas em local extremamente pequeno. O policial militar, que atendeu ao chamado feito por uma das vítimas, testemunhou que dois rapazes que o contataram teriam levado uma pessoa para o hospital. Conforme o relato, ela teria passado mal dentro do Carrefour e a segurança do supermercado não estava liberando o pessoal para sair e ir embora.
Para a juíza, foi demonstrado, por meio das provas testemunhais, a gravidade dos fatos ocorridos, “imperativa a majoração da indenização para a quantia que melhor atenda aos aspectos inibitório e reparador da sanção pecuniária”. O valor, asseverou, deve ser corrigido pelo IGP-M a contar da data desse julgamento (1/9), com juros de 1% ao mês desde a citação. “
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/09/05
MeuJornal – 25/09/05
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Por dentro do por fora
Seminário Internacional de Combate à Corrupção “...Evento vai se realizar no próximo dia 29 de setembro, em São Paulo, reunindo lideranças empresariais para discutir o papel das empresas no combate à corrupção.
O seminário "Desafios para o combate à corrupção: o papel das empresas" tem o objetivo de reunir sugestões para definir os princípios e procedimentos que devem nortear as empresas no seu relacionamento com o Estado. "A crise pela qual passam as instituições no País demonstra que faltam mecanismos de controle e transparência das relações público-privadas", afirma Ricardo Young, diretor-presidente do Instituto Ethos.
"Por isso, as empresas precisam tomar a iniciativa de propor uma nova conduta por meio do desenvolvimento de práticas de integridade que se tornem referências para os órgãos estatais e para a sociedade em geral", continua ele. "Trata-se de pôr o combate à corrupção como estratégia da gestão socialmente responsável", finaliza.
As sugestões reunidas neste Seminário servirão de base para definir os princípios que vão constar do Pacto Nacional Empresarial pela Integridade e Combate à Corrupção, que será celebrado em 9 de dezembro próximo, Dia Internacional contra a Corrupção.
O seminário vai se realizar entre 8h30 e 18h45; terá como relator convidado o advogado Joaquim Manhães Moreira, membro do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos. Para tornar o debate mais produtivo, as discussões serão divididas em quatro temas: Compras Públicas; Financiamento de campanhas eleitorais; Desvios de recursos públicos; e Publicidade Governamental. No horário do almoço, haverá palestra de Silke Pfeiffer, representante da ong Transparência Internacional.
Giovanni Quaglia, representante do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC) no Brasil, vai participar das discussões sobre Compras Públicas. Outros debatedores: Eduardo Capobianco (presidente da Transparência Brasil), Bruno Speck (professor da Unicamp), Henrique Ziller (presidente da Auditar), José Roberto Guzzo (diretor da Editora Abril) e Dalton Pastore (presidente da ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade)
Serviço:Seminário Internacional
"Desafios para o combate à corrupção: o papel das empresas"
Data: 29 de setembro de 2005 / Horário: das 8h30 às 18h45 /Local: Espaço Rosa Rosarum / Endereço: Rua Francisco Leitão, 416, São Paulo / SP
O seminário internacional "Desafios para o combate à corrupção: o papel das empresas" é organizado pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e pela Patri Relações Governamentais e Políticas Públicas, em parceria com o jornal Valor Econômico, o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Global Compact - Comitê Brasileiro, e a Fundação Avina; apoio: Espaço Rosa Rosarum e Gelre
Mais informações: Cristina Spera - cspera@ethos.org.br
A
ssessoria de Imprensa / Instituto Ethos
Tel: (11) 3897-2444 - www.ethos.org.br ”
Fonte: Cristina Spera/Instituito Ethos/MaxPressnet – 15/09/05
MeuJornal – 17/09/05
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Associação contrária ao Vital prorroga mandato de diretoria
“Reunida em Assembléia Geral Extraordinária às 17 horas de ontem (nr: 31/08/05) no auditório da Escola Elzira Vivácqua, a Associação Comunitária de Jardim Camburi (Acjac) aprovou a prorrogação transitória do mandato da atual diretoria, que venceria em 26 de novembro,
até 26 de março do próximo ano. A ampliação do mandato foi necessária para cumprimento dos prazos estatutários que exigem a filiação dos candidatos à diretoria da Acjac, quatro meses antes das eleições.
Com o prazo esgotado e poucas filiações registradas, a Associação convocoua Assembléia, prorrogou o mandato da atual gestão e abriu um prazo de sete meses para filiações que serão intensificadas em campanhas nas igrejas, colégios e praças dos bairros.
Chapas
O estatuto da Acjac, aprovado em junho deste ano, para se adequar ao novo Código Civil criou o quadro de associados para legitimar as eleições da diretoria.
A partir dessa medida, candidatos à diretoria da Acjac têm que estar filiados quatro meses antes das eleições e em dia com suas mensalidades de R$ 2,00 mensais.
Segundo a presidente da Acjac, Mariléia Almeida Ribeiro, a perda do prazo para os interessados em candidatar-se à diretoria da Acjac deve-se às complicaçõesjurídicas durante o registro do estatuto em cartório. “A adequação do estatuto ao novo Código Civil exigiu muitas observações no texto, razão desse atraso” .
Uma outra preocupação da presidente diz respeito ao baixo número de associados.
“Não tivemos tempo e nem recursos para promover campanhas de filiação e se fizéssemos as eleições em novembro isto poderia ser interpretado de forma distorcida e até ser motivo de ação judicial”.
Considerando-se as três últimas grandes reuniões da Associação (para discutir o Vital, a segurança pública e o orçamento participativo), e as presenças de vereadores, deputados, assessores parlamentares e líderes políticos, pelo menos três grupos já se mobilizam para concorrer à diretoria da Acjac em março de 2006.
Um liderado pelo vereador Luciano Rezende, outro pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória, Alexandre Passos e um terceiro montado pela atual diretoria com o aval do vereador Esmael Barbosa de Almeida, único parlamentar que firmou posição contrária ao Vital e que tem comparecido às reuniões promovidas pela Associação.”
Luíz Carlos Pereira, jornalista - 01/09/05
MeuJornal – 01/09/05
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MinC recebe projetos até final de setembro
O Ministério da Cultura (MinC) receberá até 30 de setembro inscrições de novos projetos culturais que queiram captar recursos ainda no ano de 2005. Após esta data, os projetos inscritos no Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) para a obtenção de apoio por meio do mecanismo Mecenato, da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), captarão recursos somente em 2006. Mais informações pelo correio eletrônico fomento@minc.gov.br ou pelo telefone (61) 3316-2121.
Fonte: Revista do Terceiro Setor: 26/08/05
MeuJornal: 28/08/05
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Créditos trabalhistas não entram na partilha de bens
“A partilha de bens de casal não incluiu créditos trabalhistas. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores rejeitaram recurso de uma ex-mulher que pedia a inclusão da indenização trabalhista recebida por seu ex-marido na divisão. “É cediço que as verbas rescisórias, independente de que tenham sido auferidas durante o casamento, ainda que no regime da comunhão parcial, são excluídas da partilha”, destacou o desembargador José Trindade, relator do recurso no TJ gaúcho.
O desembargador ressaltou que, como estabelece o novo Código Civil, os créditos trabalhistas são considerados proventos do trabalho pessoal. No mesmo processo, o ex-marido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia para a filha do casal de 50% do valor do salário mínimo. A menor é portadora de deficiência física mental moderada.
“Embora os gastos não estejam arrolados nos autos, presume-se que a doença acarrete despesas excepcionais com medicamentos e cuidados especiais”, entendeu Trindade. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Antonio Carlos Stangler Pereira” Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/08/05
MeuJornal – 25/08/05
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Continuam inscrições para o World Jump Day No momento em que esta nota foi redigida, às 7h45 de domingo, 21 de agosto, 246.481.558 pessoas já estavam inscritas para o Worl Jump Day (Dia Mundial do Pulo), programado para 20 de julho de 2006.
Há meses, quando número de saltadores estava em cerca de 160 mihões, todo o animado corpo desfuncional de MeuJornal aderiu ao movimento.
A idéia é que se cerca de 600 milhões de pessoas derem SIMULTÃNEAMENTE um pulo, tipo numa arquibancada de estádio quando seu time faz um gol, isso causará um abalo no planetinha Terra que, aos poucos, mudará de órbita até chegar a um ponto em que o clima será mais estável, ameno, saudável.
MeuJornal recomenda que pulem. Não é loucura maior que assistir o noticiário político, Faustão, Ratinho, Gugu, coisas assim.
A inscrição como voluntário para o Worl Jump Day (o site é inglês) é em http://www.worldjumpday.org/
Dino Gracio – MeuJornal – 21/08/05
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Constrangimento ilegal
Cliente barrado em porta giratória ganha dano moral
Um cliente barrado na porta giratória de agência do Banco Bilbao Vizcaya, em Porto Alegre, vai receber reparação por dano moral de R$ 6 mil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o cliente precisou entregar seu cartão magnético para provar ser correntista do banco, a gerência exigiu documento de identidade e, ainda assim, ele não conseguiu entrar na agência. A entrada foi liberada só depois da chegada da Brigada Militar. O fato ocorreu na agência localizada na Rua General Câmara, 250, em abril de 2001. As informações são do TJ Rio Grande do Sul.
Para o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, relator da matéria, “resta configurado o dano moral quando ocorrido o constrangimento ilegal na presença do público que aguardava na fila do estabelecimento, bem como das demais pessoas que se encontravam dentro da agência bancária”.
Segundo o relator, “tanto o vigilante quanto o gerente agiram de forma excessiva no seu dever de zelar pela segurança da agência, ao impedir que o autor ingressasse no banco mesmo depois de ter esvaziado a pasta que carregava, aberto a camisa para mostrar que não portava arma de fogo, e apresentado documento de identificação”.
Responsabilidade civil
Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.
O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220...
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/08/05
MeuJornal – 15/08/05
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Serviço essencial
Light paga dano moral por cortar luz de inadimplente
A Light, distribuidora de energia elétrica no Rio de Janeiro,
está condenada a pagar indenização de R$
10 mil, por danos morais, à consumidora Mariana Boiteux
de Almeida. A cliente teve o fornecimento de energia de sua casa
interrompido porque não pagou uma conta. A decisão
é da 2ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.
Segundo os autos, Mariana passou um mês fora de casa e
quando recebeu a conta relativa a este mês, verificou que
o valor estava muito alto, tendo em vista que ninguém morou
lá naquele período. A consumidora reclamou à
Light, que ignorou e cortou a energia elétrica. Mariana
acabou ficando às escuras com seu filho recém-nascido.
Por causa disso, mesmo com o erro, foi obrigada a pagar a conta
para ter o fornecimento religado. Inconformada com a negligência
da empresa, ajuizou ação reparatória. A informação
é do Tribunal de Justiça fluminense.
Na opinião do advogado Márcio Pestana, sócio
do escritório Pestana e Maudonnet Advogados, em caso de
inadimplência, o corte não acarreta dano moral. Ele
afirma, no entanto, que deveria haver uma advertência por
parte da empresa e um tempo para a pessoa quitar sua dívida
antes que fosse cortado o serviço.
"O serviço essencial exige um cuidado por parte da
concessionária, mas não justifica que ela continue
oferecendo o serviço sem que haja pagamento", esclareceu
o advogado.
Para o advogado Marcelo Guaritá, do escritório
Diamantino Advogados Associados o corte de energia também
não enseja dano moral. É um caso de responsabilidade
civil, e pode acarretar dano material, se o consumidor provar
que teve prejuízo e que o corte foi indevido. Guaritá
pontua que esse serviço é essencial e existe a obrigação
de ser fornecido, mas a concessionária também não
pode ficar fornecendo sem que seja paga por isso. "É
licito a concessionária interromper o fornecimento do serviço
se após aviso prévio o consumidor continuar inadimplente",
afirma o advogado.
A 2ª Vara Cível do Rio acatou os argumentos da consumidora.
"É evidente que, nos dias atuais, a falta de energia
elétrica gera para o homem comum transtornos incalculáveis,
porque existe em uma residência geladeira, máquina
de lavar, ferro elétrico e outros equipamentos menos relevantes,
mas essenciais para o cidadão médio, que sofre sérios
transtornos diante da falta de tal produto", afirmou o juiz
Sérgio Wajzenberg.
Responsabilidade civil
Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito
que mais cresce no país, o site Consultor Jurídico
promove o seminário A Evolução do Conceito
da Responsabilidade Civil. A proposta é oferecer aos profissionais
do Direito o conhecimento e os instrumentos para dominar as múltiplas
facetas da responsabilidade civil e as novas tendências
na sua interpretação.
As palestras estarão a cargo do ministro do Supremo Tribunal
Federal Gilmar Mendes, do professor Arnoldo Wald e do procurador
de Justiça no Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes
de Oliveira.
O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h
no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações
ou fazer inscrições ligue (11) 3812-1220.."
Fonte:
Revista Consultor Jurídico - 27-07-05
MeuJornal - 29-07-05
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“Quem é o cara?
Além de ser o pivô da maior crise política
do país nos últimos dez anos, o deputado Roberto
Jefferson (PTB-RJ) se tornou figura comum nas comunidades e fóruns
do Orkut, maior rede de relacionamentos virtual do mundo. A palavra
mensalão, desconhecida até o despertar de Jefferson,
ocupa 219 comunidades no mundo virtual dos "orkuteiros"
e o nome do deputado, 147.
“O cara”, como Jefferson é chamado em 22 comunidades,
coleciona adjetivos e piadas feitas pelos usuários, que
não o poupam na descrição. “O cara
acusa metade dos políticos do Brasil, tira onda com o Presidente,
com PT, PDT, PSC, PCdoB, PL, PFL, PV, PSDB, PXYV, Deus, a Globo,
Veja, IstoÉ, Hollywood, chama Michael Jackson de Rainha
dos Baixinhos, o Papa de Nazista e prega chiclete no cabelo da
Condoleezza Rice...”, fantasiam os criadores de uma comunidade
que compartilha mais de seis mil integrantes. “Por tudo
isso ele é o cara!!!”, finalizam.
E o humor vai além. Alguns usuários brincam com
exigências de suas parcelas da suposta mesada paga aos parlamentares:
“Eu quero meu Mensalão”, “Mensalão,
você pode!”, “Me vê um mensalão
bem passado”, “Severino, quero um mensalão!”
, “Mesada? Não! Eu quero mensalão". Os
nomes criativos e a possibilidade de protestar em grupo atrai
muitos internautas. Algumas comunidades relacionadas à
crise na política brasileira chegam a ter mais de 13 mil
associados.
Fotos de Roberto Jefferson são as mais utilizadas para
ilustrar as comunidades relacionadas à compra de apoio
parlamentar. Jefferson é intitulado “dedo-duro”,
“cagüeta”, “a bomba”, “pop-star”,
“o mito”, “rei”, entre outros adjetivos.
Tem até produto criado especialmente para a crise, como
o cartão mensalão, os ventiladores e os sabonetes
do Roberto Jefferson.
Segundo o estudante Gregory Miguel, de São Paulo, que
criou a comunidade “Cartão Mensalão”,
sua manifestação era uma brincadeira que foi impulsionada
pela indignação. “Porque a população
sempre é tratada de forma diferente dos políticos?
Provavelmente alguns vão ser presos, mas nem a metade dos
que deveriam”, critica. “Sempre acaba em pizza!”.
Como em toda rede democrática, não faltam demonstrações
de apoio ao deputado petebista. É o que acontece nas comunidades
“Roberto Jefferson: eu acredito”, “Eu amo o
Roberto Jefferson”, “Roberto Jefferson presidente”,
“Acredito em Roberto Jefferson!”, “Roberto Jefferson,
meu herói!”. Com tantas comunidades e tantas declarações
a fazer a respeito da crise no país, não é
à toa que o Orkut tenha, entre os integrantes do sistema,
73,84% de brasileiros.”
Simone Mello -
Congresso em Foco – 20-07-05
MeuJornal – 23-07- 05
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O poder dos corruptos
“Os corruptos compram facilidade e vendem dificuldade. São
milhões espalhados no mundo interiro. Não lutam
para ser. Lutam para ter. São egoístas demais. Entendem
que a legitimidade e a legalidade estão dentro de suas
próprias consciências.
Assim, formam um poder muito forte, que funciona à vontade.
Têm regras próprias. Não se intimidam diante
dos poderes constituídos legalmente. Quando querem atingir
os seus objetivos são capazes de tudo.
Não têm amor a ninguém. Semeiam o ódio
e a desconfiança por onde vão passando. Mesmo assim,
continuam fazendo suas vítimas. Imaginam que não
são percebidos. Posam de inteligentes, dinâmicos,
capazes e assim vão destruindo valores.
Atuam facilmente fora e dentro da administração
pública. São hábeis. Sabem fingir. Sabem
enganar. Sabem ostentar, portanto, o que não são.
Assim, ocupam até posição de destaque na
estrutura social.
As pessoas de bem, diante deles, ficam inibidas. Recolhem-se
ao seu próprio silêncio. Temem um confronto. Preferem
a solidão ou o isolamento na estrutura social.
Os corruptos aproveitam essa situação e crescem.
Conseguem ocupar cargos importantes. De dentro deles dão
ordens e que são cumpridas rigorosamente. Crescem em número
e qualidade.
O povo é a sua maior vítima. Fora do poder, a cada
dia, fica mais pobre, diminuído, desvalorizado e esquecido.
Embora seja a fonte e sujeito do poder político num regime
democrático, ainda assim é fraco. Não sabe
o que fazer para mudar, para pôr fim à evolução
dos corruptos.
É profundamente triste essa realidade. E o que fazer para
mudá-la? Bastam medidas repressivas a curto prazo e também
medidas preventivas a longo prazo? Quem pode e deve iniciar essa
mudança?
As instituições sociais e políticas precisam
refletir urgentemente sobre as suas atribuições
na estrutura social. É preciso uma ação uniforme
na busca de soluções adequadas.
O povo brasileiro está sendo, sem dúvida, atingido
injustamente pela ação e omissão dos corruptos
no País. A sua história e o seu presente estão
danificados e conseqüentemente comprometido o seu futuro.
Os corruptos são fortes e cínicos. Não temem
a cadeia, pois sabem que presos ou em liberdade estarão
sempre praticando a corrupção, até o dia
em que forem colocados na sepultura.
Não há, na história da humanidade, o ex-corrupto.
Uma vez corrupto, será sempre corrupto, até morrer,
deixando no seu caminho marcas profundas e cadáveres.
O povo brasileiro é bonzinho. Elege para cargos importantes
pessoas que nunca viu. Não sabe sequer de onde vêm
nem para onde vão. É carente de tudo. Diante de
qualquer aceno, mesmo falso, é receptivo demais. Não
questiona. Não protesta. Não estabelece critérios.
Não exige identidade. Contenta-se com a aparência.
Assim, os corruptos levam vantagens e crescem a cada dia mais.
Exaltam-se. Riem de si próprios. Festejam suas vitórias.
Comemoram freqüentemente, no luxo, a derrota de suas vítimas.
O Brasil tem riquezas naturais reconhecidas no mundo inteiro
e que, se exploradas e administradas por pessoas de caráter,
de boa índole, os seus resultados se reverteriam em benefícios
de sua população, constituída hoje de 180
milhões.
Não é justo que os corruptos sejam tão fortes
em nosso País. Já chegou o momento em que eles devem
ser contidos, punidos e deixarem de ser perseguidores para ser
perseguidos.
Assim, o povo brasileiro poderá desfrutar das vantagens de
viver num país, cuja posição geográfica
é uma das mais lindas e agradáveis do mundo.”
José
Carlos Sousa Silva, advogado – Fonte: Infojur
– Revista de Informação Jurídica
- 23-07-05
MeuJornal – 23-07-05
_____________________________________________ Dinheiro
real
Banco tem de devolver prestações de contrato rescindido
“O Banco Real terá de pagar cerca de R$ 4,3
mil a um cliente que não recebeu a devolução
dos valores já pagos pela rescisão bilateral de
um contrato de financiamento de um carro, que estava prevista
no contrato.” A decisão é da juíza Marília
de Ávila e Silva Sampaio da 14ª Vara Cível
de Brasília. Cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza reconheceu que houve a
devolução do carro antes mesmo do vencimento da
terceira parcela. Essa atitude, de acordo com ela, é de
extrema boa-fé. Ficou demonstrado também que o valor
do veículo para a venda foi de R$ 6,2 mil, valor não
contestado pelo Banco, que o vendeu num leilão e não
repassou o valor das parcelas devidas ao cliente. As informações
são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O financiamento no valor de R$ 5.738 seria pago em três
parcelas de R$ 1.912 nos meses de abril, maio e junho de 1995.
Como o cliente não pôde arcar com o pagamento da
terceira parcela, propôs a rescisão do contrato,
que implicaria na devolução do veículo ao
Banco, e a devolução das parcelas pagas ao cliente.Mas,
após um longo tempo de espera, o cliente não obteve
resposta em relação ao pedido de devolução
das parcelas, e buscou auxílio no Procon, e depois na Justiça.
Solicitou também reparação por danos morais.
Ao contestar a ação, o Banco argumentou “ilegitimidade
ativa”, pois o contrato teria sido feito com outra pessoa e não
o cliente, não sendo lícito, de acordo com o Código
de Defesa ao Consumidor, pleitear em nome próprio, direito
de outro.
A juíza Marília Sampaio entendeu que o banco deveria
ter devolvido o valor das parcelas pagas pelo cliente, como consta
no contrato, e quanto aos danos morais, disse que não ficou
comprovado no processo, classificando os fatos narrados como aborrecimentos
da vida cotidiana."
Fonte: Idec/Consultor
Jurídico
– 29/06/05
MeuJornal – 29/06/05
______________________________________________
MPF discute indenização aos negros pela
escravidão
“O Ministério Público Federal quer colher informações
e debater um possível pedido de indenização
aos negros pelos danos materiais e morais causados durante a escravidão
no Brasil. O MPF promove audiência pública na próxima
quarta-feira (29/6) para discutir o assunto.
Como a questão é polêmica dentro do próprio
movimento negro, a audiência pública servirá
para colher a opinião de entidades e outras pessoas interessadas
numa eventual compensação judicial.
A questão já está sendo apurada em procedimento
instaurado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão
em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, a partir de representação
da vereadora paulistana Claudete Soares (PT), protocolada no último
dia 13 de maio. Claudete pede que o Ministério Público
entre com Ação Civil Pública contra a União
pelos danos materiais e morais causados pela escravidão.
Para discutir a questão, o MPF convidou o governo federal
e especialistas. Douglas Martins de Souza representará
a Secretaria Especial de Políticas de Promoção
de Igualdade Racial. Também foram convidados o jornalista
Fernando Conceição, professor da Universidade Federal
da Bahia, o professor Hélio Santos, doutor em administração
de empresas pela Universidade de São Paulo e a antropóloga
Eloísa Pires Lima, doutoranda pela USP.
A audiência será no auditório da Procuradoria
da República em São Paulo, a partir das 13h. A Procuradoria
fica na rua Peixoto Gomide, 768, no bairro Cerqueira César,
em São Paulo. Não é necessário se
inscrever.”
Fonte: Revista
Consultor Jurídico - 24/06/05
MeuJornal – 25/06/05
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40 milhões de cartões de crédito
hackeados
Segundo o Washington Post de sábado, 18, mais de 40 milhões
de números de cartões de crédito de consumidores
norte-americanos foram acessados por um hacker e podem ser usados
de forma fraudulenta, conforme disse na sexta, 17, a MasterCard
International.
( More than 40 million credit card numbers belonging to U.S.
consumers were accessed by a computer hacker and are at risk of
being used for fraud, MasterCard International Inc. said yesterday.
)
Na maior quebra de segurança desse tipo, um executivo
da MasterCard disse que todos os tipos de cartões de crédito
foram afetados, incluindo quase 14 milhões da própria
MasterCard.
Um porta-voz da Visa confirmou que 22 milhões
de seus números de cartões de crédito podem
ter sido hackeados.
E por aí vai a matéria do Postão, , dizendo
das providências que estarão
sendo tomadas, ai, ai, ai, peraí, etc e tal.
Enfim, a notícia corrobora de forma definitiva o que sempre
repetia um redator de uma agência de propaganda em Brasília,
no tempo em que computador era ficcção científica:
- O crédito é muito mais avassalador que o
dinheiro :>)
Dino Gracio – Pela tradução,
versão e prestes a adotar o escambo como rotina – 19/06/05
_______________________________________________
“Ciência dos fatos
Empregada é estável mesmo sem saber que está
grávida
É responsabilidade da empresa manter a funcionária
gestante empregada, mesmo que empregador e trabalhadora não
tenham conhecimento da gravidez no dia da demissão. A decisão
é da da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região, em Campinas (SP).
Para o juiz Samuel Corrêa Leite, relator do recurso, a
estabilidade provisória da gestante não depende
da ciência da gravidez pelo empregador. “O apelo da reclamante
merece acolhida no que diz respeito à estabilidade no emprego,
tendo em vista que estava grávida à época
da demissão”, afirmou.
Segundo o juiz, a decisão está baseada nos princípios
de finalidade social em que o Tribunal Superior do Trabalho editou
a Orientação Jurisprudencial 88, da Seção
de Dissídios Individuais 1.
A trabalhadora mulher entrou com reclamação contra
as empresas Gran Sapore Br Brasil e Xtal Fibercore Brasil, requerendo
sua reintegração no emprego. Alegou que estava grávida
quando foi demitida. Como a 8ª Vara do Trabalho de Campinas
julgou improcedente a ação, a empregada recorreu
ao TRT e teve seu pedido acolhido.
Não havia convenção coletiva da categoria
que determinasse que empregada tivesse que comunicar sua gravidez
à empresa quando fosse demitida. E o relator afirmou que
o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria é
de ordem pública. Por isso, mesmo que existisse essa convenção,
a estabilidade constitucional não poderia ser afastada.
De acordo com a decisão, a trabalhadora tem direito à
estabilidade requerida. Mas como o período da estabilidade
já se esgotou, sua reintegração é
inviável. Por isso, a reintegração foi convertida
em indenização dos salários correspondentes
ao período, que deu à condenação o
valor de R$ 5 mil.”
Fonte: Revista
Consultor Jurídico - 11/06/05
MeuJornal -11/06/05
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Forninho esquenta novamente
Forninho é genial mídia alternativa desenvolvida
por Fábio Santana, da Elo Comunicação, de
Serra, Espírito santo
Publicação de caráter cultural, social e
educacional, Forninho tem informações impressas
em sacos de papel utilizados para embrulhar pães.
Aí, além dos pães, você leva para
casa dicas sobre pessoas, empresas e meios de comunicação
que contribuem para o desenvolvimento da arte capixaba, livros,
cd's, estréias de filmes, espetáculos, exposições
plásticas, shows musicais.
Há quase um ano MeuJornal é parceiro do
Forninho – veicula banner do projeto - na dura luta do
Fábio para levar adiante sua criação.
Utilizado por 80 padarias de Vitória, Serra, Vila Velha
e Cariacica o Forninho voltou a esquentar depois de uns
meses em que andou meio frio por falta de lenha fiduciária.
Em sua nova fase, Forninho está lançando
sorteio de prêmios para seus leitores.
Boa sorte, Forninho.
Dino Gracio – Fonte: Fábio
Santana, Forninho
- 01/06/05
MeuJornal – 05/06/05
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Para deficientes auditivos, legendas em filmes nacionais
A campanha “Legenda para que não ouve mas se emociona”
lembra o Artigo 215 da Constituição Basileira:
- O Estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional
e apoiará e incentivará a valorização
e a difusão das manifestações culturais.
A campanha tem site ( http://www.legendanacional.com.br/
) e está recolhendo, via internet, assinaturas para
abaixo-assinado a favor das legendas, motivo do Projeto de Lei
nº 4.176/2004, do Deputado Federal (SP) Luiz Antônio
Fleury.
No site, leia com atenção o texto sobre a campanha
e decida se assina o abaixo assinado.
MeuJornal é a favor.
Dino Gracio – MeuJornal (29/05/05)
____________________________________________________
“Quero monitorar os emails dos ministros do TST!
Por muito tempo, os funcionários de milhares de empresas
valeram-se de máquinas de escrever, papéis, envelopes
e outros materiais de escritório para o envio de correspondências
pessoais. Tal apropriação indébita dos materiais
de escritório da empresa jamais serviram de causa excludente
de antijuridicidade ou mesmo de culpabilidade para que o empregador
violasse a correspondência de seus funcionários.
Da mesma forma, em relação ao telefone, sempre houve
a sua utilização dentro das empresas para uso pessoal.
Ainda que muitas delas procurassem coibir o uso excessivo do telefone
em virtude das altas tarifas, nunca se cogitou que o empregador
pudesse “grampear” as comunicações de seus funcionários
para interceptar suas conversas.
A invenção do email é tão-somente
mais um meio de comunicação, mas ao contrário
do tradicional uso pessoal do papel e do telefone nas empresas,
que sempre foi resguardado pelo direito fundamental à privacidade,
em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho entendeu ser lícito ao empregador monitorar
os emails de seus trabalhadores.
A empresa HSBC Seguros Brasil SA rastreou os emails de um de
seus empregados e constatou que ele o utilizava para o envio de
imagens eróticas aos colegas e o demitiu por justa causa.
O funcionário recorreu à justiça do trabalho
por entender que houve ofensa a seu direito à privacidade.
Os ministros do TST, porém, consideraram que o email é
uma ferramenta de trabalho e, portanto, não haveria qualquer
violação à privacidade por parte da empresa.
Não se contesta o interesse legítimo das empresas
de controlarem a quantidade de emails que trafega em seus servidores,
mas isso é perfeitamente possível de ser feito sem
a necessidade de acesso direto ao conteúdo dos emails.
Pode-se, por exemplo, impedir o uso de anexos, inclusive filtrando
os arquivos de imagens, o que inibiria o envio das indesejáveis
imagens eróticas. Pode-se também limitar o número
de mensagens enviadas por dia e, ao extremo identificar o email
dos destinatários para os quais o empregador envia sua
correspondência eletrônica.
Mas o rastreamento do conteúdo das correspondências
é flagrante violação ao direito fundamental
à privacidade, inexplicavelmente tolerado pela decisão
do TST.
A privacidade é um direito fundamental da pessoa humana.
Um ser humano não deixa de ser humano ao entrar em seu
ambiente de trabalho e, por lá estar, não perde
seu direito à privacidade.
O que diferencia um empregado de um escravo não é
a mera remuneração, mas também direitos personalíssimos
que não podem ser usurpados pelo empregador e a privacidade
é certamente um destes direitos. Se é certo que
um empregador não pode dar chibatadas em seu empregado
que trabalha mal, pois estaria praticando crime de lesão
corporal, certo é também que não pode violar
a correspondência de seus empregados, pois estaria praticando
ato ilícito ainda que não crime (inaplicável
à espécie seria o art.151 do CP, pois não
se poderia considerar email uma “correspondência fechada”,
sem violar a vedação à analogia in malam
partem imposta pelo princípio constitucional da legalidade).
Nem se diga que disposições contratuais entre empregador
e empregado expressamente prevêem a possibilidade da vigilância,
pois tais cláusulas são flagrantemente potestativas.
Não se pode abrir mão, por via contratual, de um
direito fundamental constitucionalmente garantido. Tal como seria
nula uma cláusula que permitisse ao empregador castigar
o empregado relapso com chibatadas, nula é a cláusula
que permite o acesso ao conteúdo do email do empregado
que o usa para fins pessoais.
A prevalecer o entendimento da Primeira Turma do TST só
nos resta defender a idéia de que, o povo (que em última
análise é o empregador dos membros do poder judiciário,
executivo e legislativo) também tenha o direito de monitorar
os emails de juízes, desembargadores, ministros, deputados,
senadores e, por que não, do Presidente da República.
Se os emails de órgãos públicos são
meros instrumentos de trabalho de representantes da soberania
popular, não há por que garantir qualquer privacidade
na troca destas correspondências. Tais emails deveriam ser
publicados diariamente em uma página da Internet com acesso
público, para que qualquer cidadão tome conhecimento
do conteúdo de tais mensagens.
Ou seria a privacidade um privilégio de uma elite de trabalhadores?
Aos demais, restaria a vigilância constante, dos emails,
das câmeras de vídeo, dos chips implantados em seus
corpos. O empregador não mais se contenta em controlar
a força, o trabalho, o corpo de seus empregados; quer vigiar
seus sonhos, seu ócio, sua alma.”
Túlio Vianna – tuliovianna.org
– 18/05/05
MeuJornal – 21/05/05
_______________________________________________
Pule em 20 de julho de 2006 e mude a órbita da
Terra.
Pessoinhas, cientistas calcularam que uma mudança na órbita
da terra pode mudar para melhor o clima do planetinha. A história
está num belíssimo – in english - site que estima
que o pulo simultâneo de 600 milhões de pessoas (needed
jumpers) pode realizar essa mudança.
O movimento tem o nome de World jump day (Dia mundial
do pulo).
Tudo muito bem organizado. No Brasil, escolha o horário
local de Brasília, mande um mail e receberá, um
dia antes do dia do pulo, 20 de julho de 2006, mensagem lembrando
do exato momento – 8.39.13h - em que você deverá
dar um puta pulo, sobre uma bem sólida superfície
e participar da mudança
da órbita da Terra.
Não é coisa para qualquer um.
Nardo Buzun, representante de MeuJornal para a salvação
da raça humana, inscreveu-se e recebeu o número
de pulador nº 142.343.071.
Entre outras mensagens, está no site:
- Obrigado por juntar-se a nós. Vamos acreditar na
força da comunidade humana.
O endereço do site do World jump day é
http://www.worldjumpday.org
Os pulos, lá no site e depois na data aprazada, são
por sua conta e risco :>)
Dino Gracio - MeuJornal -
14/05/05
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Selinho
Shopping vai reparar casal gay por discriminação
“Em nosso ordenamento são livres a orientação
sexual e, por conseqüência, as manifestações
de afeto entre as pessoas”. Com esse entendimento, a 3ª Vara
Cível de São Paulo condenou o shopping Frei Caneca
a reparar o casal homossexual que foi repreendido por um segurança
ao se beijar com um “selinho” na entrada do prédio. O shopping
pode recorrer da decisão.
Os argumentos de defesa do Frei Caneca, segundo os quais, o beijo
foi um ato lascivo e portanto obsceno, previsto no artigo 233
do Código Penal, foram rechaçados pela Justiça.
De acordo com a sentença, a prova apresentada não
“representa qualquer conduta criminosa”.
Para o julgador, pelo contrário, a atitude do shopping
foi abusiva e contrária aos valores do sistema jurídico-legal
– o que configura ato ilícito civil. “O conseqüente
dano moral é inegável”, dizem os autos. “Censurados
na expressão de sentimento mútuo, [eles] sofreram
ofensa à honra subjetiva”.
A 3ª Vara fixou, assim, o dano moral de 100 salários
mínimos a ser pago ao casal João Paulo Xavier e
Rodrigo Rocha.
Isso porque, de acordo com a decisão, “vivemos num Estado
Democrático de Direito, laico, fundado na dignidade da
pessoa humana, e com o objetivo de promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”.
O caso de Xavier e Rocha ganhou repercussão na imprensa
e resultou num protesto intitulado “beijaço”, durante o
qual centenas de casais gays se reuniram no Frei Caneca para se
beijarem. O shopping também já havia sido punido
com advertência pela Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo.
Para a advogada Sylvia Mendonça do Amaral, a decisão
representa um avanço na pavimentação do respeito
aos homossexuais no país. Segundo ela, “resta o socorro
ao Poder Judiciário” já que o projeto de lei admitindo
a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo tramita “há
dez anos na Câmara dos Deputados, sem ser aprovado por pressões,
em especial, de bancadas evangélicas”.
Luciana Nanci - Fonte: Revista
Consultor Jurídico
( 22-04-05)
MeuJornal (24-04-05)
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"Clodovil condenado a reparar por ofender vereadora
O apresentador de TV Clodovil Hernandez está obrigado
a reparar a vereadora Claudete Alves da Silva (PT-SP), em R$ 20.800,00
por danos morais. A vereadora moveu ação contra
o apresentador após ter sido chamada de “macaca de tailleur”,
em 19 de março de 2004. A decisão é do juiz
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 23ª Vara Cível
Central de São Paulo. Cabe recurso.
Segundo os autos, o apresentador, no programa “A Casa é
Sua”, do dia 17 de março de 2004, defendeu a conduta do
cantor Agnaldo Timóteo, que vendia discos em praça
pública e foi proibido. “Ele [Timóteo] vai fazer
o que todo crioulo faz no Brasil? Vai virar ladrão, bandido,
o quê?”, disse Clodovil na ocasião. A partir dessa
declaração, a vereadora entrou com uma representação
por crime de racismo no Ministério Público. Dois
dias depois, em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”, o apresentador
reagiu à queixa-crime chamando a vereadora de “macaca de
tailleur”.
Dias depois, o apresentador voltou a agredir verbalmente a vereadora
em seu programa. “Vem essa boboca dessa vereadora tonta dizendo
que eu tenho preconceito de cor”. No dia seguinte, 23 de abril,
outras declarações: “Quando as pessoas são
pessoas, a arrogância, o ódio se transforma em amor,
quando elas são pessoas mesmo, e não animais vestidos
de saia”.
No programa de 6 de maio, afirmou: “Problema com gente tonta
que nem a senhora, isto eu tenho mesmo, porque gente tonta deveria
estar presa. Olha, burrice não sara, bebedeira sara, mas
burrice não, então vai lá procurar a sua
turma, com essa coisa de me colocar contra os negros, o que significa
isso? Vai se tratar!”.
A vereadora foi representada pelos advogados do escritório
Tojal, Serrano e Renaul Advogados Associados.
Queixa crime
A vereadora também entrou com uma representação
no Ministério Público e com uma queixa-crime de
racismo baseada na ofensa “macaca de tailleur”. Mesmo com parecer
favorável do Ministério Público, o juiz Maurício
Lemos Porto Alves, 28ª Vara Criminal Central de São
Paulo, não recebeu a queixa-crime de racismo por considerar
que a expressão “macaca” não é racista, mas
sim significa pessoa “inquieta”, que “gosta de se expor”. Os advogados
de Claudete Alves recorreram ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Revista
Consultor Jurídico
(15-04-05)
MeuJornal (16-04-05)
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Caixa alta
Site da Caixa oferece inscrição on-line
em concursos
“Todo o processo de inscrição de candidatos para
concursos das prefeituras, universidades, fundações
e empresas estatais municipais já pode ser feito pela Internet
por intermédio da Nossa Caixa. As opções
de concursos dos
que aderirem a esse serviço do banco ficam disponíveis
na página da Nossa Caixa na Internet ( www.nossacaixa.com.br
). Pelo site, o interessado faz
sua inscrição e o pagamento (se for cliente do banco),
ou pode imprimir o boleto bancário ou de arrecadação.
No final do ano passado, a Nossa Caixa foi responsável
por todo o processo de inscrição dos interessados
em 1,2 mil vagas para o concurso de soldado da Polícia
Militar 2º Classe. Na época, foram registrados 97
mil acessos ao
link do concurso no site e mais de 74 mil pessoas se inscreveram.
Com o serviço da Nossa Caixa, os candidatos aos concursos
públicos têm a facilidade de se inscrever em tempo
recorde. Isso porque, além de a inscrição
ser on-line, o que evita filas, o candidato-cliente da Nossa Caixa
poderá utilizar o Net Banking e pagar via Internet, sem
precisar ir a uma agência bancária. Para o não-cliente,
o pagamento poderá ser feito em qualquer instituição
financeira filiada ao sistema de compensação.
Para o órgão que promove o concurso, a Nossa Caixa
se compromete a
enviar relatórios diários com todas as informações
como por exemplo, o número de inscritos que pagaram o concurso
via boleto bancário, via documento de arrecadação
e quantos se inscreveram,
mas não efetuaram o pagamento.
Para a administração municipal, essa modalidade
facilita substancialmente as inscrições porque elimina
os riscos de extravio de fichas. Outra vantagem é a redução
de custos, com a eliminação da ficha de inscrição
em papel, assim como a dispensa de mão-de-obra especializada
para efetuar a digitação das informações
dos candidatos.
Atualmente, as inscrições para concursos públicos
são feitas por meio de processos demorados, o que causa
perda de tempo aos participantes das seleções. Geralmente,
as inscrições são feitas em agência
bancária específica, o que obriga o deslocamento
do candidato, e o recebimento e distribuição das
fichas de inscrição são todos feitos por
intermédio de procedimentos manuais.
Com os novos serviços oferecidos pela Nossa Caixa aos
diversos órgãos localizados em qualquer região
do país, a inscrição para concursos públicos
será feita por meio de mecanismos eficientes e atualizados,
com possibilidade de inscrição de candidatos residentes
em qualquer ponto do Estado de São Paulo ou de qualquer
região do Brasil pela Internet. Até agora,
a Nossa Caixa realizou sete concursos on-line pelo site. Os acessos
foram mais de 274 mil e 203 mil inscrições foram
efetivadas.”
Imprensa Nossa Caixa – Fonte:
Maxpress
Net (13-04-05)
MeuJornal (13-04-05)
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MeuJornal faz Baratinha chorar
“Pela primeira vez abri seu e Meu Jornal. Para chorar. De saudade.
Muita saudade. Um sentimento que nunca vai me abandonar. Saudade
do querido amigo Padre Cleto Caliman. O famoso Cacique Pena Branca.
Que casou minha filha Patrícia e batizou minhas netas Ana
Laura, Ana Luiza e Ana Júlia. Fui seu aluno. Em Goiânia
e Silvânia, no meu querido Estado de Goiás.
O Padre Cleto visitava anualmente nossa casa. Sempre em fevereiro.
Até mais de uma vez por ano. Em Julho. Ele não foi
um desbravador somente em Venda Nova. Mas, por onde passou. Lembro-me
bem do extraordinário trabalho que ele fez no Ateneu Dom
Bosco, em Goiânia e no velho Anchieta, em Silvânia.
Do seu carinho pelas minhas filhas e netas, quando contava suas
passagens pelos inúmeros Colégios Salesianos. Eu
brincava com ele. Com sua longevidade. Dizia que, um dia quando
meus contemporâneos de Colégios perguntassem por
ele, eu responderia: "- Morreu. Com 150 anos. De acidente.
Na BR. Ele não respeita o trânsito."
Grande Padre Cleto. Amava seu Estado do Espírito Santo,
sua Venda Nova, sua Santa Terezinha do Menino Jesus e era fiel
amigo dos seus amigos.
Deus o tenha. Ele merece. Fico aqui com meu choro. Mas, jamais
esquecerei essa figura ímpar. Que fez história.
E amigos. Muitos. Parabéns pela publicação.
E um abraço do Baratinha.”
Élison de Souza Vieira, advogado (28-03-05)
MeuJornal (30-03-05)
NR: A matéria que motivou a mensagem
acima está na seção Cidadania,
com o título Padre Cleto Caliman, um homem à
frente do seu tempo.
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Baianos querem pressa na fila.
Bradesco perde ação na justiça contra
lei dos 15 minutos
NR - João Henrique, citado da matéria abaixo,
é Prefeito de Salvador, Bahia. Apesar de piadas infames
como "basquete na Bahia é assim: a bola é arremessada
na cesta e só cai na segunda", os baianos exigem agilidade
- pelo menos - no aendimento bancário.
Dino Gracio
“O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D´Ávila,
negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Bradesco
argüindo que a lei municipal dos 15 minutos é inconstitucional.
No seu despacho, o juiz reserva-se para só apreciar o pedido
após obter as informações sobre o assunto,
que solicitou à Sucom e à Codecon. O procurador-geral
do município, João Carlos Cavalcanti, afirmou que
é a segunda vez que os bancos tentam descumprir a lei alegando
inconstitucionalidade e são rechaçados pela Justiça.
Anteriormente, lembra ele, a Febraban tentou o mesmo expediente
e perdeu. A liminar foi negada pela juíza Lisbete César
Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, que decidiu
só apreciar o pedido de liminar quando prolatar a sentença.
“A lei é válida porque disciplina matéria
de competência da fiscalização do poder público
municipal, ao qual compete o exercício do poder de polícia”,
afirmou ele.
Enquanto isso, o prefeito João Henrique recebeu ontem
novos apoios à determinação do município
em fazer os bancos cumprir a lei. O vice-presidente do Conselho
Federal de Economia, Nei Jorge Correia Cardim, e o presidente
do Conselho Regional, Osmar Sepúlveda, foram ao Palácio
Thomé de Souza hipotecar solidariedade e dizer que vão
se engajar à luta. Informaram ainda que os conselhos Federal
e Regional de Economia estão mobilizados e vão assinar
documento, juntamente com a OAB, ABI e outras entidades, exigindo
o cumprimento da lei.
Sepúlveda disse que os bancos “tudo podem e se acham
donos do país”. Correia Cardim, que veio de Brasília
também para entregar ao prefeito moção de
aplauso que lhe foi conferida por unanimidade pelo Cofecon pela
sua eleição, afirmou que o problema dos bancos em
Salvador já repercute na capital federal e o Conselho que
dirige vai se posicionar com as demais entidades de classe.
Nos corredores da Câmara de Vereadores, os comentários
são que desta vez dificilmente os bancos obterão
ga- nhos judiciais na questão por causa da grande repercussão
na opinião pública da ação da prefeitura,
no interior da Bahia, e em outras cidades, a exemplo de São
Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Na Sucom, o superintendente
Paulo Meireles reafirmou que a fiscalização continuará
sem tréguas e outras agências de bancos serão
embargadas. Na próxima semana, as quatro agências
embargadas na segunda-feira serão interditadas pela prefeitura,
caso continuem descumprindo a lei.
O economista Virgílio Pacheco, líder do PDT na
Câmara Municipal e membro da Comissão de Orçamento,
defendeu ontem a iniciativa do prefeito João Henrique de
fazer cumprir a lei dos 15 minutos e punir os bancos que ferem
o direito do consumidor. Virgílio, que segunda-feira vai
ocupar o horário da liderança para fazer um pronunciamento
sobre o assunto, disse que os bancos prestam um péssimo
serviço à população e não cumprem
a função básica de intermediação
financeira. “Com a benevolência do Banco Central os bancos
auferem os maiores lucros da economia brasileira com a cobrança
de taxas por serviços que nem sempre prestam, e ainda querem
cobertura legal para o péssimo atendimento que dão
aos correntistas e à população em geral”.
Virgílio Pacheco lembrou que os bancos não alimentam
o desenvolvimento da economia com empréstimos a quem precisa
e ganham fortunas através do endividamento público,
aplicando em papéis da dívida pública, que
paga hoje 19,5%, percentual da Selic. Com a inflação
projetada, a taxa real fica em 13% de juros reais, maior taxa
do mundo”. O economista destacou que os bancos sacrificam a população
e seus funcionários, que cada vez trabalham mais e ganham
menos.”
Fonte: Revista
de Informação Jurídica
(24-03-05)
MeuJornal (27-03-05)
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“Banco de dados facilita vida de formandos,
mestrandos, doutorandos, escritores, pesquisadores...
Quando um formando avança na leitura da bibliografia escolhida
para basear seu Trabalho de Conclusão de Curso, ou um mestrando
se aprofunda no estudo para gerar sua dissertação,
ou ainda um doutorando identifica e elabora os tópicos
fundamentais de sua tese, cada um deles se apropriando dos trechos,
pensamentos, citações etc. nas quais pretendem apoiar
a construção de seu próprio texto, na verdade,
está fazendo nada mais nada menos do que montando um banco
de dados especializado no tema escolhido.
E o mais comum, hoje em dia, é que todo o material que
vai sendo apurado seja lançado de forma desordenada, ou
até mesmo agrupado a partir de um sumário prévio,
em um arquivo Word ou de um outro editor de textos qualquer. Não
passa mais pela cabeça de ninguém seguir as velhas
normas da Metodologia Científica ainda vigentes que estabelecem
este trabalho como algo manuscrito, ou mesmo feito com máquina
de escrever, anotando-se em pequenas fichas de papel grosso, pautadas,
identificadas em seu topo por palavras-chave.
O primeiro método, que à primeira vista tem todo
um composto de modernidade, é ineficiente, uma vez que
não permite a classificação e a manipulação
dos dados colhidos, travando o desenvolvimento da obra. Já
o segundo, que em pleno século XXI parece coisa da pré-história,
tem uma estrutura bem mais avançada do que o anterior,
pois permite o rearranjo infinito das informações
a partir das palavras-chave que se destacam no topo de cada um
dos retângulos de cartolina. O que se precisa é unir
as qualidades de um com o outro.
Mas, como bem observa o professor João Augusto Máttar
Neto na apresentação de seu livro Metodologia
científica na era da informática , parece até
que, nesta área, o computador ainda não é
visto como uma ferramenta de trabalho essencial. Segundo ele,
é como se existissem dois campos de conhecimento distintos
e incomunicáveis: livros ensinando a lidar com fichários
de papel e livros ensinando a lidar com fichários de dados
digitais. E as pessoas, criativamente, encontrando uma solução
mais ou menos paliativa para aproveitar as vantagens oferecidas
pelas novas tecnologias.
Para tentar mudar um pouco esta situação, basta
observar que cada uma daquelas antigas fichas de cartolina, sejam
escritas à mão ou datilografadas, depois de preenchidas,
compõe o que se define como um registro de um banco de
dados simples, formado por um número reduzido de campos:
1º - a palavra-chave; 2º - a anotação
do trecho, citação, pensamento etc. extraído;
3º - a página onde a informação está
expressa; 4º - a referência bibliográfica ou
o endereço eletrônico completos; e, finalmente, o
5º - a localização da base consultada.
Usando este arcabouço para montar um banco de dados num
programa como o Access, por exemplo, passamos a ter uma ferramenta
de trabalho poderosa. E que incorpora detalhes que facilitam muito
a vida do usuário, principalmente se este dispuser de equipamento
portátil, notebook ou mesmo um palm com capacidade, uma
vez que pode passar as informações diretamente para
a memória da máquina. Com uma destas canetas scanner,
então, se livra até de grande parte da digitação,
que fica reduzida ao acréscimo de detalhes.
Com um mínimo de noção, mesmo leigos podem
montar um formulário para a entrada dos dados, desenvolver
as consultas para fazer as classificações segundo
as palavras-chave e, a partir destas, criar relatórios
no mesmo formato e visual das fichas de cartolina. E o que é
melhor: como são softwares integrados na chamada suíte
do Office, publicar estes relatórios como Word, montando,
a partir daí, a estrutura para o Trabalho de Conclusão
de Curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado,
ou mesmo aquele livro tão sonhado.
O importante é que esta forma de montagem da pesquisa
não se perde num único produto. Ela cresce sem parar.
Se agora serviu para um TCC, amanhã dá suporte a
uma dissertação, ou a uma tese. A qualquer instante,
apóia um artigo de jornal. Como o hábito faz o monge,
no meu caso, hoje, tenho diversas no computador: frases feitas,
planejamento estratégico, desenvolvimento profissional,
dicas de utilização de softwares. Uma bem interessante
é o de missões de empresas bem redigidas, como a
da Dell Computer: “Ser direta.”
E mais: este processo de gerenciamento de informações
não está limitado à área acadêmica
e aos autores profissionais ou amadores. Um destes “bruxos” que
assessoram pleitos eleitorais me consultou sobre colocar em meio
eletrônico tudo o que destaca como decisivo no amontoado
de recortes de jornais que abarrota diversas gavetas de armários
metálicos em seu escritório. A idéia é
criar um banco de dados para cada político e ir acumulando
os detalhes que vão balizar a montagem de sua estratégica
de campanha em caso de contratação.
Características do banco de dados voltado para pesquisa
e armazenamento de informações:
1 — Tabela com os todos os registros classificados segundo a ordem
de entrada
2 — Formulário para facilitar a digitação
quando da inclusão de novos dados
3 — Uso de valores padrões para dados que se repetem: Fichamento
e Origem da informação
4 — Dispositivo para o controle do material pesquisado, evitando
perda de tempo com repetição
5 — Levantamentos por palavras-chave, de acordo com as necessidades
do pesquisador
6 — Relatórios geral ou por palavras-chave, vinculados
aos respectivos levantamentos
7 — Fichamentos apresentadas segundo os padrões da Metodologia
Científica
8 — Publicação das fichas como Word, facilitando
todo o processo de referenciamento
9 — Atualização e reutilização a qualquer
momento, pois o arquivo é independente
O autor é jornalista e
publicitário, além de usuário de informática.
Trabalha como revisor de textos os mais diversos, como Trabalhos
de Conclusão de Curso, dissertações de mestrado
ou teses de doutorado, além de livros em geral. E presta
serviços de pesquisa bibliográfica, o que o levou
a desenvolver o protótipo de banco de dados que agilizou
sua performance nesta atividade. Ele pode ser encontrado através
do DDD 27 e telefone 3314-2757 ou celular 8112-6920.”
João Zuccaratto
(14-03-05)
MeuJornal (20-03-05)
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Garota de programa quer direitos trabalhistas
Um gaúcho (digamos -- "João"), de próspera
cidade da Grande Porto Alegre, procurou em classificados de jornal
os serviços sexo e conseguiu uma garota de programa (“Jennyfer”)
para ter uma tarde de prazer. Como gostou, contratou os mesmos
serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse
sexual -- mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.
Num desses contatos posteriores, “Jennyfer” pediu que o cidadão
fizesse uma declaração de que ela trabalhava para
ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria.
Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação
entre ambos para a família dele. Pressionado, “João”
assinou declaração que “Jennyfer” trouxera já
impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do
período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram
nova escapadela de amor.
“Jennyfer” entrou com reclamatória trabalhista contra
“João” pleiteando vínculo de emprego pela função
descrita na declaração: “office-girl”.
Mais: pleiteou reparação por danos morais pelo alegado
fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações
sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.
O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas
do Trabalho do Rio Grande do Sul. O reclamado alega que se está
diante de “um conto de fadas de literatura adulta”.
Marco Antonio Birnfeld – Fonte:
(Pérolas)
Revista Consultor Jurídico
(04-03-05)
MeuJornal (07-03-05)
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“Como olhar um quadro” com Gilbert Chaudanne
“O ateliê e Galeria de Arte Sandra Resende convida você
e sua família para o lançamento do curso “Como
olhar um quadro” com pintor e escritor Gilbert Chaudanne.
Aula Inaugural: Gratuita
Dia: 05/03 sábado
Horário: 8h as 10h da manhã
Local: Rua Julia Lacourt Penna, 751, Jardim Camburi, Vitória-ES.
Contatos: Dayse Resende: Tels: 3337-2678 / 99622130 dayseegg@yahoo.com.br
Mais informaçôes sobre o curso e sobre o artista
na Galeria Sandra Resende. Formaremos turmas a noite e aos sábados.
Em breve, a Galeria oferecerá curso de História
da Arte.
Obrigada,
Dayse Resende”
Dayse Resende – Galeria de
Arte Sandra Resende (03-03-05)
MeuJornal (04-03-05)
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"Google procura gerente para o Brasil
Segundo fonte informou a Blue Bus esta noite, ainda nao está
concluido o esforço do Google para encontrar um gerente
comercial para o Brasil - "Eles procuram há meses
um profissional" - diz - "Já entrevistaram muitas
pessoas e nao conseguiram encontrar o candidato ideal para a funçao"
- conta. A empresa de headhunter Egon Zehnder International, que
tem escritórios no Rio e Sao Paulo, está encarregada
da tarefa. O salário proposto gira em torno de R$ 15 mil
mensais podendo chegar a R$ 25 mil com as comissoes - "Dando
certo, a pessoa pode ser promovida a diretor comercial ou até
mesmo presidente do Google Brasil" - detalha a fonte."
Elisa
Araujo
– Fonte: Blue
Bus (02-03-05)
MeuJornal (02-03-05)
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Passageiro perde vôo e TAM é condenada por
danos morais
“A TAM terá de pagar R$ 2.250 de indenização
por dano moral em razão dos transtornos causados a um passageiro
pela perda de um vôo de conexão. A sentença
foi proferida pelo juiz José Guilherme de Souza, do 4º
Juizado Especial Cível de Brasília. As partes ainda
podem recorrer.
De acordo com o autor da ação, a TAM praticou overbooking
no trecho Recife-Brasília e o removeu para outro vôo.
Em função disso, o passageiro ficou sem retorno
no horário previsto. Ao chegar em Salvador, vindo de Recife,
sua conexão para Brasília já havia partido.
A empresa aérea não refutou as alegações
do autor quanto ao overbooking e disse que o passageiro
aceitou um acordo por ela proposto para compensação
dos prejuízos e constrangimentos sofridos pela perda da
conexão para Brasília. No entanto, a TAM não
apresentou documento assinado pelo autor comprovando a aceitação
do acordo.
Segundo o juiz, como o passageiro precisava pegar outro vôo
para Brasília, a solução da TAM para o overbooking
foi apenas intermediária, pois não o impediu de
ficar à espera do vôo que o levaria ao seu destino
final. O juiz diz que é da mais recente jurisprudência
considerar a prática do overbooking como causadora
de dano moral.
O magistrado afirma em sua sentença que o passageiro só
desembarcou em Brasília no final da tarde, sem mais tempo
para dar conta das tarefas do dia que pretendia e, quase com certeza,
precisava fazer, “não fosse a cadeia de acontecimentos,
verdadeira comédia de erros, perpetrados pela requerida”.
Revista
de Informação Jurídica
(26-02-05)
MeuJornal (27-02-05)
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Pró-Consumer
Mais um espa;o para direitos do consumidor
“O site da Associação dos Direitos do Cidadão
e do Consumidor - Pró-Consumer está fazendo sucesso
com veiculação das últimas notícias
a respeito de decisões judiciais e medidas a serem tomadas,
bem como os guias do mutuário, o de compras pela internet
e o guia do condômino.
Além disso, um canal direto com os profissionais especializados
da Associação pode ser utilizado para o esclarecimento
de dúvidas dos internautas. A Pró-consumer disponibiliza
a quem acessar seu site um departamento relacionado especificamente
aos direitos do consumidor no trânsito, com informações
gerais, localização dos pardais, a mudança
das leis, procedimentos básicos em caso de acidentes e
como recorrer e se defender de multas
Segundo advogado especialista em direitos do consumidor e consultor
da Associação, Fernando Scalzilli, é um site
cada vez mais completo, com atualizações periódicas
uma coluna virtual, enviada aos associados através do e-mail,
com comentários e informações sobre jurisprudência
e as últimas notícias sobre os direitos dos consumidores,
quando foi criado o site teve 2753 acessos, agora reformulado
e relançado, já alcança a marca
de 7703 visitas no mês de janeiro.
O site pode ser acessado pelo endereço www.proconsumer.com.br
e promete para 2005 ainda mais inovações
- aumentar o volume de informações e melhorar a
arte gráfica para deixar a página ainda mais atrativa
e interessante.
Eliana Camejo / Melissa Danda – Fonte: Eliana
Camejo Comunicação Empresarial (23-02-05)
Meujornal (23-02-05)
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Casoy e Record de longevidade
Corre mundonet a informação que está em
Cuba quem seria o homem mais idoso do mundo.
Seu nome é Benito Martinez, locomove-se sem ajuda de ninguém,
gosta de contar piadas e afirma ter 123 anos.
Cientistas, entretanto, sempre sacais, dizem que Benitez teria
só 119 anos.
O que, entretato, não tira do Martinez o título
de mais velho ser humano sobre a – conhecida – face da terra.
O governo cubano atribui o grande número de idosos do
país ao sistema gratuito de saúde da ilha.
Benitez diz que nunca usou – ou abusou – de cigarros e álcool
mas que sempre tratou de comer bem. Mulheres, inclusive. Com todo
respeito, naturalmente.
Bem. Agora, atenção, olha que chato, Boris Casoy,
sempiterno furibundo crítico de Fidel Castro.
O médico pessoal de Fidelon diz que não vê
motivo algum para que seu cliente não chegue aos, tchan-tchan-tchan-tchan....125
anos!
É duro. Nem a Record, o bispo Macedo e nem o bate-pau
da democracia mundial, Bush, conseguirão audiência
por tanto tempo.
Talvez a Condolessa Rice, vá lá.
I-s-s-o-é-u-m-a-v-e-r-g-o-n-h-a!
Dino Gracio, MeuJornal
(14-02-05)
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Depenados
(São Paulo, São Paulo, Brasil - Comunique-se )
Teste do Idec constata: brasileiro compra água por
preço de frango!
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) convida
a imprensa para a coletiva que divulgará o resultado do
teste de frangos congelados na terça-feira, dia 1º,
a partir das 11h, no auditório da associação.
Considerada uma das mais baratas fontes de proteína animal
e com menor teor de gordura, a carne de frango é muito
consumida principalmente pela população brasileira
de menor renda. Segundo o USDA (US Department of Agriculture),
cada brasileiro consome 27,7 kg por ano, ocupando o quinto lugar
atrás da União Européia, EUA, Arábia
Saudita e Canadá.
Com o crescimento no consumo do produto e a praticidade de optar
pelo frango congelado, o teste do Idec alerta: o consumidor está
comprando água a preço de frango. A maioria das
marcas testadas foi reprovada no teste que verifica a quantidade
de água adicionada ao produto, conforme determina a legislação.
Serão apresentados dados de quanto os consumidores estão
pagando de água nos produtos testados.
Marilena Lazzarini (coordenadora institucional do Idec), Sezifredo
Paz (coordenador executivo do Idec) e Murilo Diversi (técnico
responsável) apresentarão o resultado do teste,
assim como a metodologia e os critérios de seleção
dos produtos.
Teste de frangos congelados
Data: 1º de fevereiro de 2005, terça-feira
Horário: 11h
Local: Auditório do Idec - Unidade 2
Mami Yasunaga, jornalista
Fonte: IDEC - Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor
- (26-01-05)
MeuJornal (26-01-05)
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“Pago por fora” incorporado
ao salário
"TST manda incorporar salário
pago por fora a publicitário
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho deferiu recurso de revista e reconheceu a natureza
salarial de comissões mensais pagas, por fora do contrato
de trabalho, a um publicitário de Brasília. A decisão
do órgão do TST resultou em reforma de acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (com
jurisdição no Distrito Federal e Tocantins) e teve
como base o art. 9º da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
De acordo com esse dispositivo, “serão nulos de pleno
direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação (CLT)”. A previsão
legal de nulidade assegurou a natureza salarial das parcelas pagas
“por fora” ao trabalhador, depositadas diretamente em
sua conta corrente.
Admitido pela empresa baiana Pejota Propaganda em outubro de
1996, o publicitário cumpria, no escritório de Brasília,
jornada de trabalho diária de oito horas e tinha remuneração
mensal de R$ 2,6 mil. Além do salário fixo, o trabalhador
recebia comissões mensais, extra-folha de pagamento. O
valor ajustado ficou em 3% sobre o faturamento bruto mensal obtido
por meio de conta da empresa com a Embratur.
As atividades do publicitário envolviam o acompanhamento
de pagamentos, renovação de contratos, estudos para
suplementação de recursos, representação
junto à Embratur em Brasília, viagens a para demonstração
de resultados, dentre outras. Os autos também indicam que
o profissional foi obrigado a assinar termo de rescisão
do contrato de trabalho em novembro de 1997, sob a ameaça
de redução do valor das comissões, sempre
pagas em percentuais menores do que o ajustado (3%). Apesar disso,
continuou trabalhando até outubro de 1999, quando foi desligado
de fato.
Na Justiça do Trabalho, a primeira instância reconheceu
parcialmente o direito do trabalhador a incorporar as comissões
à remuneração, mas o TRT reformou a sentença
a fim de declarar improcedente o pedido do publicitário.
Para o órgão de segunda instância, teria havido
um conluio consciente entre empregador e empregado, ambos com
o propósito (dolo concorrente) de lucrar com os pagamentos
“por fora”.
“No caso dos autos, houve pagamento de comissões ‘por
fora', decorrente de livre e comum acordo entre as partes”,
registrou a decisão regional. “Tais atitudes foram
revestidas de dolo concorrente, refletindo a existência
de simulação, cujo conluio resultou em situação
favorável a ambas as partes, posto que não houve
descontos previdenciários e fiscais sobre os valores pagos
ao trabalhador”, acrescentou o acórdão.
A existência de simulação entre as partes
foi afastada, contudo, durante a análise do TST sobre o
caso. ”No caso do empregado, é de se verificar o estado
de subordinação próprio da relação
entre empregado e empregador, em que não se antevê
a existência de dolo concorrente, eis que a vontade do empregado
encontrava-se viciada, ante a presença da subordinação
econômica-jurídica, que determinou a aceitação
do pagamento do salário por fora, ante a possibilidade
de ir contra o poder diretivo do empregador e , por óbvio,
perder o emprego”, observou Aloysio Corrêa da Veiga
– relator do recurso.
O vício de consentimento observado por Aloysio Veiga levou
ao reconhecimento de inexistência de simulação,
pois o pagamento extra-folha representou um ato unilateral. O
relator também frisou que o Direito do Trabalho pressupõe,
diante da superioridade econômica do empregador, a proteção
do empregado. Tal princípio, impede, no caso, a imputação
da fraude ao trabalhador.
“É de se declarar que da evidenciada fraude trabalhista,
não se pode admitir que o empregador dela se beneficie,
devendo portanto ser declarada a natureza salarial dos salários
pagos por fora”, concluiu ao determinar o retorno dos autos
ao TRT para examinar outras questões do recurso sob o prisma
da inclusão das comissões na remuneração
do publicitário."
Fonte:
Revista Infojur
(21-01-05)
MeuJornal (25-01-05)
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Drama teatral capixaba
Pipocas discriminadas
Sexta, 21, na porta do (ex-cine) Teatro Glória, em Vitória,
cartazate com os dizeres:
- “É” expressamente proibido o ingresso de pipocas
neste teatro.
Ass. A DIREÇÃO.
Assim, com aspas no É.
MeuJornal resolveu entrevistar algumas pipocas a respeito
do agressivo aviso.
Uma pipoca, no tronxo carrinho de um moço numa esquina
próxima ao teatro, disse que não se importava, com
a proibição, até porque ela “nunca” teve
mesmo como ir ao teatro. Acha muito caro os ingressos.
Outra pipoca, numa embalagem rosa, empalideceu e pipocou:
- Isso é discriminação. E mais dirigida
a pipocas iguais a nós, que gostam duma roupagenzinha mais
rosinha, alegre. Coisa de machão fresco! Por mim, vou pro
shópi!
Mais uma pipoca, esta pronta para enfrentar qualquer microondas:
- ‘Tou nem aí. Esse teatro é um forno A LENHA!
Pobreza!
Alguns defensores dos movimentos culturais capixabas pensam em
mover ação contra a direção do Teatro
Glória.
- Nós precisamos de público. Além disso,
entendemos que as pipocas também merecem respeito, têm
direito a assistir o que quiserem e não poderiam ser proibidas
de ingressar no teatro.
Diga aí, Milson Henriques :>)
Dino Gracio, MeuJornal
(21-01-05)
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Malhação
Cuidado com cláusulas de contratos com academias
“Nesta época do ano, as academias de ginástica
ficam lotadas de adeptos da malhação e de novos
alunos que procuram entrar em forma para mostrar o corpo na piscina
e na praia. Mas a busca de um corpo perfeito pode provocar grandes
dores de cabeça ao consumidor. A advogada da área
cível Juliana M. Baldocchi, da Advocacia Innocenti e Associados,
recomenda observar cuidado especial com os contratos firmados
com academias: "Principalmente porque são pré-elaborados,
ou seja, contratos de adesão, sem que o contratante possa
discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo".
Juliana lembra que "a relação configurada
entre o aluno e a academia é a típica relação
de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor".
Assim, os consumidores-alunos, antes de assinar o contrato, devem
verificar todas as informações relativas à
atividade, o programa a ser desenvolvido, a duração
da aula, o início e término do curso, o custo, a
forma de pagamento e, principalmente, a cláusula contratual
sobre a desistência do serviço.
O contrato deve conter informações claras e precisas
e as cláusulas que impliquem em limitação
de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo
fácil e imediata compreensão. De acordo com a advogada,
se as cláusulas estabelecidas nos contratos ou os serviços
oferecidos não forem cumpridos, o consumidor pode optar
por rescindir o contrato, com direito à restituição
de quantia eventualmente antecipada ou exigir o cumprimento da
obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade.
Ao rescindir o contrato, o consumidor deve estar atento às
cláusulas de cancelamento, com explica Juliana: "Muitas
academias possuem planos anuais, semestrais ou trimestrais que
podem ser vantajosos financeiramente, em comparação
aos planos mensais". A advogada alerta que a aparente vantagem
pode virar "uma grande dor-de-cabeça" se o consumidor
desistir antes do prazo final do contrato, como explica: "Neste
caso, ele pode ter dificuldade em reaver cheques pré-datados
ou até ser obrigado a arcar com multas rescisórias
de valores abusivos".
Juliana M. Baldocchi alerta que, conforme o artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer
obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada. "Multa acima de 20% é abusiva.
Se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações
que coloquem o consumidor em manifesta desvantagem, ela poderá
ser considerada nula judicialmente", afirma a advogada.”
Fonte: Ex-libris Comunicação
Integrada - Maxpress Net (10-01-05)
MeuJornal (11-01-05)
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Dove escorrega no português e na raça
A campanha publicitária da Dove com slogan "O
sol nasce para todas"
dirige suas mensagens a vários - presumivelmente todos
- os tipos de mulheres.
Cabelos lisos ou encaracolados, louras e morenas, gorditas ou
magras.
Para essas últimas Dove deixou cair o sabonete do português.
Num outdoor - como deverá estar em outras mídias
- a foto duma belezura magrinha e sapecada a frase:
- Tem praia que também é reta e
sem curvas e todo mundo acha um paraíso.
Prezada Dove: reta é reta, curva é curva.
Bem, amigos da Rede Globo, a sacada da Dove poderá ter
sido inspirada no indefectível Galvão Bueno ao transmitir
o Grande Prêmio de Mônaco, em 2004:
- Daqui não dá para ver a reta inteira porque
a reta é curva.
E - pelo menos por enquanto - para a Dove, "o sol nasce
para todas", menos para as mulheres negras.
Num site
- português - da marca estão ( até hoje, 10/01/05;
ver comentário de Bruna, em 31-12-2004 ) comentários
de consumidoras a lamentar que nenhuma negra foi mostrada na campanha.
Então vamos aguardar o que a Dove pensa sobre a beleza
negra.
Dino Gracio - MeuJornal (10-01-05)
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Jogo pode ajudar novos prefeitos
Num site, texto de anúncio de um jogo para computador:
“SimCity 3000 - Classics - construa e administre
uma cidade.
Os fãs deste software dizem que ele não é
apenas um jogo e sim uma excepcional ferramenta para aprendizado
de planejamento. Ideal para candidatos a prefeito. • Preço
unitário: R$ 36,00”
O texto é do tempo da campanha eleitoral, mas continua
valendo.
É um anúncio clássico, como o SC3000 :>)
Olha aí: se um prefeito de SC3000, como o batucador
Luiz Paulo,
ex-prefeito de Vitória, autorizar a construção
de espigões em um
local como a Chácara Von Schilgen, é expulso do
cargo e o jogo acaba.
Os habitantes de SimCity, os Sims,
são implacáveis na preservação ambiental.
O jogo é sério :>)
E o anúncio é de uma parceira de MeuJornal, a Infocentro.
Dino Gracio, MeuJornal,
(08-01-05)
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Bolsas para pós-graduação em gestão
pública
“A TOP e a Universidad Nacional del Litoral, na Argentina,
cederão 14 bolsas de estudos totais e parciais (50% e 30%)
para participação nos cursos do Programa de Formação
Virtual
de Pós-graduação em Gestão Pública,
que será ministrado no
primeiro semestre de 2005.
Serão oferecidas duas bolsas para cada um dos cursos que
são os seguintes: Avaliação institucional
de organizações
públicas, Avaliação de resultados e impactos
de organizações
e programas públicos, Gestão estratégica
de recursos humanos
em organizações públicas, Administração
financeira pública para
não-especialistas, Gestão de políticas públicas,
Capacidade
institucional e reforma do Estado e, finalmente, Condução
e
gerência em instituições públicas.
As aulas começarão no dia 11 de abril, e as inscrições
podem ser
feitas até 7 ou 28 de março, dependendo do curso.
Os temas e os conteúdos dos treinamentos estão disponíveis
em www.top.org.ar/prog_virt.htm
.
Os requisitos e condições para se candidatar às
bolsas estão em www.top.org.ar/becas.htm
.”
Fonte: Revista
do Terceiro Setor (04-01-05)
MeuJornal (05-01-05)
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