Última edição: 28/11/06 -MeuJornal.net |Ano III | Edição Nº 302 | Vitória - ES | Brasil
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Mal Traçadas


Baixo valor
Bancos recomendados a não cobrar tarifa em cheques

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou aos bancos ABN Amro, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander Banespa e Unibanco que não cobrem tarifa em caso de cheque emitido com valor baixo.

O pedido é assinado pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa.
Ficou estabelecido prazo de 15 dias para que os bancos cumpram a recomendação e respondam quais as medidas que tomarão para efetivá-la. Caso se neguem a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma Ação Civil Pública.

A tarifa, no entendimento do MPF, diferentemente da cobrada pela emissão do talão de cheques, por exemplo, não equivale a uma prestação de serviço.
“É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, afirma o procurador.
A tarifa, de R$ 0,50, é a mesma cobrada em todos os bancos citados. Já o patamar para cheques de valor inferior varia de instituição para instituição, segundo o Banco Central.

De acordo com o MPF, a Nossa Caixa cobra a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20, enquanto na maioria dos bancos, são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de R$ 100 com quatro cheques pré-datados, vai pagar, na maioria dos bancos citados, um total de R$ 2 em tarifas por emissão de cheques de baixo valor.

Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor e constitui prática abusiva. Os bancos têm cobrado as taxas com autorização do Banco Central.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico: 22/11/06
MeuJornal.net: 23/11/06

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Bahia obrigada a assumir precatório de autarquia extinta

“O Pleno do TST, por unanimidade, negou provimento a recurso do Estado da Bahia que pretendia suspender ordem de seqüestro de valores para pagamento de um precatório de mais de 12 anos. O precatório visa à execução de sentença resultante de reclamação trabalhista iniciada em 1986 contra o extinto Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), autarquia estadual.

O precatório foi expedido em 1994. Em 2001, as partes denunciaram a preterição de seus créditos. Valores resultantes de sentenças trabalhistas, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre outros tipos de créditos judiciais, mas esta preferência não teria sido observada no caso. As partes pediram, então, ordem de seqüestro contra a Universidade do Estado da Bahia, então responsável pelo CEPED.

Em 2004, o TRT da 5ª Região (Bahia), confirmando a ocorrência da preterição, finalmente determinou a expedição da ordem de seqüestro. Antes disso, porém, o Estado da Bahia, por força de leis e decretos estaduais, absorveu o CEPED, assumindo assim todas as suas obrigações e encargos nas ações judiciais em curso – mas requereu ao TRT que tornasse sem efeito a ordem de seqüestro. A decisão foi mantida, levando o Estado da Bahia a recorrer ao TST.

Na sessão do Pleno do TST - que julgou recurso ordinário em agravo regimental - o procurador do Estado da Bahia argumentou que o CEPED era uma autarquia estadual, com personalidade jurídica distinta do Estado membro e que, embora tenha sido absorvida em 2003, a preterição foi denunciada em 2001. O procurador questionou a possibilidade de o Estado “herdar uma preterição que aconteceu antes de juridicamente responder por um débito da autarquia”.

O ministro relator Alberto Bresciani ressaltou não haver controvérsia quanto à preterição do direito de precedência, e lembrou que a jurisprudência do TST, na Orientação Jurisprudencial nº 3, admite o seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas quando a preferência não é observada. A questão central, portanto, era a manutenção ou não da ordem de seqüestro em relação ao Estado da Bahia.

“A CLT garante que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seu empregado (artigo 10) e que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448)", afirmou o relator. “O próprio Estado reconhece sua condição de sucessor e responsável pelas obrigações antes titularizadas pela fundação extinta. Mas pretende agora, na verdade, que todo o procedimento precatório se reinicie em relação a sua pessoa.”

No caso julgado, o TST concluiu que o Estado é sucessor do CEPED “quer do ponto de vista do direito material, quer sob a visão do processo”. (ROAG nº 2867/1986-009-05-41.6 - com informações do TST).
Fonte: Espaço Vital - Marco Antonio Birnfeld Advogados Associados
MeuJornal.net: 11/11/06

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Campeões de mal atendimento
Telemar continua a liderar ranking de mais acionadas em juízo

(Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil - Comunique-se) A Telemar continua no topo da lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio, com 4183 ações ajuizadas contra a companhia no mês de junho. Em seguida vem a Ampla, com 3496, e a Vivo, com 2367.

Já a Light ficou em quarto lugar, totalizando 1730 processos, e o Banco Itaú em quinto, com 852. A CEG ocupou a última posição da lista das 30 empresas com mais processos nos Juizados, somando 148 ações. "

Abaixo, a lista das 30 "mais" [colocação no ranking, empresa e total de processos]

"1ª Telemar 4183
2ª Ampla 3496
3ª Vivo 2367
4ª Light 1730
5ª Banco Itaú 852
6ª Claro ATL 758
7ª Banco Unibanco 643
8ª Cedae 532
9ª Banco do Brasil 504
10ª Bradesco 485
11ª Credicard 481
12ª OI TL PCS 427
13ª Fininvest 418
14ª Itaucard Adm. de Cartões de Crédito 412
15ª TIM Portale Rio Norte 408
16ª Ibicard Administradora e Promotora 407
17ª Casa Bahia 384
18ª Globex Utilidades - Ponto Frio 369
19ª Banco ABN Amro Bank 363
20ª C&A Modas 333
21ª Embratel 324
22ª Casas Sendas 229
23ª Banco HSBC Bamerindus 190
24ª Samsung 180
25ª Siemens 178
26ª Motorola 169
27ª NET/TV Cidade 167
28ª Banco Santander 153
29ª Nokia do Brasil 151
30ª CEG 148 "
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro /José Carlos Tedesco -07/07/06

MeuJornal.net – 08/07/06

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Dívida de cheque especial
Banco do Brasil condenado por reter salário de correntista

“Banco não pode reter salário depositado para pagamento de cheque especial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte manteve entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho, que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização para correntista por reter seu salário para pagamento de dívida de cheque especial.

No recurso ao STJ, o banco alegou que apenas exerceu seu direito regularmente reconhecido em contrato. Também afirmou que não há ilegalidade na retenção dos valores depositados em conta corrente com saldo negativo, pois se trataria de uma operação simples de crédito e débito. O recurso especial não foi admitido pelo relator, ministro Humberto Gomes de Barros.

Contra essa decisão, o banco recorreu novamente à Turma com agravo regimental. Argumentou que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado.

O ministro Gomes de Barros, no entanto, manteve seu entendimento e foi seguido pela Turma. O ministro afirmou que, “mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem à reparação por dano moral”.

O ministro citou precedentes do STJ que justificam a vedação da apropriação por que a remuneração tem caráter alimentar, o que a torna imune a essas constrições.

Processo Ag 425113 “
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30/06/06
MeuJornal.net: 02/07/06

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Vertical horizontal
"
Duplo papelão da Justiça Eleitoral

Luiz Weis, jornalista

Entre mortos e feridos, salvaram-se todos – menos a reputação do Tribunal Superior Eleitoral em geral e a do seu atual presidente, Marco Aurélio Mello, em particular.

Para quem andou hibernando estes dias:

Em 6 de abril, o PL – não se sabe bem por que – perguntou ao TSE se partidos que não apresentassem candidato a presidente da República poderiam se coligar com quem quisessem nas disputas estaduais.

Estranha pergunta. Na eleição de 2002, disputada – como a deste ano – sob o princípio da verticalização, os partidos que formaram coligações para a corrida ao Planalto só puderam formar, juntos ou separadamente, alianças nos Estados com partidos sem candidato presidencial. Ou seja, puderam competir entre si.

Estes permaneceram livres. Assim, por exemplo, o PFL, tendo ficado de fora da eleição presidencial, poderia em tese fechar parcerias, tanto com o PSDB e o PMDB que apoiaram José Serra ao Planalto, quanto com o PT, PSB, PC do B e PL que apoiaram Lula.

Pois bem. O TSE levou exatos dois meses para responder ao PL. Respondeu, por 6 votos a 1 – com o presidente Marco Aurélio Mello puxando a votação da maioria – que o que valeu em 2002 deixaria de valer em 2006, dando uma nova e draconiana interpretação à regra da verticalização.

Estranha resposta. Partidos sem candidato presidencial só poderiam, decidiu a Justiça Eleitoral, coligar-se nos Estados com partidos nas mesmíssimas condições.

O mundo político entrou em polvorosa. O PMDB, que já resolvera não apoiar a reeleição de Lula, apesar da oferta de ficar com a vice na sua chapa, e estava pronto a resolver que não teria candidato próprio – tudo para ficar de mãos livres para apertar as de quaisquer partidos nos Estados – entrou em estado de choque.

O PFL, também bestificado com a decisão do TSE, pensou até em desembarcar da candidatura Alckmin para ter liberdade de movimento nos Estados.

Na quarta e na quinta-feira, pefelistas, tucanos, pemedebistas e outros menos votados foram em romaria ao gabinete do ministro Mello para falar do estrago que a decisão por ele inspirada havia causado – às vésperas da temporada de convenções em que os partidos tomariam as suas posições para as eleições de outubro.

E ontem à noite, enfim, [08/06] por 7 votos a 0, o TSE deu o dito pelo não dito, ficando tudo como antes no proverbial quartel de Abrantes. Ou, no caso, como em 2002.

Antes assim, mas que raio de tribunal é esse que leva dois meses para decidir de um jeito, quase por unanimidade, e 48 horas depois decide do jeito contrário, por unanimidade?

A resposta, a assombrosa resposta, pode estar na seguinte passagem da principal matéria da Folha de S.Paulo de hoje sobre o assunto:

” A Folha apurou que, quando inovaram a regra da verticalização, os ministros desconheciam o efeito prático da decisão e não imaginavam que ela paralisaria a negociação de alianças, a quatro dias do início do prazo das convenções partidárias.”

De seu lado, Mello tentou fazer do limão uma limonada.

Ficou intragável. Ele disse:

"Eu parti de um equívoco e dou a mão à palmatória. Isso revela a segurança do julgador e evidentemente atrai a confiança dos jurisdicionados.”

O contrário, meritíssimo, o contrário. Quem leva dois meses para ir numa direção e leva dois dias para dar meia-volta nem revela segurança, muito menos atrai a confiança de quem depende do rumo de seus passos.

Duplo papelão, portanto. Primeiro, fazendo a coisa errada. Segundo, fazendo a coisa certa – não por uma súbita iluminação da verdade, mas por não atinar com as consequências da coisa errada e sob pressão política.

Tudo que os brasileiros precisavam nesse momento era desconfiar de mais uma instituição – e justamente daquela responsável pelo andamento, sem atropelos nem tropeços, do processo que conduz ao rito mais importante da democracia: o voto na urna, livre, secreto, sob regras razoáveis e estáveis.

Pobre país.”
Fonte : Observatório da Imprensa - 09/06/06
MeuJornal.net – 10/06/06

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Camisa justa
Trabalhar com camisetas de fornecedores não gera dano moral

”A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento ao recurso da empregada em que reclamava indenização por dano moral contra a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda, em acórdão do dia 24 de maio. Na apelação, a empregada alegou que a empresa, em acordo com alguns fornecedores, obrigava-a vestir camisetas com os logotipos de diversos produtos comercializados como Bombril, Gilete, Brilhante, Seven Boys etc., e que isso se dava contra à sua vontade, ocorrendo violação ao seu direito de imagem. Afirmou ainda que durante a celebração do contrato não existia nenhum acordo, caracterizando assim abuso de autoridade.

Com base em tais argumentos, a trabalhadora pleiteou indenização pelo ato ilícito em 20 vezes a sua maior remuneração. Em sua defesa, o supermercado sustentou que em nenhuma momento a empregada foi exposta ao ridículo ou humilhada e que sempre permaneceu em seu local de trabalho.

A empresa também afirmou que nunca utilizou a imagem em qualquer meio de divulgação comercial. Em seu voto, o relator, José Geraldo da Fonseca, considerou descaracterizado o dano moral. A recorrente não tem razão. Não há qualquer ofensa à moral, à dignidade ou a imagem do empregado o fato de trabalhar com camisetas promocionais de fornecedores da empresa, mas tal fato é perfeitamente compatível com as funções exercidas, pois o empregado, no exercício de suas tarefas, se obriga a todo e qualquer outro serviço compatível com sua condição pessoal (parágrafo único do art. 456 da CLT) -, fundamentou o juiz.
Os membros da 7ª Turma decidiram pelo parcial provimento do recurso ordinário interposto pelo Carrefour, determinando que a empregada responda pela sua parte nos encargos previdenciário e tributário. Por unanimidade, negaram provimento ao recurso adesivo desta.”
Fonte: TRT-1ª Região-RJ (clipping Granadeiro&Guimarães Advogados) 02/06/06
MeuJornal.net – 03/06/06

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Plano de saúde passa mal
Idec impede reajuste abusivo da Vera Cruz

”Decisão proíbe a empresa de praticar aumento, para o período de maio/2005 a abril/2006, superior ao índice da ANS

A Juíza Cláudia Maria Chamorro Reberte, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proferiu, nesta quinta-feira, 4/05, liminar proibindo a Vera Cruz Associação de Saúde de aplicar às mensalidades de todos os consumidores com contratos antigos (celebrados antes de 1999) qualquer percentual de reajuste anual que exceda o índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 11,69%, para o período de maio/2005 a abril/2006.

O Idec ajuizou a ação coletiva porque, em julho de 2005, a empresa havia aplicado reajuste anual de 14,29%.

A empresa, que já foi intimada da decisão, deve ajustar as mensalidades imediatamente. Caso isto não aconteça, os consumidores deverão procurar a Vera Cruz exigindo a retificação de suas mensalidades.

Se a empresa persistir no descumprimento da decisão, os consumidores deverão entrar em contato com o Idec para que o instituto tome providências junto ao Poder Judiciário.”
Fonte: Idec- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- 05/05/06
MeuJornal.net -07/05/06

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Cocada dura - R$ 1 milhão
“Jornal de ACM condenado a indenizar desembargador”

“A Empresa Baiana de Jornalismo, que publica o jornal Correio da Bahia, administrado pelos familiares do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais para o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia.” As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Salvador, Clésio Rômulo Carilho Rosa. A diretoria do Correio da Bahia anunciou que vai recorrer.

Cintra foi eleito presidente do TJ derrotando um candidato que tinha o apoio do grupo de ACM. A ação foi movida por Cintra depois que o jornal publicou, em 19 de dezembro de 2005, que o desembargador "tentou negociar, nos bastidores políticos, assumindo postura de líder do Judiciário baiano, aprovação do projeto que garante salário de R$ 22,1 mil para os 30 desembargadores".

Na época, o desembargador era presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Ele entrou com ação alegando que foi vítima de calúnia, injúria e difamação por parte do jornal. A empresa negou a intenção de ofender.” Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/04/06
MeuJornal – 27/04/06
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Finalidade do contrato
Seguradora indeniza por carro roubado fora da garagem

Adriana Aguiar

“Seguradora de automóveis não pode se recusar a pagar pelo carro roubado porque o segurado não o deixou na garagem de casa, como estava estabelecido no contrato. O entendimento da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que a cláusula contratual é abusiva.Cabe recurso.

Os desembargadores condenaram a General Accident Cia de Seguros a indenizar um cliente que teve o carro roubado quando o deixou estacionado na rua. “Segundo o relator da matéria, desembargador Rogério Danna Chaib, a decisão, aceitar a cláusula que estabelece que o contratante não deve receber indenização caso o carro não esteja guardado na garagem, mas estacionado na rua em que mora, seria “tolher a própria finalidade do contrato”.

Até porque se houvesse todas as garantias de que o carro não seria roubado, não seria necessária a contratação de um seguro. A seguradora recorreu alegando que o segurado agravou o risco do roubo deixando o carro estacionado na rua durante a noite, já que disse no contrato que guardava o carro na garagem.

Para o desembargador, não se pode aceitar que o fato do carro estar estacionado em via pública tenha o colocado em risco desmedido capaz de anular o direito à indenização.

Para o advogado Claudio Moreira do Nascimento, que defendeu o segurado, “as seguradoras com essa modalidade de contrato por ‘perfil do segurado' acabaram inserindo um número incontável de condições abusivas em contratos se seguros de automóveis, que invariavelmente tem gerado recusas de indenizações, com interpretações das mais diversas possíveis”.

Para o advogado, a decisão “se mostrou atenta a essas condições contratuais que desvirtuam a finalidade da contratação buscada pelo consumidor, ou seja de prevenção contra os riscos inerentes a uso regular do automóvel”.

O TJ paulista manteve a condenação da seguradora em R$ 20 mil com correção monetária desde a data do roubo em 26 de abril de 1998. O julgamento ocorreu no dia 16 de março de 2006.
Processo: 54112/99 e Apelação: 925426-0/3”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/04/09
MeuJornal – 09/04/09
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Ator acidental
Empresa pode usar imagem de ex-empregado em treinamento

“Se ex-funcionário consentiu com a gravação de sua imagem em vídeo de treinamento da empresa, esta pode continuar exibindo o programa sem necessidade de nova autorização. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao Agravo de Instrumento apresentado por um trabalhador contra decisão de primeira instância.

A empresa Spaipa — Indústria Brasileira de Bebidas usou, em programas de treinamento de vendedores, um vídeo em que o ex-funcionário aparece dando palestras. O ex-funcionário entrou com uma ação contra a empresa, alegando uso indevido de imagem. Sustentou que houve “exploração clandestina e não-autorizada de imagem”, agravada pelo fato de ele estar, no momento, trabalhando para empresa concorrente. O supervisor de venda pediu 100 salários mínimos por dano moral e R$ 27,2 mil por dano material.

O juiz Guilherme Bastos, relator do recurso, concluiu que se a gravação foi feita na vigência do contrato de trabalho, sem comprovação de ter havido coação do empregador para a gravação, sem que tenham sido comprovados abalo íntimo ou danos à sua imagem social (honra objetiva), não houve violação ao princípio constitucional (artigo 5º, inciso X) da inviolabilidade à intimidade, à honra e à imagem de pessoas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o ex-funcionário admitiu ter concordado em realizar a gravação da fita. “Ademais, tinha plena ciência de que a fita seria divulgada para treinamento de vendedores”.

Na decisão, o TRT também ressalta que os requisitos para configurar o dano moral não estão presentes no caso, como, por exemplo “a diminuição de um bem jurídico ou moral de determinada pessoa”. “Até porque a exibição da fita apenas demonstraria os excelentes conhecimentos do recorrente na área de vendas”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/04/06
MeuJornal: 05/04/06
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"Programa de rato
Record tem de indenizar por expor família em programa

por Aline Pinheiro

A Justiça paulista condenou a TV Record a pagar indenização para cada um dos integrantes de uma família exposta no extinto programa apresentado por Carlos Massa, o Ratinho. Pai, avô e tias de uma menina que procurou o programa para se submeter ao teste de paternidade devem receber 250 salários mínimos, ou R$ 75 mil, cada um.

O programa foi ao ar em abril de 1998. Segundo trechos transcritos no processo, uma adolescente recorreu à emissora para se submeter ao teste de paternidade, alegando ser filha do autor da ação. A Record apresentou o resultado do teste, confirmando que o autor da ação era mesmo o pai, e afirmou que este se negava a assumir a paternidade.

No entanto, ficou comprovado que dias antes de o programa ir ao ar, o pai da menina já havia entrado com petição na Justiça para reconhecer a paternidade e pagar pensão alimentícia. Por isso, a família alegou que a reportagem divulgou fatos irreais e, assim, ofendeu a reputação e a integridade dos envolvidos.

Além do pai da menina, o avô foi citado como se tivesse se colocado contra a mãe da criança. O programa também sugeriu que uma das tias da adolescente, promotora de Justiça, estava usando de estratégias jurídicas para impedir o reconhecimento da paternidade. A outra tia, segundo o programa, foi mencionada como sendo a porta-voz da recusa do avô.

O relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado, entendeu que houve abuso da reportagem da emissora, que se tornou ilícita ao relatar “algo irreal e comprometer a honra dos envolvidos”. O desembargador lembrou que, embora a censura seja proibida, o abuso do exercício do direito de informar não pode ser admitido, “porque existem patrimônio e reservas morais”.

“Não se permite, a pretexto de se comunciar com a massa, expor a vida de pessoas ao apetite das vulgaridades ou de comentários que não são de interesse popular ou público. Histórias familiares são biografias que integram direitos da personalidade”, afirmou.

Ele entendeu que a indenização fixada pela primeira instância em R$ 6,5 mil para o pai e R$ 13 mil para o avô e para uma das irmãs (cada um) era muito baixa em comparação com o lucro obtido pela emissora. “Ora, se a empresa de televisão explora, com intenção, fatos íntimos, sem a diligênica normal, para aumentar o índice do ibope e melhorar sua carteira de anunciantes, é justo que a indenização leve em consideração esse motivo do ilícito.”

Da decisão, ainda cabe recurso.”
Fonte: Consultor Jurídico – 31/03/06

MeuJornal – 02/04/06

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"Título de crédito
Ninguém é obrigado a aceitar cheque em pagamento

A recusa motivada ou imotivada no recebimento de cheque não é ilícita. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Colegiado afirmou que ao contrário da moeda, a aceitação do título de crédito não é obrigatória e negou pedido de um cliente que queria ser indenizado por danos morais por um posto de gasolina que não aceitou seu cheque.

O cliente pediu reparação alegando ter sofrido abalo psíquico. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a solicitação e ele apelou para a segunda instância.

O relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, salientou que “ação de dano moral não deve ser reconhecida quando não restar evidenciado que efetivamente a vítima tenha passado por situação de sofrimento, dor, mágoa e tristeza infligida injustamente”.

De acordo com os autos o autor do processo teria emitido anteriormente cheque que foi devolvido por não ter fundos. Portanto, disse o desembargador, um comerciante não está obrigado a aceitar novos cheques de clientes que já tiveram os mesmos devolvidos. “Até aí não vislumbro nenhuma abusividade.”

Na avaliação do desembargador, “é legítima a conduta do requerido em fazer a retirada do combustível colocado no tanque do veículo”. Caso o cliente não pretendesse pagar de outro modo que não fosse por meio de cheque, explicou, a empresa não estaria obrigada a doar o combustível. “Está sempre a critério do credor, por razões várias, reservar-se o direito de receber ou não o título em pagamento,” concluiu.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e o juiz convocado Túlio de Oliveira Martins. O julgamento ocorreu no dia 23 de fevereiro.

Processo: 70.013.713.672”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/03/06
MeuJornal – 30/03/06

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“Mais lotes de anestésicos são interditados pela vigilância sanitária

A Vigilância Sanitária de Minas Gerais interditou dois lotes do anestésico Xylestesin, do laboratório Cristália, após encontrar problemas na composição do produto.
Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou outro anestésico, o cloridrato de lidocaína da empresa Hipolabor, suspeito de ter provocado duas mortes. Ambos os anestésicos têm o mesmo princípio ativo.

O laboratório disse que só vai se pronunciar depois de ser informado oficialmente da decisão.

Maiores Informações - Mara Silvia Arruda -
Gerência de Comunicações - INBRAVISA - Tel(11)3672.1300”
Fonte: Maxpress Net - 24/03/06
MeuJornal- 26/03/06

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Água nossa de cada dia

“Tenho um ponto de vista que gostaria de compartilhar.

A Prefeitura de Vitória vem plantando nos canteiros da cidade e em "tudo que é canto" plantinhas bonitinhas. Muito bom, verde é vida, maaassssss....

A água potável que estamos gastando para regá-las me deixa MUITO indignado!!

Enquanto tem pessoas AQUI EM VITÓRIA sem água encanada em casa e situações MUITO PIORES por aí afora, a Prefeitura de nossa cidade "joga fora".

Não que desgoste de plantas, nada disto. Morei 30 anos em Fradinhos e mudei contra a vontade, mas um dia voltarei. É que me parece imoral gastar água deste jeito.

Mas para não dizer que quero apenas criar polêmica e, com isto, propor uma cidade sem plantinhas bonitinhas, sugiro que a Prefeitura abra estes espaços para artistas.

Que os contrate, pague-os por seu trabalho, qual seja embelezar nossa cidade tão carente (também) de arte. Seria matar dois coelhos com uma cajadada só. Daríamos trabalho (e dinheiro) aos artistas e faríamos nossas praças, canteiros, divisores de pistas, etc. mais belos ainda. E com certeza ficaria mais barato também (no mínimo do ponto de vista MORAL!!).

As plantas poderiam ir para as encostas de nossos morros e locais desmatados em geral. Aliás, podíamos pegar o pessoal envolvido com a manutenção destes jardins e colocá-los para tomar conta destas áreas, reflorestando-as. Árvore em seu ambiente natural só precisa ser regada até "pegar", ou seja, por pouco tempo. Isto se for preciso fazê-lo.

Bom, é isto...

Grande abraço
Cordialmente,

Alex Brum Machado”
Remetido por Alex Brum Machado - Logan Informática – 09/03/06
MeuJornal – 14/03/06

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Atividade do trabalhador determina cargo que ocupa

“Gerente não ganha horas extras, mas se um trabalhador que tem registrado o cargo de gerente não tem poder de mando e não ocupa cargo de confiança, o seu cargo não é efetivamente este, o que faz com que ele ganhe o benefício. O entendimento, unânime, é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas,SP).

O trabalhador entrou com ação contra a Sul América Seguro Saúde pedindo o pagamento de horas extras porque trabalhava além da jornada normal de trabalho. Segundo disse, mesmo exercendo cargo de gerência, não possuía nenhum poder delegado pelo empregador.

A empresa alegou que o funcionário se enquadra na exceção prevista na CLT, que não prevê o pagamento de horas extras a quem ocupa cargo de confiança. Condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Bauru, a Sul América recorreu ao TRT.

Segundo o relator do recurso, Juiz Lorival Ferreira dos Santos, a Sul América não produziu nenhuma prova a seu favor. O próprio representante da empresa não soube informar os poderes que o trabalhador possuía no cargo de gerente.

" Não basta a mera denominação do cargo de gerente, sendo indispensável que o trabalhador seja detentor de poderes de mando ou gestão, substituindo o empregador com ampla autonomia nas decisões envolvendo a empresa ", fundamentou Ferreira dos Santos, que manteve a condenação imposta pela vara trabalhista e condenou a empresa a pagar os extras.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/12/05
MeuJornal – 04/12/05

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Bush queria bombardear Al -Jazeera

" Bush e BBC enfrentam Al Jazira

Antonio Brasil

Apesar de ser o alvo favorito e constante do noticiário internacional, o polêmico presidente americano George Bush ainda consegue nos surpreender.
Nesta última terça-feira (23/11/05) , o tablóide britânico Daily Mirror divulgou matéria exclusiva sobre o planos secretos de Bush para bombardear a sede da rede de TV Al Jazira.

Logo em seguida, as manchetes dos principais jornais e agências de notícias deram destaque às denúncias:

Daily Mirror: Bush planejava bombardear sede da Al Jazira;
Bush admitiu atacar televisão Al Jazira;
Bush planejou atacar com mísseis a rede de TV Al Jazira.

 

Mas por incrível que pareça, segundo o mesmo Daily Mirror, temos que agradecer ao “bom senso” do primeiro-ministro britânico Tony Blair pela mudança de planos de Bush: “Blair teria dito que praticar um ato destes provocaria uma revolta mundial”. Sábio Tony Blair! Ele provavelmente salvou a vida de inúmeros inocentes, inclusive de diversos jornalistas.

 

Bush falou sério!
O memorando secreto vazou em maio deste ano para o ex-deputado trabalhista Tony Clarke, segundo o jornal. Em um editorial, o jornal britânico comenta que, como George W. Bush é ''o homem mais poderoso do mundo, também poderia chegar a ser o mais perigoso''.

 

O porta-voz das Relações Exteriores dos liberais-democratas, Sir Menzies Campbell, declarou que no caso das acusações serem verídicas "demonstra o desespero da administração Bush quando a situação no Iraque está saindo do controle".

Mas a reação dos governos americano e britânico à matéria-bomba do Daily Mirror também foi imediata e previsível.

Em um primeiro momento, ainda na terça-feira, o gabinete do governo britânico recusou-se a comentar as afirmações.

Em seguida, fez questão de diminuir a importância do “vazamento”. De acordo com fontes do governo britânico, “a ameaça de Bush não tinha fundamento sério e teria sido feita em tom irônico”. Mas outros informes destacam que “Bush falou muito sério".

Calar a imprensa
Mas nesta quarta-feira, a situação mudou radicalmente. Segundo matéria divulgada pelo Globo Online e as agências internacionais, “os editores dos principais jornais londrinos foram ameaçados de processo pelo procurador-geral Peter Goldsmith se publicarem mais detalhes sobre as conversas de George W. Bush com Tony Blair sobre as ameaças à emissora de TV Al Jazira”. Para demonstrar a seriedade das “denúncias”, essa é a primeira vez que o governo britânico utiliza as leis anti-terroristas para impedir a publicação de notícias.

Por outro lado, os responsáveis pela rede árabe dizem que irão verificar a informação: "Se for verdadeira, será chocante e preocupante". Eles, obviamente, têm razões para estarem preocupados. Há muitos anos os jornalistas da rede árabe denunciam uma relação difícil com o governo Bush e com os militares americanos. Eles foram alvos de diversos ataques “acidentais” contra os seus escritórios em Kabul, no Afeganistão e em Bagdah, no Iraque.

O documentário Control Room da diretora egípcio-americana Jehane Noujaim citado nesta coluna (“Por uma Al Jazira brasileira”), descreve a morte de um dos seus correspondentes em ataque “polêmico”, porém preciso dos militares americanos durante a tomada de Bagdá. O filme também mostra detalhes de sua cobertura considerada “diferenciada” e o evidente “desconforto” das autoridades americanas com o seu sucesso no mundo árabe. As autoridades americanas costumam citar a proximidade dos jornalistas da Al Jazira com “terroristas” e a divulgação indiscriminada de imagens consideradas chocantes. É importante frisar que os jornalistas da rede Al Jazira estão banidos do Iraque.

Apesar das deníncias, o exército dos Estados Unidos afirma que os ataques contra a Al Jazira foram todos acidentais e que seus jornalistas estão banidos do Iraque em decisão específica do governo local. Mas mesmo assim as autoridades americanas costumam sempre acusar a Al Jazira de ter uma certa tendência antiamericana.

 

Guerra das mídias
O primeiro-ministro britânico Tony Blair pode ter salvado a Al Jazira de um grande desastre, mas os britânicos também resolveram enfrentar o crescente sucesso internacional da rede de TV árabe. Há algumas semanas o noticiário internacional destacava que a BBC, apesar de enfrentar uma de suas maiores crises, com a demissão de milhares de jornalistas, resolveu criar um canal de TV com notícias em árabe. As transmissões devem começar em 2007, inicialmente por 12 horas diárias. No futuro, o canal deve passar a ser transmitido 24 horas por dia. Para arcar com os custos, o Serviço Mundial da BBC também decidiu fechar dez serviços em línguas estrangeiras - a maioria deles do Leste Europeu.

Afinal, a guerra fria já terminou. Mas a guerra das mídias pelos corações e mentes dos árabes só está começando. Há alguns meses, os americanos também tentaram enfrentar a Al Jazira ao criar uma rede de TV alternativa, Al Hurra. Apesar dos grandes investimentos, o projeto é um enorme fracasso. Conquistar a credibilidade da audiência leva muito tempo. E confundir noticiário de TV com propaganda é um erro primário. As redes estatais brasileiras de notícias com programas como a Voz do Brasil que o digam!

Al Jazira na América Latina
O problema, no entanto, é que, apesar dos ataques internacionais, o modelo de gestão da rede de TV Al Jazira se expande pelo mundo. Em matéria recente para o Valor Econômico, intitulada “Al-Jazira fala inglês para concorrer com CNN e BBC”, os responsáveis pela rede declaram que seus objetivos são ambiciosos. Eles pretendem atingir 40 milhões de residências em todo o mundo e oferecer uma "agenda diferente" ao público ocidental, cobrindo não apenas países do Oriente Médio e seu relacionamento com os Estados Unidos, mas também as regiões em desenvolvimento, como a América Latina.

A intenção da Al Jazira é cobrir a região com um ponto de vista alternativo - diferente do das grandes potências ocidentais (EUA e europeus) - em assuntos polêmicos como a campanha dos EUA contra o presidente Hugo Chávez, da Venezuela.

Perceberam? Não é a toa que Bush e a BBC – com estratégias e armas diferentes – resolveram enfrentar o poder da Al Jazira.
Fonte: Antonio Brasil – Comunique-se – 24/11/05
MeuJornal: 27/11/05
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Britz on the nós
Relançamento do CD

O CD Britz on the nós tem lançamento em dose dupla. Sábado, 26, no Restaurante Pirão, em Vitória, relançamento da bolacha digital que machuca corações e mentes.

A primeira dose, digo primeiro lançamento, em 29 de outubro, fez tanto sucesso que pediram mais um. E foi uma noite de reenconro raro entre figuras que não se viam algumas, há anos, apesar de viverem numa cidade ainda pequena mas que já explodiu em gente e barulho e desfez o contato de eternas e solidárias amizades.

No Britz on the nós estão gravações, feitas entre 1968 e 1973, de músicas de Antonio Aquino, Tina Tironi e Bragança. Foram sucessos vencedores em festivais musicais em Vitória, Rio, Minas e vários pontos do interior capixaba.

Cantam no CD Marcela Lobo, Gláucia Cardoso, Tamy, Heráclito,
Tina Tironi e Bragança.
Telefone para contatos (27) 3223-8413, falar com Aquino.

No encarte da obra estão raríssimas fotos do proprio Britz e de muitas das suas habituais figuras. O Britz Bar, lendário reduto boêmio da capital capixaba nas décadas 60, 70 e parte de 80, era ponto de encontro da mais espantosa fauna e flora humana jamais reunidas no espaço de um bar.

Então, isso aí.

Sábado, 26, no Restaurante Pirão, em Vitória, na Joaquim Lírio, 753,
Praia do Canto, no abissal Triângulo das Bermudas, relançamento do
Britz on the nós.

Dessa vez para quem não foi ao primeiro lançamento e, para quem já foi, repetir a dose.

Desce outra, capitão!
Dino Gracio - MJ - 19/11/05
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Gol condenada a indenizar por cadeira de rodas danificada

"(Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil - Comunique-se - ) A 10ª Vara Cível do Rio condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização de R$ 10.040, por danos morais e materiais, ao tetraplégico Marcelo da Cunha, que teve sua cadeira de rodas quebrada durante um vôo pela empresa. A decisão foi do juiz tituar Luiz Fernando de Andrade Pinto.

O autor, que exerce a profissão de pintor de quadros com a ajuda de aparelhos ligados ao computador, viajou pela Gol em 2004 com destino a Florianópolis para participar de uma exposição. Durante o vôo, no entanto, sua cadeira de rodas, adaptada para atender ao seu problema de saúde, teve o encosto empenado e o eixo quebrado. Por causa disso, o passageiro teve de utilizar uma cadeira disponibilizada pela Gol, o que lhe causou dores.

A empresa alegou que não tomou conhecimento da reclamação de Marcelo, pois ele não teria feito seu registro no balcão da companhia. A Gol disse ainda que o passageiro não efetuou nenhuma reclamação no relatório de irregularidade de bagagem ao retirá-la.

Para o juiz, no entanto, a empresa tem de responder pelos danos causados ao passageiro. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”, afirmou o juiz Luiz Fernando. “
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Comunique-se – 16/11/05
MeuJornal: 16/11/05
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Guerra religiosa
Justiça proibe livro de Edir Macedo sobre cultos afros

Priscyla Costa

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de suspender a venda e recolher das livrarias o livro , Caboclos e Guias: Deuses ou Demônios?, escrito pelo bispo Edir Macedo.
A decisao é da juíza federal da 4ª. Vara da Bahia, Nair Pimenta Bueno. A decisao, em liminar, vale para todo o território nacional. Os exemplares deverao ser recolhidos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Cabe recurso.

A Açao Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e assinada pelos procuradores Sidney Madruga e Cláudio Gusmao. Os procuradores alegam que, a obra é preconceituosa e discriminatória e dedica quase que a totalidade de suas páginas a promover ofensas rs religioes afro-brasileiras.

O MPF sustentou que trechos da publicaçao tratam as religioes de origem africana como seitas demoníacas, modo pelo qual o demônio age na Terra ou canais de atuaçao dos demônios. Os procuradores também afirmaram que o bispo responsabiliza a Umbanda, o Candomblé e a Quimbanda pela destruiçao do ser humano” e pelo uso de entorpecentes.

O livro é vendido nas igrejas, livrarias evangélicas e pelo sistema de entrega em domicílio. Em 2000, já haviam sido vendidos mais de 2 milhoes de exemplares.

A advogada Adriana Guimaraes Guerra, disse que a Igreja vai recorrer com o argumento de que a liminar fere a liberdade de expressao.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/11/05
MeuJornal – 10/11/05
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Britz on the nós , lançamento do CD.

O CD Britz on the nós será lançado dia 29, sábado próximo, às 19 horas, no Cerimonial da Ilha (antigo Jahbar), em Jardim da Penha, Vitória.

Britz Bar, lendário reduto boêmio da capital capixaba nas décadas 60, 70 e parte de 80, era ponto de encontro da mais espantosa fauna e flora humana jamais reunida no espaço de um bar.

Para os novinhos: o Britz não tinha porta. Por que? Porque nunca fechava, ora. O dono do Britz foi Paru, que morreu desgostoso após ver fechado seu bar e razão de viver.

Mas, isso é outra história.

Gravado com apoio da Lei Rubem Braga, da Prefeitura Municipal de Vitória, o CD surpreende logo pela inacreditável capa “cheguei”, que, aliás, reflete - quase - tudo o que podia acontecer no Britz: inacreditável.

No Britz on the nós estão gravações, feitas entre 1968 e 1973, de músicas de Antonio Aquino, Tina Tironi e Bragança. Foram sucessos vencedores em festivais musicais em Vitória, Rio, Minas e vários pontos do interior capixaba.

Cantam no CD Marcela Lobo, Gláucia Cardoso, Tamy, Heráclito,
Tina Tironi e Bragança.
Telefone para contatos (27) 3223-8413, falar com Aquino.

No encarte da obra estão raríssimas fotos do proprio Britz e de muitas das suas habituais figuras. Aliás, a canção que dá título ao CD Britz on the nós é um samba, composto há uns 6 meses por Antonio Aquino e Tina Tironi, onde são citados os nomes de - segundo Aquino - 109 ex-frequentadores da temida ameaça à moral e aos bons costumes da família capixaba que foi o Britz Bar.

Vai dar poblema. Ou probrema. Ou problema.

Eu, por exemplo, não sou citado e vou reclamar ao Bispo da Cantuária. Putz, frequentei o sacrossanto antro político-etílico-romântico-democrático quase que diariamente por uns DOZE anos e não estou na letra do samba. Parece coisa de bêbo!

Então, 29 de outubro, sábado, 19 horas, todo mundo que passou pelo Britz ou não - quem não passou, não sabe o que perdeu - lá no Cerimonial da Ilha para o lançamento do Britz on the nós. Não há convites. É ir e ir.

Dez mangos, ou paus ou pilas por uma obra que, antes de tudo, é fruto de um enorme esforço pessoal de seus realizadores que merecem muitos, muitos aplausos, carinho e força. Vocês venceram e cantaram.
Dino Gracio, com informações em off-cof, via orelhão,
de um ponto qualquer de Vitória, em 21/10/05.
MeuJornal- 21/10/05

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A última edição de A Gazeta na General Osório, 1982 - Foto: arquivo Álvaro José Silva

Tempo de viver
Roberto Junquilho

Chega-me às mãos uma foto em preto e branco nesta tarde fria e chuvosa de 28 de setembro, quando, contrariando o meu desejo de estar em casa num canto mais aconchegante, deleitando-me nas coisas que mais gosto, um texto bíblico, talvez, encontro-me no primeiro piso do Shopping Vitória para comprar algo que necessito.

”Ao entregar-me a foto, Álvaro José Silva pergunta: “Você trabalhava n'A Gazeta em 1982?”. Ele mesmo responde afirmativamente, colocando o indicador no rosto de uma figura magra, parte de um grupo de jornalistas que, naquela noite, comemorava na redação do jornal o fechamento da última edição na sede velha da rua General Osório.

A consciência flui ao olhar a foto e rever vários colegas de profissão.

Alguns, poucos, já foram desta para outra vida, como Martinha e Marcelo Corrêa, mas a maioria ainda se encontra na ativa. Revejo a velha redação, com as mesas desgastadas pelo uso, fotografias e cartazes colados nas paredes encardidas, o taco escuro do piso, e sinto na memória o matraquear das velhas Remington e Ollivetti. O ambiente é festivo, pois a mudança é para melhor: o prédio novo e espaçoso da avenida Beira Mar.

Relembramos, eu e Álvaro, fatos marcantes da época, alguns engraçados, outros, demasiadamente tristes.

Todos eles, porém, parte bem marcante de nossa trajetória de vida, do tempo de viver que nos foi concedido pelo Deus e Pai e nosso Senhor Jesus Cristo. No meu interior, louvo a este Deus, rejeitado por mim, naquele tempo mais voltado para uma visão marxista do mundo, olho o rosto de Álvaro, sorriso aberto debaixo dos cabelos assumindo a cor de neve, como os meus, os sulcos do rosto expressando as marcas do tempo.

Despeço-me do velho amigo em clima de grande alegria e, silenciosamente, digo “graças a Deus”, com a certeza de que ainda é tempo de viver, pois há tempo determinado para tudo, como afirma o capítulo 3 do livro de Eclesiastes. E envolvo-me na certeza da vida eterna, promessa de Deus para aqueles que têm Jesus Cristo como seu Salvador. Nunca, em tempo algum, alguém falou como Ele: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim”.

Por este caminho eu vou, eternamente, independente das circunstâncias, dos problemas e de todas as coisas deste mundo, vivendo pela fé, porque “sem fé é impossível agradar a Deus”, como está no livro de Hebreus. Pena que, às vezes, alguns coloquem sua fé em coisas terrenas e passageiras, buscando riquezas, sucesso a todo custo, no jogo de vaidades incontidas, que despreza valores absolutos da vida, como o amor ao próximo, atitude que representa a base de toda ética do ser humano.

Nesta atitude de afetividade encontra-se o respeito ao outro, a moralidade, a obediência a Deus. A foto que Álvaro passa-me às mãos mostra um momento de afeto, quando mágoas e pequenas contendas acumuladas no dia-a-dia da redação foram esquecidas. Que bom seria que todos seguissem a ética bíblica de amar ao próximo, deixando para trás o egoísmo selvagem que nos leva a buscar coisas que, segundo a verdade absoluta de Deus, nada valem, pois que só privilegiam nossos próprios interesses e tornam este mundo mais embrutecido.

Reflito na vida e vejo o quanto sou feliz, porque, apesar de tudo, a minha alegria está no Senhor, que é a minha força.
Olho a foto mais uma vez, observo a chuva fina e fria e contemplo no meu espírito o poder de Deus, o Senhor de todas as coisas, no céu, na terra, embaixo da terra, em todo o universo. E exclamo: Grandioso és tu, Senhor. Muito obrigado por ter-me encontrado.”
Roberto Junquilho – Jornalista - Vitória - ES - 28/09/05
MeuJornal – 01/10/05

NR: Rezam as lendas da foto lá em cima que Paulo Maia teria, em meio a festança, dado uns quatro tiros para o teto, em comemoração ao fechamento da última edição de A Gazeta na General Osório. O próprio Paulo mais Álvaro Silva, Junquilho, Tinoco, Sérgio Egito, Tani, Martinha, Janc e
Marcelo Martins aparecem na foto.
Quem conheceu a turma do jornalismo capixaba desse tempo, há 23 anos, emocione-se buscando identificar quem é quem na imagem.

O Paulo Maia, acho, hoje é ânimo menos pipocante e deverá marcar SIM pelo desarmamento :>)

E quando detenho o olhar em Martinha e Marcelo Corrêa, o bobo dispara e oszóio aguam. Devem estar aprontando em alguma redação em outra dimensão.
Dino Gracio 01-10-05
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Gay-O-Meter avalia quanto você é gay. Ou não.

Channel4 é um site - english language - com testes como Slob-O-Meter,
Love-O-Meter, Pet-O-meter e outros.

Testes ( quizz) do site prometem medir os graus de diferentes preferências e sentimentos de pessoas - e animais (o ex-Ministro do Trabalho Magri já dizia que cachorro também é gente) e agora foi lançado o Gay-O-Meter.

Sim, senhor. Ou senhora, ou seja o que for. Agora, com o Gay-O-Meter do Channel4 você pode – diz o site - aferir seu grau de gayzice .

Responda a umas 100 perguntas e ao final saiba da dura - ou não - verdade:

Você é gay, em algum grau, e não sabia. Ou já sabia. Ou desconfiava ou bem que desconfiavam. O que não interessa, a vida é sua.

Com base em informações aprofundadas que dispõe sobre certas figuras, Nardo Buzun, PAAMJ- Pesquisador de Assuntos Acachapantes de MeuJornal – fez o teste como se fosse essas mesmas figuras e os resultados, segundo Nardo, foram surpreendentes.

Tem ooo...tem aaa... Xápralá.
Bem, amigo de MeuJornal diz que fazer o teste “é coisa de macho” .

Faça seu teste no Channel4 e veja no que dá.

No que dá? Epa!
Fonte: FI (futucando na internet) – 25/09/05
MeuJornal: 25/09/05
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Consumidor frito
Brasileiro paga água a preço de peixe

“Das doze amostras analisadas, dez foram reprovadas no teste do descongelamento. O resultado demonstra a ausência de legislação para o produto e necessidade de menção obrigatória do peso drenado

O potencial nutricional do peixe é inquestionável, pois reúne várias fontes importantes para o organismo humano como proteínas, cálcio, Omega 3 e Omega 6. Embora o consumo de peixe seja pequeno no Brasil – cada brasileiro consome 6,8 kg anuais de pescado, metade do recomendado pela Organização Mundial de Saúde –, o excesso de água no produto, decorrente de má fé dos fabricantes e responsáveis ou da falta de normas, negligência ou fraca fiscalização por parte dos órgãos de controle, representa um verdadeiro crime contra a economia popular.

E o peixe só não é mais consumido no país pelo seu preço elevado.

Em fevereiro deste ano, o Idec revelou em teste exclusivo que o consumidor estava pagando por uma quantidade excessiva de água presente nas aves congeladas. Em parceria com o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), foi feito, entre os meses de julho e agosto últimos, um teste com a mesma finalidade, em peixes congelados.

O resultado foi até mais espantoso: nos pescados congelados, o peso da água pode representar até 43,1% do peso total do alimento. Para se ter uma idéia do que isso representa em prejuízo ao consumidor, em quase 1 kg de cação em posta, por exemplo, ao preço de R$ 8,90, pode se estar pagando R$ 3,83 pela água incorporada no processo de congelamento.

O teste analisou três aspectos: a rotulagem, a água perdida em dois processos: desglaciamento e descongelamento. Foram testados três tipos de produtos: filé de merluza e de pescada e posta de cação. Das doze amostras comercializadas em supermercados da Grande São Paulo – oito da indústria pesqueira e quatro de supermercados que compram o produto a granel e o embalam na ausência do consumidor –, dez possuíam mais água do que o razoável; quatro traziam uma rotulagem adequada e metade dos produtos ultrapassou os níveis de água admitidos legalmente no glaciamento.

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O consumo de pescados no Brasil ainda é muito discreto, contando com apenas 6,8 kg/hab/ano, muito menos do que os 37,1 consumidos de carne bovina ou dos 15,6 consumidos em todo o mundo. Tal inexpressividade, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estaria relacionada a fatores culturais, mas principalmente pelo alto custo do produto no Brasil, provocado por uma intensa intermediação ao longo da cadeia comercial.

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Faça o teste em casa

Veja como medir a quantidade de água presente no peixe congelado e verificar se ela excede 15% do peso total do produto. Para quem tem balança, basta pesar o produto ainda congelado e depois de totalmente descongelado e fazer a conta.

Quem não possui balança, pode fazer o seguinte:

a) anote o peso líquido indicado na embalagem;

b) deixe o peixe descongelar totalmente em um recipiente seco;

c) deixe escorrer por cerca de um minuto a água ainda restante no pescado com o auxílio uma peneira, sobre o recipiente;

d) despeje o líquido em outro recipiente (totalmente seco) com medidas em mililitros e anote a quantidade (se não dispuser deste recipiente, a dica é usar um copo normal, como os de requeijão, que contém cerca de 250 ml);

e) como cada mililitro de água corresponde a aproximadamente 1 grama, você terá idéia da quantidade de água e seu peso relativo ao peso total do alimento ainda congelado.

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Sugestões do Idec aos consumidores

- Dar preferência para a aquisição de peixes frescos aos congelados;

- Na necessidade de aquisição de peixes congelados, verificar se na embalagem encontram-se informações como prazo de validade para diferentes temperaturas (refrigerador, congelador acoplado ao refrigerador e congelador independente – freezer);

- Acondicionar corretamente o produto e dentro do menor espaço de tempo possível a partir do horário da compra;

- Descongelar somente sob refrigeração ou em forno de microondas, pois as outras formas orientadas pelos rótulos não são adequadas;

- Cuidar para que, na preparação, os utensílios usados no produto cru não tenham contato com produtos já processados ou que serão consumidos crus.

- Levar a denúncia junto aos órgãos de fiscalização competentes caso o quantidade de água do descongelamento seja maior – em peso – do que 10% do peso do produto. Segue a relação:

1. aos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária (veja a lista no site da Anvisa );
2. ao SIF/DIPOA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Central de Atendimento, por telefone (0800 611 995), fax (61 321 8360), e-mail: binagri@agricultura.gov.br
Fonte: IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - 13/05/09
MeuJornal - 18/09/05
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Delação digital
Yahoo! acusado de ajudar prisão de jornalista chinês

Edição de Leticia Nunes (com Larriza Thurler)

“O provedor e portal de internet Yahoo! foi acusado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, na semana passada, de ajudar as autoridades chinesas na localização e detenção do jornalista Shi Tao, condenado a 10 anos de prisão em abril por "divulgar segredos de Estado ao exterior". De acordo com a organização, o portal teria colaborado ativamente com a investigação do jornalista, ex-editor do extinto jornal Contemporary Business News na província de Hunan.

Ele teria remetido para sítios de internet de outros países, por e-mail, uma nota interna das autoridades chinesas enviada a veículos de comunicação do país em 2004 sobre os perigos em torno da divulgação do aniversário de 15 anos do Massacre da Praça da Paz Celestial. Este texto era considerado "segredo de Estado" pelo governo, e sua divulgação serviu para a condenação de Tao.

Em comunicado, uma porta-voz do provedor afirmou que "como empresa internacional, o Yahoo! deve certificar-se de que seus sítios locais operam de acordo com as leis, regulamentações e costumes do país em que estão sediados". O co-fundador da empresa, Jerry Yang, disse em um fórum online no sábado (10/9) que o Yahoo! foi compelido por "uma ordem legal" de autoridades chinesas a divulgar a direção IP, ou bloco de rede, que identifica o local de onde Tao registrou a informação na internet – ou seja, de onde o jornalista enviou o e-mail – e que não daria mais detalhes sobre o caso.

Em fevereiro, o Comitê para Proteção dos Jornalistas, organização com sede nos EUA, divulgou relatório em que apresenta a China, pelo sexto ano consecutivo, como o país com o maior número de jornalistas encarcerados – hoje, são 42. A China não tem leis que protejam o direito à informação privada, o que torna mais fácil para a polícia pedir a empresas como o Yahoo! que forneçam evidências associadas a um possível crime. A empresa-sede do Yahoo!, na Califórnia, criticou a censura do governo da China a sítios de notícias e blogs.

A RSF manifestou-se contra a atitude da divisão chinesa do Yahoo! e acusou a empresa de estar cada vez mais ligada ao governo chinês. Segundo a ONG, Tao é um "bom jornalista que pagou por tentar transmitir informações para o exterior". Lucie Morillon, porta-voz da RSF em Washington, afirmou que a prisão do jornalista só foi possível com a cooperação do Yahoo!. “Com informações de Alexa Olesen [AP, 6/9/05], Jane Macartney [The Times, 8/9/05], John Ruwitch [Reuters, 8/9/05] e Elaine Kurtenbach [AP, 10/9/05].
Fonte: Observatório da Imprensa – 13/09/05
MeuJornal – 14/09/05
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Dívida paga
Banco Fiat condenado por inscrever cliente na Serasa

O Banco Fiat foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização a um cliente por inscrever seu nome na Serasa, mesmo com as parcelas de seu financiamento quitadas. A decisão é da 6ª Vara Cível de Brasília, Aiston Henrique de Sousa. Cabe recurso.

Segundo os autos, o correntista firmou contrato de financiamento com o autor da ação, no valor de R$ 17.715,72, dividido em 36 parcelas mensais. Todas as parcelas foram pagas, mas por um engano o cliente trocou o pagamento da quarta parcela pela quinta. Logo em seguida, ele pagou a parcela que faltava, sem juros ou encargos, por autorização do banco.

Mesmo em dia com as parcelas, o cliente recebeu diversas cobranças e carta da Serasa comunicando-lhe que seu nome estava inscrito na lista de maus pagadores. O banco, porém, retirou-o do cadastro de inadimplentes.

O juiz considerou que a culpa do banco ficou configurada no fato de ter inscrito o nome do cliente na Serasa quando ele já havia quitado todas as parcelas. Segundo a decisão, dano moral ficou caracterizado porque o cliente passou pelo constrangimento de não poder fazer compras em seu nome. Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/09/05
MeuJornal – 10/09/05
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Mercado Livre condenado por não entregar produto

“O site de vendas Mercado Livre terá de ressarcir uma consumidora por não cumprir a promessa de entregar o produto que ela comprou. A decisão é do juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Antônio Braga. O juiz julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o site a indenizar a consumidora em R$ 205 por danos materiais. Cabe recurso.

A estudante comprou um mini gravador através do site de vendas no dia 15 de junho de 2004. Pagou pela mercadoria R$ 193, com preço do sedex incluso. Porém, em casa, o gravador apresentou problemas. As informações são do TJ-MG.

A estudante entrou em contato com o site e com o vendedor. Foi combinado que ela enviaria o gravador para São Paulo e receberia de volta um produto novo, o que não aconteceu. Inconformada, a estudante entrou em contato novamente e descobriu que o vendedor foi desabilitado pelo site.

Sem alternativa, a estudante ajuizou Ação Redibitória cumulada com pedido de indenização contra o site e o vendedor.

Em sua defesa, o Mercado Livre alegou que apenas disponibiliza um espaço para oferta de bens e que a finalização do negócio é feita entre comprador e vendedor. Além disso, sustentou que fornece serviço e não produtos. Também disse que não recebeu nenhum lucro pelo negócio, não podendo figurar como réu no processo.

Como o vendedor não foi encontrado, a empresa foi condenada ainda a pagar custas processuais e os honorários advocatícios.

Para o juiz, “se há falhas e o serviço se torna defeituoso, não fornecendo a segurança necessária e esperada pelos clientes, a empresa deve responder pelos danos causados, mormente em se tratando de serviço eletrônico”. Os danos morais foram julgados improcedentes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/08/05
MeuJornal – 25/08/05
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Residência é impenhorável em qualquer hipótese

A alegação de que a parte cujo bem foi penhorado é proprietária de vários bens imóveis não é suficiente para afastar a decisão que julgou impenhorável um dos imóveis na qual residia. Segundo a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, é também irrelevante a circunstância de o imóvel não ter sido inscrito na condição de “bem de família” no cartório de registro de imóveis, uma vez que não há exigência legal neste sentido.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ordinário em ação rescisória. Os recorrentes eram um casal cujo imóvel residencial havia sido penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista decorrente da condenação de uma empresa da qual a mulher era sócia numa reclamação trabalhista movida por um de seus ex-funcionários.

Depois do trânsito em julgado da reclamação, o casal ajuizou a ação rescisória visando desconstituir a ordem de penhora. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgou procedente o pedido, sendo taxativo ao registrar que “o imóvel penhorado é aquele onde os autores mantêm sua residência há longos anos”. O ex-empregado, nas razões do recurso, alegava que o bem em discussão – uma casa – não era utilizado como moradia, e que o imóvel só poderia ser considerado como bem de família se assim registrado em cartório. Alegava, também, que a família era proprietária de “vários bens imóveis, não sendo assim o bem penhorado o único bem de propriedade dos recorridos”.

O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, fundamentou seu voto na Lei nº 8.009/90, segundo a qual “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam” (art. 1º). O relator observou também que, em outro artigo (art. 5º), a mesma lei prevê a impenhorabilidade até mesmo na hipótese de a família ser proprietária de vários imóveis utilizados como moradia."
Fonte: Revista de Informação Jurídica - 16/08/05
MeuJornal – 21/08/05

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Quem tem Orkut deve ter medo.

“O site de relacionamento social Orkut se transformou em um fenômeno de popularidade na Internet Brasileira, onde os usuários cadastrados através do seu perfil expõem a sua biografia, manifestam preferências, falam da família, publicam fotos, exibem seus amigos e associam-se a comunidades virtuais interagindo com terceiros que possuem hábitos e interesses comuns, não se dando conta de que devassaram a sua privacidade, tornando-se seres humanos de vidro no mundo digital.

Para se ter uma idéia, atualmente já existe cerca de 1.500.000 usuários no Brasil, sendo mais do que 50% na faixa de 18 a 25 anos.

O site pertence ao império formado pelo Google, que indiscutivelmente é a empresa que possui a melhor de ferramenta de busca de banco de dados do mundo eletrônico.

O lado bom do Orkut

O grande impacto positivo do Orkut em relação ao perfil dos internautas brasileiros a meu ver, se deve ao crescimento vertiginoso e surpreendente do número de usuários que aderiram ao serviço pelo inegável poder da interatividade, inclusive através de fotos, sem que os limites geográficos funcionem como barreira que dificulte encontrar uma pessoa com interesses comuns mesmo que resida a quilômetros de distância.

É esta uma das grandes vantagens da Internet: o incrível poder da interatividade a baixo custo! As comunidades se globalizam, sendo criadas desvinculadas dos aspectos geográficos e unindo-se apenas por interesses comuns, com a rapidez e agilidade da comunicação eletrônica, propiciando uma vantajosa troca de experiências e eventualmente até mesmo a realização de negócios.

Esta malha eletrônica social tem revelado algumas características peculiares dos seus usuários: são pessoas que gostam de interagir, viver em comunidades, valorizam objetivos comunitários, compartilham arquivos, são exibicionistas e adoram bisbilhotar o perfil de terceiros.

O lado negro do Orkut

Se por um lado vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos têm surgido a partir destas redes sociais, por outro, tem sido cenário para a prática de vários abusos, pois o provedor do serviço não tem a menor possibilidade técnica de controlar a veracidade do conteúdo que é inserido, editado ou retirado diariamente nas inúmeras comunidades e perfis de usuários.

Embora o serviço possua uma política de uso e privacidade, na prática, o controle sobre o conteúdo divulgado é insuficiente ante a incidência de alguns ilícitos.

Este perfil talvez possa se justificar também pelo fato da empresa ter sede nos Estados Unidos onde a legislação local assegura através da primeira emenda da Constituição Americana uma ampla liberdade de expressão muito além dos limites admitidos pela legislação brasileira.

Contudo, isto não significa que o provedor do serviço, ou mesmo qualquer infrator que tenha domicílio no Brasil estejam isentos de punição. Isto porque o nosso Código Penal considera como local do crime aquele onde se produziu o resultado.

Vale dizer, não importa se o conteúdo da informação esteja armazenado nos Estados Unidos, o ilícito, mesmo que tenha origem no estrangeiro, mas que produza efeitos no território brasileiro, será julgado pela legislação nacional.

A cada dia vem aumentando os casos em que alguns abusos têm causado impacto extremamente negativo para algumas pessoas, mesmo aquelas que não sejam usuários daquele “site”.

É comum deparar-se com perfis falsos de celebridades ou não, que foram criados por anônimos, configurando-se clara hipótese de falsidade ideológica. Este controle nem sempre é eficaz, pois o provedor não tem como controlar efetivamente a falsidade das informações.

O prejuízo será maior nos casos em que o site permite o envio de recados por anônimos, que favorecem amplamente a prática de crimes contra a honra. Nestes casos, mesmo que não seja possível a identificação do remetente, uma vez configurado o dano contra a honra de uma pessoa, o
site poderá ser condenado a indenizar, por estar servindo como
suporte para a prática do ilícito.

Tem sido crescente a prática de outros tipos penais
como apologia às drogas, racismo e incitação ao nazismo.

É inegável que o serviço transmite uma falsa impressão aos seus
usuários de que o conteúdo armazenado é legalizado, por se tratar de uma zona sem lei, contando ainda com descontrole gerencial das informações por parte do proprietário da infra-estrutura da rede.

Os Orkutianos devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão sem alcance do controle legal, estará sujeita em vários casos a aplicação da lei brasileira."
Alexandre Atheniense - Advogado
Fonte: Infojur – Revista de Informação Jurídica – 15/08/05
MeuJornal – 15/08/05

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Direito de rir
Livro com piadas sobre advogados

“O que há de comum entre os discos voadores e os advogados honestos? - Todo mundo diz que já viu, mas ninguém consegue comprovar!”. “Por que razão é aconselhável enterrar advogados em covas profundas? — Porque, no fundo, eles são gente boa”. “Um advogado e um traficante pulam ao mesmo tempo de um edifício. Quem chega ao solo primeiro? — Quem se importa?”.

Essas são algumas piadas que o advogado Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior e o procurador do estado de São Paulo Milton Célio de Oliveira Filho contam no livro O Advogado que Ri — As melhores piadas da lei. Os dois são amigos do tempo da faculdade e já trabalharam juntos na área cinematográfica.”

A idéia do livro surgiu num bate papo entre amigos. O grupo discutia como presentear um advogado. “Fomos a uma livraria e vimos que não havia romances ou livros sobre história só sobre advogados. Daí tivemos a idéia de escrever o livro de piadas. Algumas histórias nós já tínhamos, outras inventamos e outras colhemos de filmes”, explica Nelson Lopes.

O advogado não teme represália dos colegas de profissão. Segundo ele, o bom humor faz parte da tradição acadêmica. “Os bons profissionais, éticos, com boa formação, não vão se incomodar porque as piadas exploram as fraquezas e os defeitos humanos”. Nelson Lopes esclarece que o advogado que comprar o livro estará também fazendo uma boa ação porque os direitos autorais foram doados para um orfanato."
Ficha técnica - Título: O Advogado que Ri - Editora: Matrix
- Páginas: 104 - Preço: R$ 17

Conheça algumas piadas do livro

Salários de Advogados
“Um dono de escritório comenta com outro:
- No meu escritório, paga aos advogados o ‘salário-cebola’: eles o vêem, agarram-no e se põem a chorar.
- Já no meu – diz o outro – pago-lhes o ‘salário-celular’: fica cada dia menor.”

Cobras e advogados
“Você sabe por que cobras não mordem advogados?
- Por uma questão de ética.

E por que os advogados, podendo, mordem as cobras?
- Porque não têm nenhuma ética”.

Somente a verdade
“O larápio é levado preso ao delegado de polícia e ouve o alerta:
- O senhor sabe que tem o direito de falar apenas na presença de seu advogado, não sabe?
O ladrão:
- Não é necessário, doutor. Eu só quero falar a verdade.”

A última do livro:
“Afinal, por que as piadas sobre advogados não provocam risos em ninguém?
- Ora, porque os advogados não as acham engraçadas. E as pessoas em geral não acreditam que possam ser só piadas.”
Fonte: Consultor Jurídico – 23-07-05
MeuJornal – 23/07/05

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Sindicato capixaba não pode cobrar assistência em rescisão

“É ilegal a cobrança de taxa por assistência prestada pelo sindicato durante a rescisão do contrato de trabalho de seus filiados. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Espírito Santo (Senalba-ES), ao julgar que a cobrança representa uma afronta à legislação trabalhista (CLT) e ao princípio constitucional da legalidade.

A discussão judicial teve origem na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra o Senalba-ES, devido à cobrança de taxa para assistência na rescisão do contrato de associados com mais de um ano de serviço. A primeira instância trabalhista determinou que o sindicato se abstivesse da cobrança, por entendê-la como contrária à “norma de ordem pública” que prevê a gratuidade do serviço assistencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espirito Santo) manteve a sentença.

O Senalba capixaba recorreu ao TST sob o argumento de que a decisão regional teria violado o art. 8º, inciso I, da Constituição Federal. O princípio assegura a liberdade dos sindicatos ao proibir “ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Também sustentou a inconstitucionalidade do art. 477, §7º, da CLT, onde é dito que “o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador.

As alegações da entidade sindical foram refutadas pelo relator do recurso, o juiz convocado Guilherme Bastos. Ele entendeu que a interpretação regional dada aos dispositivos legal e constitucional foram adequadas, inclusive porque o § 7º do art. 477 foi acrescentado à CLT pela Lei nº 7.855/89 para tirar qualquer dúvida a respeito da gratuidade da assistência sindical na rescisão dos contratos. “Não há qualquer incompatibilidade com o texto constitucional”, frisou o relator.

A afronta ao art. 8º, I, da Constituição foi igualmente afastada. “Não se verifica qualquer limite à autonomia sindical”, observou Guilherme Bastos. “A cobrança de taxa pelo sindicato restringe um benefício assegurado pela lei de maneira não condicionada (CLT, art. 477, § 7º), tanto para empregados como para empregadores, e cria exigências não previstas em lei, contrariando o princípio da legalidade estatuído no art. 5°, II, da Constituição da República”, acrescentou.”
Fonte: Consultor Jurídico - 24/06/05
MeuJornal – 25/06/05
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"Linha livre
Telefone por internet já incomoda as teles fixas

A promessa de ligações interurbanas e internacionais até 90% mais baratas que as oferecidas pelo mercado de telefonia fixa tem sido o canto da sereia de empresas de telefonia via internet — sistema conhecido como VoIP. Mais difundido nas empresas, o serviço está crescendo entre clientes residenciais. Na terça-feira, ao comentar os resultados do Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Paulo Lustosa, chegou a dizer que a VoIP é um dos novos componentes tecnológicos que contribuíram para a queda de 3,2% no setor de comunicações, na comparação com o primeiro trimestre de 2004.

O serviço ainda não é para todos, já que o usuário precisa ter um computador e acesso à banda larga (internet de alta velocidade) para fazer as ligações. Mas já incomoda a concorrência, apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda estar discutindo o serviço. O analista de telecomunicações Eduardo Roche, da Ágora Senior, lembra que o sistema de VoIP ainda não está regulamentado no país. Mas ele acredita que, se há difusão do serviço, ela é sobretudo no mercado corporativo. No residencial, seria ainda muito residual.

As empresas de telefonia fixa reconhecem que a oferta da VoIP vem crescendo no país, como ocorreu no exterior. O presidente da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo e Comutado (Abrafix, que reúne as concessionárias de telefonia fixa), José Fernandes Pauletti, explicou que a maioria das empresas já começou a oferecer o serviço para clientes corporativos.

- As operadoras de telefonia fixa vendem os serviços de banda larga. Mas sobre a forma como ela é usada, se para passar imagem ou voz, não se tem controle — explicou Pauletti.

Com o uso da nova tecnologia, calcula-se que os gastos com a conta de telefone caiam em até 40% para o usuário médio. Para quem faz muitas chamadas interurbanas e internacionais, a economia pode ser ainda maior. A pedagoga Marjorie Botelho passou a usar o computador para fazer ligações para dentro e para fora do país desde o início do ano com o serviço Skype. Segundo ela, isso permitiu uma redução de cerca de 60% em sua conta telefônica. Marjorie trabalha no Sobrado Cultural Vila Isabel e faz muitas chamadas interurbanas, principalmente para o Sul e o Nordeste.

- O serviço permite uma grande redução de custos —- comemora Marjorie.

O ex-banqueiro Luiz César Fernandes, dono da Redevox, lançou há alguns meses o Thao, que permite ao usuário de internet banda larga fazer interurbanos pagando uma tarifa local — ou até falar gratuitamente, se o usuário do outro lado também tiver o sistema ou fizer parte das 80 outras operadoras mundiais com as quais ele tem convênio. Fernandes acha que o crescimento desse serviço é inexorável.

O provedor Universo Online (UOL) também lançou, há menos de um mês, o UOL Fone, restrito a assinantes do portal de internet banda larga. O usuário compra créditos para ligações telefônicas nos valor de R$ 20 ou R$ 40. A vantagem, segundo a empresa, é o baixo custo das ligações. Uma ligação para o Japão pode sair 90% menos pelo serviço. O Skype é outro sistema bastante procurado por usuários residenciais. Nas ligações entre usuários Skype não há custo, e nas ligações internacionais é preciso comprar créditos em euro com cartão de crédito internacional.

O Brasil não dispõe de estatísticas sobre o número de empresas que estão migrando para a tecnologia de VoIP, mas cresce no mercado o número de profissionais que oferecem suporte a esse tipo de tecnologia. Se é verdade que as operadoras de telefonia estão preocupadas com a perda de arrecadação com os interurbanos, também há quem diga que elas podem se beneficiar de mudanças na tarifação dos seus serviços. A transmissão de pacotes de dados pela internet — que é o caso da VoIP — é mais cara que o serviço tradicional de transmissão de voz. "
Fonte: Idec-Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor/O Globo – 02/06/-05
MeuJornal – 05/06/05
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“Esposa não tem direito à indenização do marido

A esposa não tem direito a metade da cota recebida pelo marido a título de indenização por danos morais, por se tratar de valor não alimentar e ter sido adquirido por motivos alheios ao matrimônio. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à Apelação Cível interposta por Débora R. contra sentença procedente aos embargos de terceiros de Helena C.F.I em ação de execução de título extrajudicial movida contra o esposo desta última Fernando C.L.I.

A decisão de 1º Grau, reformada pela Câmara, determinava que a penhora dos bens de Fernando naquela ação de cobrança extrajudicial recaísse, tão-somente, sobre a parte da indenização recebida por ele, ressalvada a metade que a esposa teria direito.

A apelante Helena ajuizou a ação de execução de título extrajudicial contra o marido da apelada Débora para haver a importância de R$ 61.470,10, representada por notas promissórias.

Em razão disso houve penhora de bens dele, inclusive os direitos e ações que o mesmo tem ou venha a ter no processo de indenização por danos materiais e morais movido pela família contra a rede McDonald's em docorrência da morte do filho, até o limite de R$ 169.404,52. Nesse feito a sentença condenou a empresa a pagar a favor dos autores (o executado, a mulher embargante e dois filhos), 500 salários mínimos para a esposa e também para o marido, além de 300 salários mínimos para cada um dos dois filhos do casal.

Para a relatora do recurso no TJ, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, tanto o pedido de penhora quanto o dispositivo da sentença indenizatória por dano moral são claros. Lembrou que o crédito por dano moral do executado Fernando é no valor de 500 salários mínimos. “Essa cota do marido não ingressa no patrimônio comum do casal e, por isso, descabe a pretensão da mulher de dela extrair meação para si.”
Como verba indenizatória, afirmou, “o benefício é de natureza pessoal e desprovido de caráter alimentar, é de direito personalíssimo que não se comunica.”

Salientou que no casamento do regime da comunhão de bens, há três patrimônios: o pessoal do marido, o pessoal da mulher e o comum do casal. “São comuns, no regime de casamento da comunhão parcial, os bens advindo do fruto da estreita colaboração que se estabelece entre marido e mulher, qualificando-se como incomunicáveis os adquiridos por motivos alheios ao matrimônio.”
Fonte: Revista de Informação Jurídica (28/05/05)
MeuJornal (29/05/05)
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"Receber vale-transporte e usar carro próprio dá justa causa

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa. Foi assim com um ex-vigilante da Proevi Proteção Especial de Vigilância. A empresa descobriu que, embora recebesse vales-transportes, ele utilizava motocicleta para ir trabalhar. Como prova da acusação, a Proevi apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-vigia.

A demissão por justa causa foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A intenção do ex-empregado era reverter a justa causa e receber os direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que, “em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade”.

De acordo com o juiz, “constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”.

A decisão do TRT-SP foi unânime."
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/05/05
MeuJornal – 21/05/05
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"STJ autoriza mudança de nome por ridículo ou vexame

Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça ( www.stj.gov.br/ ), o acórdão da ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma, que, por unanimidade, negou ao advogado cuiabano Luiz de Almeida a almejada mudança de nome. Ele pretendia obter autorização judicial para acrescentar o prenome Wesley ao seu nome completo, alegando que Luiz de Almeida, por ser um nome extremamente comum, trouxe-lhe dissabores e aborrecimentos.

Afirmou que tem sido vítima constante de constrangimentos em virtude da homonímia, juntando ao processo enorme relação de homônimos extraída dos cadastros de proteção ao crédito de 12 estados da Federação. Apresentou também extensa lista de processos judiciais de cobranças e execuções de 13 estados, nas quais figuram, como réus, indivíduos com o mesmo nome. Pediu, por isso, o acréscimo do prenome "Wesley" como forma de garantir sua individualização perante a família e a sociedade, argumentando que, na verdade, para distinguir-se, não tem um nome exclusivo, mas apenas um CPF.

Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgaram improcedente a ação ao argumento de que a regra geral é da imutabilidade do nome civil, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas na Lei de Registros Públicos, não servindo a mera alegação de vários homônimos para justificar a retificação do registro civil.
Daí o recurso especial do advogado para o STJ, ao fundamento de que, em virtude da coincidência de nomes, tem sofrido constrangimentos e passado por situações vexatórias, ridículas e de humilhação. Argumentou que, a rigor, não possui prenome, mas apenas nome – Luiz – e sobrenome – Almeida – fazendo jus, assim, ao nome juridicamente completo.

Ao negar o recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, de fato, a jurisprudência do STJ tem permitido a alteração do nome civil desde que presentes motivos suficientes para esse fim, como, por exemplo, quando o sujeito é conhecido no meio social pelo apelido que pretende adotar, ou então, quando se pretende acrescer ou excluir sobrenome de genitores ou de padrastos.

A ministra lembrou o processo da dona de casa Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, do Rio de Janeiro, em que a própria Terceira Turma garantiu à então recorrente o direito de mudar o nome Maria Raimunda para Isabela. Mas entendeu que o caso de Luiz de Almeida não se assemelha a esse outro, primeiro porque, naquele processo, a dona de casa demonstrou que há muito era conhecida no meio familiar, social e profissional pelo prenome Isabela e seu pedido foi de substituição do prenome, ou seja, trocar Maria Raimunda por Isabela, e não de simples adição, como no caso do advogado cuiabano.

Para a ministra Nancy Andrighi, ao contrário do processo da dona de casa, em momento nenhum o recorrente demonstrou satisfatoriamente ser conhecido no meio familiar ou social pelo prenome que postula acrescentar. Por outro lado, embora em tese seja possível entender que a homonímia possa vir a prejudicar a identificação do sujeito, não é possível ao STJ, nos termos da Súmula 7 de sua jurisprudência, voltar a examinar todo o contexto fático-probatório que levou o Tribunal de origem a concluir que não se configura, na hipótese, a alegada exposição do recorrente a circunstâncias vexatórias e situações constrangedoras em razão dos seus homônimos.

Por isso, a relatora não conheceu do recurso de Luiz de Almeida, mantendo assim integralmente o acórdão recorrido, sendo seu entendimento acompanhado pelos ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro. Não estiveram presentes os ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito.
Elmaro José (também Dino Gracio) - MeuJornal- 17/05/05
Fonte:
Revista de Informação Jurídica – 17/05/05
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"Oceano de siglas
Preferência Nacional - (Prefnac)

Veja este título: "AGU consegue na Justiça liberar rodovia bloqueada por manifestantes". Ou este: "CCJ volta a debater PEC que acaba com verticalização eleitoral". Folheando dois jornais, só nos títulos e olhinhos, foram encontrados as seguintes siglas: MPF, PIB, BAR, TCE, FIA, MAPA, Copom, Selic, TJLP, BNDES, CNI, CNDI, BC, MST, MLST, SUS, INSS, CET, SPTrans, MPE, Fed, OMC, AIG, SAC, Cade, MTE, TJRS, Fenajufe, CNESF, Condset, Anabb. Afinal de contas, jornal deve ser lido ou decifrado?

Este colunista foi editor e conhece o problema dos espaços.
Mas há limites: a cidade e o estado do Rio, por exemplo, têm nome curto (e bonito). Por que usar o impronunciável RJ? Por que Loterj, Coderj e outros aleijões lingüísticos?

Lembranças da ditadura militar, talvez. Milico adora uma sigla, tipo CISG e Cecomsex, e na ditadura as siglas se multiplicaram. Mas a ditadura acabou e a mania nacional (Manac) permaneceu. Alguma siglas, sem dúvida, viraram nomes: BNDES, Banespa, Fiesp, MST. Mas ganha um picolé de chuchu (da Alckbon) quem disser, de cara, o que é MAPA, BAR e CNESF.

A mania da sigla é engraçada por si – tanto que os Conselhos Universitários se fazem chamar pela sigla "CO" (de "oniversitário"). Radicalizou-se de tal maneira que a sigla passou a condicionar o nome.
Por exemplo, o Mirad, Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário, era para ter outro nome: Ministério Extraordinário da Reforma e Desenvolvimento Agrário. Mudou por causa da sigla.
Carlos Brickman – Observatório da Imprensa – 10/05/05
MeuJornal – 14/05/05
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"Juiz não pode exigir ser chamado de doutor pelo porteiro

O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9a. Vara Cível de Niterói, julgou improcedente o processo movido pelo juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6a. Vara Cível de São Gonçalo, contra a síndica Jeanette Granato e o condomínio Luiza Village, no Ingá, em Niterói.

Melo Neto, que mora no condomínio, moveu uma ação por danos morais, com pedido de indenização, e também para ser tratado por "senhor" ou "doutor" pelos funcionários do prédio.

Melo Neto entrou com o processo no dia 10 de setembro do ano passado, alegando ter sido desrespeitado pelos porteiros e pela síndica quando solicitou ajuda para resolver um problema de infiltração em seu apartamento.”
Fonte: Revista de Informação Jurídica – 07/05/05
MeuJornal - 08/05/05

Ab imo pectore, Melo, melou :>)
Dino Gracio
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Receita prepara operação para investigar advogados

“...Os advogados devem pôr as barbas de molho. Embora seja de um delegado da Receita Federal da Paraíba a informação de que se prepara uma operação “em cima dos advogados”, nada indica que a ação seja localizada. A declaração do delegado Marconi Marques Frazão ao jornal Correio da Paraíba (edição desta quinta-feira, 28/4) reflete a preocupação do governo federal em fechar o cerco aos sonegadores, e não é de hoje que se levantam suspeitas sobre as origens dos honorários recebidos pelos advogados.

Segundo o texto do Correio, o “Leão” está “afiando as garras” para iniciar uma investigação detalhada nas declarações de renda dos advogados e nos recibos utilizados pelos contribuintes. Na entrevista, ao estilo pingue-pongue, o assunto é tratado da seguinte forma:

Pergunta: Advogados e empresas de combustível também estão na mira da Receita Federal, certo?

Marconi Frazão : Correto. A máfia dos combustíveis está sendo fiscalizada desde o ano passado. Foram realizadas quatro ações e lançados R$ 22,648 milhões em tributos federais sonegados por esse setor. O próprio número já diz o quanto é sonegado no segmento de combustível na Paraíba. Quanto aos advogados, a Receita Federal está captando informações. Ainda não temos a operação formatada, mas acredito que, em 2005 ou no próximo ano, será realizada uma operação em cima de advogados.”
Fonte:
Revista de Informação Jurídica (28/04/05)
MeuJornal (30/04/05)
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Vaga apertada
Carrefour em BH indeniza por roubo de carro em estacionamento

“A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales) condenou a rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar o consumidor José Otone de Oliveira pelos prejuízos que teve com o furto de seu carro no estacionamento de um supermercado da rede. O veículo Monza, ano 85, de José Otone foi furtado no dia 19 de junho de 2000, no estacionamento do supermercado Mineirão localizado na Av. D. Pedro I, Bairro São João Batista, em Belo Horizonte, enquanto fazia compras.

O Monza só foi encontrado no dia 27 de junho, abandonado no Bairro São Cristóvão. Recuperado pela Polícia Militar e devolvido ao proprietário, o veículo, entretanto, estava muito danificado. Um vidro da janela traseira e o pára-brisa estavam quebrados, o toca-fitas e a ponta do pára-choque dianteiro estavam danificados, entre diversas outras avarias. Com a decisão, José Otone receberá do Carrefour a indenização de R$1.169,80, que corresponde ao total dos prejuízos que teve.

A rede de supermercados havia alegado no processo que não poderia ser atribuída qualquer responsabilidade a ela pelo ocorrido, já que não existiu contrato de depósito entre as partes para a guarda do veículo. Entretanto, o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator do recurso, ponderou que “não há dúvida de que o consumidor entregou o seu veículo em confiança ao supermercado, ficando este responsável pela incolumidade e preservação do referido bem, que estava em seu estacionamento”.

“Ainda que o consumidor não tenha pagado pelo estacionamento, é patente a culpa do supermercado, bastando entender que José Otone utilizou dos serviços oferecidos pelo mesmo e, ainda que de modo indireto, pagou por aquela comodidade, que serve, não há dúvida, como forma de atrair a clientela”, acrescentou o magistrado. Os desembargadores Unias Silva e D. Viçoso Rodrigues acompanharam o voto do relator.
Fonte:
Revista de Informação Jurídica (18-04-05)
MeuJornal (18-04-05)
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Traição amorosa
Quebre o galho com as dicas de um detetive profissional.

"(Brasilia, Distrito Federal, Brasil - Comunique-se ) Vya Estelar entrevista o detetive Edilmar Lima

Edilmar Lima: "Ser detetive é trabalhar com a inteligência, desvendar mistérios e provar a verdade." Infidelidade amorosa e detetive particular: uma combinação perfeita. Vya Estelar entrevistou Edilmar Lima o detetive mais notório do Brasil. Seu conhecimento 'sherlockiano' já passou pelo Jornal Nacional, Globo Repórter, Fantástico, Bom Dia Brasil, Veja, Isto É, Revista Cláudia e por aí afora.

Ele revela qual é a maior bandeira de quem trai, os principais sinais, as mudanças de comportamento e conta como é seu trabalho neste tipo de investigação.

Edilmar alerta para um detalhe: antes de procurar um detetive, pense no que irá fazer com as provas do 'crime'. Ele aconselha seus clientes até, se for o caso, consultar um advogado e um psicólogo, para poder lidar com a questão da traição e uma eventual separação.

Lima possui empresa sediada em Brasília e atende dez entre dez políticos, resolve casos de infidelidade, traição virtual, grampo telefônico, crime industrial, comercial, empresarial e por aí afora.

Vya Estelar - Qual é maior bandeira que um traidor pode dar?

Edilmar Lima - A mulher sempre deixa muitos vestígios por onde passa, às vezes pode ser sem maldade, outras por provocação. Como por exemplo: cabelo, batom, presilhas e até roupas intimas podem ser "esquecidos" no local do encontro ou dentro do veículo do traidor que, quase sempre traz todos os indícios e provas de sua traição. Eu costumo dizer assim: o maior vacilo de quem está traindo é ter um amante, ou seja, trair já é o vacilo. (risos)

Celular é o maior vilão

Vya Estelar - Quais são as pistas que indicam que posso estar
sendo traído (a)?

Edilmar Lima - Nos dias atuais, o telefone celular é o vilão. Geralmente ele toca na hora mais imprópria. Muitas vezes acaba por levantar suspeita quando quem o atende, começa a dar muitas desculpas após o termino da ligação.

O carro geralmente apresenta indícios da traição. Ao entrar no carro você percebe que o banco do passageiro está inclinado demais, pode ser que ele (a) tenha carregado algo, ou talvez o carro servira de motel.

Vya Estelar - Quais são as mudanças de comportamento mais comuns por parte de quem trai?

Edilmar Lima - Geralmente o homem tende a ficar mais carinhoso com a mulher 'oficial', e quase sempre seu apetite sexual está em alta. Em alguns casos, a mulher fica arisca, evita ter relação sexual com o parceiro, às vezes se irrita fácil e está sempre na defensiva.

Vya Estelar - O senhor é mais solicitado para esse tipo de investigação pelos homens ou pelas mulheres?

Edilmar Lima - A cada 10 clientes de casos conjugais 6 são mulheres. Percebi que nos últimos cinco anos, estes números tiveram mudanças significativas. O homem passou a contratar mais. Ou seja, antes de 1998 a mulher representava quase 90% dos clientes de casos conjugais. A meu ver, esta mudança, se dá pela facilidade de se conhecer novas pessoas. As mulheres estão saindo mais, e isso faz com que os parceiros fiquem preocupados com a sua fidelidade.

Vya Estelar - Quando as evidências vêm à tona qual é a probabilidade, de fato, de a pessoa realmente estar sendo traída?

Edilmar Lima - Os dados acima levaram 80% dos meus clientes a desconfiarem de seus parceiros. Destes, 60% restaram comprovada as suspeitas.

Vya Estelar - Num possível caso de traição, qual é a hora certa de realmente checar a verdade?

Edilmar Lima - Existem diversos indícios que o casal pode observar dentro da relação. Quando tiver algo de estranho no ar, procure orientação profissional e assim você poderá buscar a verdade a tempo de salvar a relação. A infidelidade, infelizmente já faz parte de nossas vidas, ela está em todos os lugares. A liberdade, a igualdade, contribui para que esta aconteça. A meu ver, não existe ninguém fiel, o que nos torna fiel ou não, é a ocasião, o momento em que estamos, se estamos bem com nosso parceiro, no caso da mulher, a probabilidade de se trair é mínima. Nestes anos de investigação, constatei que sexo não é motivo relevante para a mulher trair, mas a falta de amor, carinho, atenção, afeto dentro da relação, sim, são fatores que contribuem efetivamente para a traição.

Vya Estelar - Quando o senhor dá as provas do 'crime' normalmente qual é a reação do cliente?

Edilmar Lima - Em geral, a reação é quase sempre a mesma: decepção. Não me recordo de nenhum caso de arrependimento. Certa vez, uma cliente havia me contratado para buscar provas da infidelidade de seu noivo. Quando entreguei o material, ela começou a rir sem parar. Indaguei o porquê dos risos, ela me respondeu que estava muito feliz, pois ela havia descoberto que ele a traía, e com isso, ela não estragaria sua vida com um casamento fracassado antes mesmo de começar.

Vya Estelar - O que o senhor normalmente aconselha a quem vem pedir para o senhor investigar um caso de infidelidade?

Edilmar Lima - Não deixe que a desconfiança e o ciúme acabem com a sua relação. Às vezes, pode ser que o ciúme esteja lhe mostrando algo que não seja real, pois este nos torna pessoas não compreensivas - na maioria das vezes, mas se está de fato decidido (a) a contratar-me então que esteja preparado (a) para o resultado, pois este não dependerá de mim e sim do seu parceiro (a). Em geral, peço ao cliente que não mude nada na sua rotina, que continue como antes, e não comente nada com ninguém até que esteja concluída a investigação.

Vya Estelar - Qual foi o caso de infidelidade mais surpreendente que o senhor desvendou?

Edilmar Lima - Contratados por uma cliente, eu e a detetive Juliana Belém, minha sócia, descobrimos que o esposo dessa nossa cliente a traía com outro homem. Para ela, foi decepção em dobro, descobriu que estava sendo traída, e pior, trocada por um homem. Ela, a cliente, depois de um bom tempo me confidenciou que havia contraído o HIV. Esta nossa cliente faleceu há pouco tempo.

Vya Estelar - Normalmente, quanto tempo dura uma investigação?

Edilmar Lima - Uma semana é um prazo razoável para se ter a conclusão da infidelidade. Isso dependerá do andamento do caso a ser investigado: caso recente ou antigo, problemas na relação, desentendimentos, enfim, tudo isso contribui para um bom resultado de uma investigação.

Vya Estelar - Visitando seu site constatei que o senhor tem uma vasta atuação em grandes veículos da mídia. No entanto, não vi nada referente a uma formação acadêmica. Enfim, como foi sua formação para trabalhar como detetive?

Edilmar Lima - No Brasil trabalhamos de acordo com a Lei Federal 3099/57 e Decreto Federal 50532/61. A Lei diz que o detetive tem que ter pelo menos o estudo fundamental. Já nos EUA, existem faculdades para formação de detetive particular. Eu acho correto, pois trabalhamos com a vida alheia, com sentimentos dos outros.

Edilmar Lima é autor do livro "Crônicas de um Detetive" à venda pela livraria Siciliano”
Angelo Medina
- Fonte:
Comunique-se (08-04-05)
MeuJornal (10-04-05)
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Uísque para memória
Comunicação da UFES faz trinta anos, produz e dá livro.

MeuJornal recebeu gentil e-mail:

“Olá,

As comemorações dos trinta anos do curso de Comunicação Social da Ufes se iniciam na próxima quarta feira (9 de março) com o lançamento do livro "Balzaquiano - Trinta anos do curso de Comunicação Social da Ufes / 1975 - 2005".
O evento começará às 20 horas, na sede da Adufes, no campus de Goiabeiras, Ufes, Vitória.
O livro foi escrito por 17 alunos do sexto período de jornalismo da Ufes em parceria com o professor José Antonio Martinuzzo.

"Balzaquiano ..." será distribuido gratuitamente no dia do lançamento. O mesmo NÃO estará disponível para compra após o evento. Porém, uma cópia do livro em arquivo digital poderá ser adquirida gratuitamente no site do Creative Commons a partir do dia 09 de março.
Maiores informações num próximo informativo.

A publicação tem o apoio do Governo do Estado do Espírito Santo, Ufes, Departamento de Imprensa Oficial do Estado e Banestes.

Abraços, Vítor Lopes”
Vitor Lopes, UFES, (03-03-05)
MeuJornal (04-03-05)

Uísque para memória
A comunicação da Ufes que não está no livro Balzaquiano

Em 1976 ou 1977, por aí, durante uma semana, orientei um grupo de estudantes de comunicação da Ufes num exercício de criação da campanha publicitária para um cliente fictício.
Começava pela criação do nome, passava pelo desenho da logomarca de um produto e ia até a criação e mídia de outdoor, anúncios para rádio, tv, jornais, revistas, pontos de venda, o escambau.

Fiz isso com verdadeira satisfação a convite de XX (quem o conhece, vai sacar o nome verdadeiro), professor da turma.
Hoje o professor XX é alto executivo de um jornal de negócios de circulação nacional.

Continua figura muito respeitada e querida na propaganda, jornalismo e meio intelectual do Espírito Santo.

Não cobrei nada pelo meu estonteante desempenho didático, mas em retribuição a isso XX prometeu a mim uma garrafa de bom uísque.

Vááários meses depois, uma festa foi programada na agência de propaganda em que então eu trabalhava. Cabia a mim colaborar com algo para o convescote e então, lembrei do uísque prometido por XX.

Telefonei para ele e, com todo cuidado, lembrei o prometido, falei da festa.

XX, em tom algo aborrecido, disse coisas como “lembro, claro, não precisava cobrar, mando amanhã mesmo” e tal.

Mais uns dois dias, festa chegando, nada do uísque. Telefonei de novo e de novo mas não conseguia falar mais com XX.

Bem, bem, bem. Nessa época eu também era chargista em O Diário - “a escolinha da Rua Sete” – e volta e meia escrevia uma frase no rodapé do espaço onde ficava a charge.

Frases que quase sempre não tinham nada a ver com o assunto chargeado: mensagens cifradas para amigos, paqueradas, citações sacanas sobre assuntos em evidência, essas coisas.

Aí, um dia, rindo à sorrrelfa (termo que utilizo em homenagem ao estilo ímpar de Uchôa de Mendonça) - tasquei uma frase sob uma charge qualquer:

- XX, cadê meu uísque?

Poucas vezes recebi um telefonema de alguém tão chateado e puto como o que recebi do XX naquele dia inebriante.

- Isso não se faz! Me deixa numa situação chata! Estou mandando seu uísque agora mesmo!

Batatolina. Não mais que uma hora depois chegou uma belísima garrafa de Grant's.

Dukéds, o “duca!” da época. Aí, o apocalipse: sob a charge do dia seguinte, coloquei outra frase:

- XX, recebi o uísque. Obrigado.

XX ficou por muitos anos sem falar legal comigo.
Depois, até fiz capa para livro de poesias dele e creio que sejamos bons amigos embora não tenhamos contato há tempos.

Lembrava dessa, XX? Pó, não vai ficar bravo de novo.

Memórias do curso da comunicação da Ufes. Também estou nessa, ora :>)
Dino Gracio, MeuJornal (04-03-05)
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MeuJornal poderá ter novo webraçal

Dino Gracio, dublê de articulista e webraçal de MeuJornal, poderá passar o bastão, ou melhor, o PC, para Nardo Buzun, intrigante e desconhecida figura no meio jornalístico capixaba.

Aliás, desconhecido no mundo inteiro.

Informações desencontradas dizem que Nardo Buzun teria alguma associação com a Eletronic Arts, produtora norte-americana de jogos para computador, entre os quais o The Sims.

Será Nardo Buzun um Sim? Ou não?
A participação de Nardo Buzun em MeuJornal poderia significar mais uma interferência de grupos estrangeiros na mídia brasileira?

Nardo Buzun - de naturalidade e formação desconhecida - disse que com uma possível atuação sua em MeuJornal, esse veículo será ainda pior do que com o Dino Gracio.

Pior como, foi impossível extrair de Nardo Buzun, que, aliás, tem péssima dicção e fala numa incompreensível mistura de sotaques.

Nardo, ocupado a procurar emprego nos classificados de um jornal
neo-zelandês que encontrou no jardim da sua casa, nada mais quis declarar.
Ai, MeuJornal, com o Nardo Buzun, qual será seu final?
Dino Gracio, MeuJornal (27-02-05)
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Crescem espigões na Chácara Von Schilgen.

Com apartamentos que custam de módicos 600 mil até – um pouquinho mais salgado – 1 milhão e meio de reais, começarão a crescer em abril os espigões que a Blokos Engenharia cuidadosamente semeou na Chácara Von Schilgen, em Vitória.

Assim, em 2008, com os quatro espigões concluídos, ou melhor, maduros, a construtora vai colher os frutos de um árduo trabalho que terminou por fertilizar, no mínimo, a consciência do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Vitória (gestão Luiz Paulo), e do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano - em Audiência Pública realizada pela Prefeitura de Vitória e em Assembléia Geral da Associação dos Moradores da Praia do Canto, AMPC.

Em compensação pela devastação ambiental e paisagística, a construtora oferecerá à cidade um Parque Natural Municipal e a recuperação de duas casas da ex-Chácara.

O Parque, está bem noticiado, será aberto à população.

O pobrema – tem também probrema e porbrema, mas aí é outro problema - vai ser quando Zé da Cuia, desempregado, negro, desdentado, sem teto, depois de umas e outras, resolver tirar um cochilo numa sombrazinha lá na Chácara.

Pode anotar: Zé será riscado da fauna da Chácara.

Bem. Ainda a respeito da Chácara Von Schilgen, Hércules Dutra, leitor de MeuJornal, mandou na sexta, 18.:

“Caro Dino:
É com um misto de tristeza e revolta que passo em frente à ex-Chácara Von Schilgen e vejo a zorra em que aquilo se tornou.

Os infelizes que fizeram aquilo com um dos lugares mais lindos de Vitória vão queimar no fogo do inferno!”

Ui!
Dino Gracio, MeuJornal (20-02-05)
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Isto é tombo
Editora Três condenada a indenizar por assinatura sem solicitação

Em abril de 2003 assinei ISTOÉ e escolhi, a pedidos de filhos, O Senhor dos Anéis, livro brinde prometido pela Editora Três.
Brinde que nunca recebi e que após muitas reclamações - interurbanos pagos por mim, assinante - foi substituído, cinco meses após a assinatura, por um KIT ISTOÉ – um CD PopRock Brasil e o livro Os Governo Militares – 1969/1974.
Mesmo muito importantes, essas duas sagas, a do rock brasileiro e a dos governos militares, não entusiasmaram muito os filhos novinhos e assim ficamos.

Na ocasião, postei no blog Livre Bloggar Dino Gracio:

“Jornalismo de ISTOÉ deve investigar brindes.
...Está aí um bom assunto para o jornalismo investigativo da ISTOÉ. Investigar as promessas e não entregas de brindes da Editora Três. Publicada a reportagem, e edição vai estourar nas bancas. “

Bem, bem,bem.

O texto a seguir, veiculado no site Revista Consultor Jurídico, mostra que a sugestão feita em 2003 para ISTOÉ apurar o que acontece no e com o Departamento de Assinaturas da Editora Três continua pauta quente.
Dino Gracio

Leitura não autorizada
Renovar assinatura sem solicitação gera indenização

Renovar assinatura de revista sem a autorização do leitor e debitar o valor no seu cartão de crédito gera indenização por danos materiais. A Credicard e o Grupo de Comunicações Três -- que edita a revista IstoÉ -- foram condenados a pagar R$ 200 pelos gastos que a cliente teve com anuidade do cartão, ligações telefônicas e Internet para resolver o problema.

A leitora não conseguiu anular os valores lançados e foi obrigada a cancelar o cartão de crédito e pagar a anuidade. No Juizado Especial Cível da comarca de Rio Grande (RS), a Credicard foi excluída do processo e a Editora Três condenada a desfazer a renovação automática da assinatura das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente. A cliente apelou à 2ª Turma Recursal Cível e ganhou indenização pelos danos materiais.

Segundo a relatora do recurso, juíza Maria José Schmitt Santanna, a Credicard tem culpa por debitar o valor da renovação automática sem o consentimento da consumidora. “Renovar a assinatura da revista, causando transtornos ao consumidor, constitui prática abusiva por parte do fornecedor, que manteve a cobrança de todas as parcelas sem atender o pedido de cancelamento”, afirmou.

A juíza destacou que três e-mails foram enviados à Editora Três, “sem que tenha sido atendida, em conduta manifestamente abusiva com o consumidor”. Além disso, quatro e-mails foram enviados à Credicard, “sendo que um, por total desespero, solicitando o cancelamento do seu cartão de crédito”.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico (30-01-05)
MeuJornal (30-01-05)
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"Defeito em carro zero gera reparação por danos morais

A dor de cabeça provocada pelo defeito de fabricação encontrado no carro novo que acaba de ser comprado merece reparação. Além de consertar o defeito ou substituir a peça estragada, o fabricante está sujeito a pagar indenização por danos materiais e morais.

A 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso da Volkswagen contra decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Frederico Westphalen, que arbitrou a indenização por danos morais em R$ 3.500

O juiz Ricardo Torres Hermann, relator do recurso, afastou a argumentação de decadência da sentença por não se tratar de “mero vício de qualidade do produto, e sim de acidente de consumo, ou seja, de responsabilidade pelo fato do produto”. Daí a possibilidade de se mover ação para reparar os prejuízos da falha do motor do carro, com base no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula prazo de cinco anos. “E este não se excedeu, uma vez que a ação foi proposta em janeiro de 2003 e os fatos ocorridos em outubro de 2000”.

Para o juiz ficou comprovada a ocorrência do defeito de fabricação do produto, já que a fabricante assumiu a responsabilidade pelo conserto do carro. “Se a ré substituiu o motor é porque admitiu o erro de fábrica, sendo absolutamente desnecessária realização de perícia técnica para a constatação desse fato”. Por conta disso, “afasta-se também a hipótese de mau uso do produto por parte dos autores, situação em que não seria admitida a incidência da garantia contratual”, destacou.

Derrubada todas as argumentações da empresa, constatado o erro por parte da fabricante e afastada a pressuposição do agir culposo do consumidor, restaram, para o juiz, admitidos os danos materiais decorrentes do “transtorno” que o acontecimento causou aos autores.

“Não se faz necessária nenhuma argumentação para dizer que em situação como essa, a ‘vítima' teve gastos, dos mais diversos, em razão de deslocamentos, hospedagens, telefonemas e tantos outros gastos naturais decorrentes da culpa no evento por parte de quem deu causa, a fabricante”, assinalou. A empresa está obrigada ao ressarcimento das despesas comprovadas, num total de R$ 689,22.

O juiz entendeu terem ocorrido também danos extrapatrimoniais ou morais ligados ao sentimento de frustração e desrespeito à pessoa do consumidor. Ele considerou adequada a reparação dos danos morais no valor de R$ 3,5 mil. Os juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Marta Lúcia Ramos concordaram com o relator.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26-01-05)
MeuJornal (26-01-05)
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"Estilo & Paixão
Ponto de admiração

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"...No Manual de Redação e Estilo do Estado de S.Paulo (que acabou por se tornar referência mesmo para profissionais não-jornalistas, como advogados, empresários, professores etc.), o verbete "ponto de exclamação" diz o seguinte:

"Tem valor eminentemente literário; no jornal só deve ser usado em casos muito especiais e quando se quiser dar muita ênfase a uma declaração ou enunciado".
..................................
...No jornalismo alternativo, um dos mais competentes blogueiros brasileiros, Rafael Galvão (www.rafael.galvao.org/), com base em algumas orientações redacionais de Elmore Leonard, conhecido escritor, roteirista e redator de publicidade norte-americano, não só concorda com uma de suas afirmações – "Keep your exclamation points under control" –, mas aproveita para esmagar de vez:
"O ponto de exclamação é o crachá da incompetência"
...
..................................
...O maior defensor do ponto de exclamação no jornalismo brasileiro (sobretudo nas manchetes!) e na língua portuguesa foi o teatrólogo Nelson Rodrigues. Homem de paixões e obsessões, que bem se conhecia e por isso se definia como romântico – "Sou um pierrô, sou um romântico. (...) o romântico piegas" –, Nelson vivia em estado de ponto de exclamação: seu fanatismo futebolístico (pelo Fluminense!), suas afirmações paradoxais, seu vanguardismo conservador, seus "óbvios ululantes", suas frases redundantes, suas definições definitivas ("cretinos fundamentais", "grã-finas com narinas de cadáver"...), seu anticomunismo exacerbado, suas posições patéticas, seus exageros verbais...
..................................
...Assis Chateaubriand, embora vivesse o jornalismo com paixão e engajamento, exercitou seu pragmatismo ao máximo e caía na categoria de um "idiota da objetividade", ao defender uma imprensa brasileira próxima ao modelo norte-americano, supostamente mais objetivo, a prática do noticiário "limpo", calcada numa técnica própria de escrever (Pompeu de Souza e Carlos Lacerda, grandes jornalistas na época, chegaram a produzir os primeiros manuais de redação). E eis o que escreveu Dr. Chateaubriand sobre o malfadado ponto de exclamação:

"O ponto de exclamação se tornou, nos vespertinos e matutinos sensacionalistas cariocas, o ponto final obrigatório de qualquer manchete. Se um repórter quer dizer que chegou ao porto o Astúrias, ele escreve em manchete de oito colunas: ‘Chegou o Astúrias!' ...
..................................
...Sinal de alegria, portanto, de exaltação, de comemoração. E de dor, sofrimento e raiva. Um sinal carregado de paixão, de capacidade para admirar-se com a vida. Sinal que, no entanto, muitos desejariam enterrar vivo...
E que ressuscita todas as vezes em que alguém bebe um pouco mais de vinho! "
Gabriel Perissé, Doutor em Educação pela USP e escritor
Fonte: Observatório da Imprensa (18-01-05)
MeuJornal (23-01-05)

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Dor e fé. Haja!
Cientistas querem saber se fé em Deus alivia dor

Deu no site da BBC Brasil:
”Cientistas da Universidade de Oxford, na Grã-Bretanha,
vão torturar pessoas em laboratório para verificar
se a fé em Deus é uma forma eficaz de aliviar a dor.”

Pelo que descreve a nota, porém, os voluntários sofrerão “torturas” como esfregões com uma melequeira à base de pimenta.

Aí, as cobaias deverão tentar livrar-se ou diminuir as dores com sua fé religiosa auxiliados inclusive com imagens de santidades e crucifixos.

Com baba de 2 milhões de dólares da Fundação John Templeton, que tem cunho filantrópico (!) e sede nos Estados Unidos – autoridades mundiais para assuntos de tortura - durante os próximos dois anos curiosos neurologistas, farmacologistas, filósofos e teólogos vão procurar saber se fé combate mesmo a dor.

Susan Greenfield, do Centro para a Ciência da Mente, declarou que os estudos servirão para verificar coisas como "a crença ilógica na superioridade inata do homem".

Bem, bem, bem.

Pelo andar da tortura, baianos – naturais da Bahia “o estado mais próximo do Brasil”, como já disseram - têm mesmo muita, muita fé e isso, parece, funciona para eles.
Pimenta, utilizada nos testes dos cientistas aí de cima, é ingerida pelos baianos até com cafezinho e eles nem aí para dor alguma.

Pessoa de bom porte e envergadura que não quer ser identificada, ao saber da notícia, declarou ao Meujornal:
- Pra mim essa experiença só ia valer mermo com umastapanospédouvido dos cara voluntário ou pendurar eles num pau-de-arara. Aí, meurmão, é que tem que ter fé.

Quanto a "a crença ilógica na superioridade inata do homem", cientistas, ao planejarem e executarem experiências desse tipo, com uma grana (2 milhões de dólares) como a que está sendo torrada – manda pro Sri Lanka que lá tem muita dor e fé - estão provando exatamente isso:

A crença ilógica na superioridade inata do homem.

Haja fé!
Dino Gracio, que bota pimenta em sopa, com
torturantes informações da BBC Brasil (12-01-05)
MeuJornal (16-01-05)

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"Invasores de corpos
Cuidado, eles chegaram à Globo!

É grave a crise: aquelas vozes alienígenas que dublam a maioria dos filmes do SBT e da Record e os documentários da TV paga (Universal, Discovery, People+Arts, National Geographic etc.) chegaram ao horário nobre da Globo. O filme da noite de sábado estava repleto de vozes marcianas, aliens que não representam, apenas ligam a maquininha da tradução e soltam as palavras em português. Foi "engraçado" ver cenas traumáticas com diálogos "interpretados" roboticamente.

O canal 64 da Net trocou o ridículo nome de "Happy" para um patético "Pipoca": apresenta filmes dublados. Agora, em vez de comédias com som original, exibe todo tipo de porcaria falada em nossa língua. Ao anunciar A identidade Bourne, uma apresentadora dos canais Telecine encheu a boca de orgulho ao dizer: "Veja Matt Damon falando português!"

TV, definitivamente, virou uma roubada. Em alguns casos, paga."
Marinilda Carvalho - Observatório da Imprensa(11-01-05)
MeuJornal (12-01-05)

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Excesso de informações complica

“O excesso de informações é atualmente uma epidemia nos
locais de trabalho e já está se manifestando no mundo inteiro
uma tendência de eliminar informações.

As pessoas precisam assimilar e processar imensas quantidades de informações necessárias às suas atividades e enquanto é realizado esforço para reduzir o volume de informações apresentadas e armazenadas em papel, a quantidade de comunicações eletrônicas aumenta.

Porém, mesmo digitalizadas, as informações ocupam espaço e é preciso cultivar o hábito de guardar apenas as informações positivas e realmente úteis.

Segundo o diretor da SISNEMA Informática, Nei Maldaner, é preciso saber identificar o que é mais importante. “Algumas informações são reconhecidas imediatamente como inúteis. Mas nem sempre é simples separar com certeza o essencial do acessório”, alerta. Nei Maldaner afirma que é essencial conhecer os objetivos e responsabilidades básicas do trabalho.

Muitas pessoas não resistem à tentação de lidar com a incerteza de ter a informação certa na hora certa e acabam sempre utilizando uma estratégia do tipo: "na dúvida, considere importante".

Assim, acabam armazenando milhares de informações desnecessárias. A disponibilidade de boas informações é importante para o fluxo eficaz de seu trabalho, (porém) mais informações não serão uma garantia de melhor desempenho.”
Gizely Dall'Agnol/Eliana Camejo (03-01-05)
Fonte: Eliana Camejo Comunicação Empresarial Ltda
MeuJornal (04-01-05)
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"Guaçuí ou ex-Veado?"
(ou porque a família Siqueira Campos
não quis seu nome em município capixaba).

“Guaçuí, pequeno município capixaba ao sopé da Serra do Caparaó,
chamava-se Patrimônio do Veado no início do século passado. Por volta de 1930, o pequeno vilarejo experimentou razoável prosperidade econômica advinda da produção do café e surgiu uma espécie de classe média rural que mandava os filhos estudar em Vitória, Rio de Janeiro, Viçosa (MG) etc.

Esses estudantes enfrentavam a gozação dos amigos por conta do nome do lugar de origem e deram então início a um movimento para sua mudança.

O movimento desembocou num plebiscito para alteração do nome. Os jovens assumiram a bandeira pró novo nome e os moradores mais velhos, pela a manutenção de Veado - que, aliás, é o nome de um rio que corta o lugar.

Os mais antigos diziam que essa denominação originalmente tinha vindo de São Miguel do Veado, padroeiro da vila, que não se resignaria com a retirada do nome e poderia castigar os infiéis. A despeito das crendices, o resultado do plebiscito foi favorável à troca.

Partiu-se então para escolha do novo nome do local. O governo Getúlio Vargas incentivava o batismo de novas comarcas com nomes tomados aos tenentes ou heróis da Revolução de 30. E assim o lugar foi denominado de Siqueira Campos, um dos 18 do Forte, expressão do movimento tenentista.

Mas o imprevisível se deu. Quando o estudante da terrinha chegava ao Rio e se identificava, orgulhoso, agora como morador de Siqueira Campos, algum colega gaiato emendava: "Ex-Veado". A brincadeira pegou e se espalhou. E assim, com esse aposto indesejável, o lugarejo passou a ser chamado. Inclusive nas correspondências que chegavam aos moradores, não raro se lia: "Município de Siqueira Campos, Ex-Veado".

A troça assumiu tal vulto que a história chegou aos ouvidos da família dos herdeiros do tenente herói do Forte de Copacabana. Que, obviamente, não gostou nada e ainda levou a sério a coisa. Ingressou na Justiça para retirar o nome Siqueira Campos do pequeno município. A ação foi parar em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal, que deu ganho de causa aos familiares.

Diante da decisão do STF, recomeçaria tudo de novo. Os moradores antigos exclamavam: "Viu? Foi vingança de São Miguel do Veado!". Os estudantes e os mais novos logo se entregaram à tarefa da escolha de novo nome, junto com os políticos locais, a Câmara dos Vereadores etc. Mas que novo nome dariam? A década de 30 já ia pelo fim e a moda, então, era dar nomes indígenas aos locais. Foi aí que um vereador mais culto deu a sugestão e a maioria aprovou:
- Guaçuí - sugeriu o edil.

E todos logo se afeiçoaram àquela palavrinha trissílaba do tupi-guarani, assim como trissílabo é o seu sinônimo em português: veado.

Guaçuí é o nome que até hoje batiza o pequeno e aprazível município serrano do Sul do Espírito Santo.”
Fonte: Revista Infojur – “Fora dos Autos” (27-12-04)
(
http://www.infojur.com.br/foradoauto.php?codforadosautos=28 )
MeuJornal (27-12-04)
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Livro de craque do jornalismo
Com esperança no coração,
de José Inácio Werneck

José Inacio Werneck, 67 anos, 42 dedicados ao jornalismo, em especial ao jornalismo esportivo e do qual é uma das mais respeitáveis referências, lançou pela Editora Augurium Com esperança no coração – Os imigrantes brasileiros nos Estados Unidos.

O livro trata - está no título - dos imigrantes brasileiros nos EUA e além disso da imprensa e de jornalistas, verdadeiros ou falsos, brasileiros e americanos.

Segundo Werneck nos States "há jornais que, ao ver, você percebe logo que são feitos por agropecuaristas ou agentes de viagem".
E sobre algo também praticado no Brasil, "Os proprietários ganham fortunas, enquanto os jornais estão submetidos a uma "walmartização”, produzidos no barato e nas coxas".

Provavelmente por afirmações como essas e outras é que Com esperança no coração não tem recebido da midiona a justa e devida atenção e divulgação. Mais conveniente e vantajoso para muitos coleguinhas é dedicar tempo e louvores a coisas como a “bialgrafia” de Roberto Marinho.

Bem. Então, o livro do José Werneck recebe o apoio de divulgação de amigos e admiradores, admiradores entre os quais está MeuJornal.

Vai lá:

Com esperança no coração
pode ser comprado em livrarias no Brasil e no site da Augurium (www.auguriumeditora.com.br); nos Estados Unidos, no site da Luso-Brazilian Books (www.lusobraz.com).
Dino Gracio – MeuJornal (22-12-04) com informações de
Marinilda Carvalho – Observatória da Imprensa (21-12-04)
(
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=308AZL002)
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Tropeços no parque
Chácara Von Schilgen, onde
crescerão espigões, deixa português em zig-zag.

Nota na coluna Zig-Zag, de A Gazeta, em 19/12, domingo, registrou um brunch – não é para qualquer um –como um dos momentos marcantes do lançamento do Parque Natural Municipal Von Schilgen, em Vitória.

Título da nota:
O oásis verde que o povo vai chamar de seu.

Qual povo, cara-pálida? O do brunch?

Logo depois, na mesma nota: “a chácara veio ao mundo...” .
Um parto inenarrável, como diria o jornalista Cláudio Bueno Rocha, o CBR.
E mais à frente, “a chácara, que desde que se entende por gente..”: uma chácara muito humana, sim, senhor.

Bem. Refresco para a memória.

Na Chácara Von Schilgen, lindíssima área verde em Vitória, ES, serão construídos pela Blokos Engenharia 3 espigões com 18 andares cada um, como noticiado entre agosto/outubro/2003. Sobre o assunto, reproduções de trechos de posts no Livre Bloggar Dino Gracio (www.dino_gracio.blogger.com.br) :
......................................................
16.8.03
Como cultivar espigões em Chácaras.

Na Praia do Canto, em Vitória, fica a chácara Von Schilgen, numa área de preservação paisagística.
Um lugar belíssimo, no coração da cidade, pleno de verde e vida cada dia mais raros. Pois ali poderá vir a ser a localização de três espigões com 18 andares cada um.

É estranho que o Comdema, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória, que a princípio deveria zelar pela qualidade de vida e respeito ao
meio-ambiente que está em seu próprio nome tenha, através de uma Resolução, AUTORIZADO a construção dos prediões.
...........................................................

28.10.03
Espigões na Chácara Von Schilgen vão a assembléia.

Você sabia? Presta atenção, rapá!

A construção dos espigões na Chácara Von Schilgen, empurrada a braços fortes pela Prefeitura de Vitória, empreiteira e combativos ambientalistas, está na pauta de assembléia geral da Associação dos Moradores da Praia do Canto.

Assembléia anunciada no site da PMV no último dia 21 para hoje, 28, terça. Hoje, aliás, não consegui saber, nem no site da PMV, a hora da Assembléia.

Talvez saibam dela pelo menos os moradores da Praia do Canto. Os espigões irão contra o PDU, a paisagem e a qualidade de vida dos moradores do bairro e, por extensão, de Vitória.

Vamos aguardar o que pensam e manifestam os moradores da Praia do Canto sobre o assunto.
.......................................................

30.10.03
Espigões. Cento e vinte e cinco votos para chorar no futuro.

Aqui para vocês, 125 votantes moradores da Praia do Canto que decidiram a favor da construção dos espigões na Chácara Von Schilgen.

Daqui a uns três anos, com os prediões concluídos, quando caos urbano ainda maior bater às suas portas - mesmo dentro do privilegiado espaço onde hoje é a Chácara - não chorem, narizes empinados.

Não reclamem problemas de trânsito, poluição, insegurança. Vocês terão sido, literalmente, culpados pelo aumento disso tudo.
Não solicitem à PM uma guarita vip para vocês.
Tem mais gente no mundo. Não encham o saco.

Vocês votaram em desrespeito a toda a cidade de Vitória.
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Dino Gracio, MeuJornal (19-12-04)
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In pinga verita
MInistro e Presidente recebem cachaça capixaba


O ministro da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, Aldo Rebelo
(PCdoB) recebeu dos fabricantes da Cachaça da Mata, de Santa Teresa, ES,
uma garrafa do precioso liquido extraido da cana e levada para ele por seu
assessor, Luiz Aparecido, que é capixaba de adoção e que esteve na terrinha este começo de semana.
Além do Ministro também o presidente Lula deve ter recebido sua Cachaça da Mata, pois para isso foi entregue por Luiz aparecido a Rebelo uma outra garrafa.

Aparecido esteve no Espírito Santo representando o ministro Aldo Rebelo na diplomação do prefeito de Vila Velha, Max Filho (PDT), manteve contato com João Coser (PT), prefeito eleito de Vitória e participou da Assembléia Popular de prestação de contas do prefeito de Nova Venécia, Adelson Salvador.
Luiz Aparecido, jornalista, Brasília/DF (16-12-04)
MeuJornal (16/12/04)
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COUSA DE DOUDO
Sociedade das palavras novas

O novo milênio chegou abarrotado de novas palavras. Algumas continuam chegando e outras ainda estão em viagem. Afinal , semelhando os fenômenos que viajam na velocidade da luz, algumas já existiam em outros universos, mas apenas agora chegaram até nós
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Uma delas é muito engraçada pelas lembranças que suscita. É boot, originalmente bota, que designou a própria, hoje bota do computador, onde você enfia disquete ou cedê, para gravar ou ouvir e ler; já se prestara a outras metáforas no inglês: the boot is on the other foot, a bota está no outro pé, isto é, a situação se inverteu; he has his heart in his boots, ele pôs o coração nas botas, isto é, está morrendo de medo; to boot out, chutar com as botas, isto é, demitir; he died in his boots, ele morreu em suas botas, isto é, em atividade, trabalhando; to lick someone's boot, lustrar as botas de alguém, bajular: pobres engraxates! Mas a bota é mais conhecida atualmente por CPU, central processing unit, unidade central de processamento central.
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Os periféricos vieram para ficar a nosso redor, com fio ou wireless, sem fio, mas a impressora já não dá mais conta sozinha. E recebeu ajuda do scanner (leitor e conversor de imagens e códigos; seu significado original é explorador), fax (do latim fac simile, fazer semelhante), som (redução de aparelho de som), home theater (teatro em casa: conjunto de som de alta fidelidade e tela grande, de alta definição) telefone sem fio (não é a mesma coisa que o celular, que em Portugal é telemóvel), celular, celular pós-pago, celular pré-pago, celular viva-voz (quem em Portugal é sem-mãos). ..................................
Bem e, claro, a última, o gerundismo: a secretária "vai estar encaminhando" não sei o quê, que você "vai estar assinando". E portulano, você sabe o que é? Era o blog dos primeiros navegantes, quando ainda caravelas e naus singravam por mares de verdade e não em espaços virtuais – do latim medieval, eclesiástico e escolástico virtuale, pode se realizar, mas não o faz, fica quieto; de virtus, virtude, força; de vir, homem – mais ou menos com o He-man, "eu tenho a força", que educou as crianças que hoje estão entre vinte e trinta anos.
Extraído de texto de Deonísio da Silva – Observatório da Imprensa
( www.observatoriodaimprensa.com.br ) (07-12-04)
MeuJornal (11-12-04)
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Mulher na Mídia
Alerta contra a banalização da violência

** Aids aumenta entre as mulheres ( Estado de S. Paulo , 24/11/04)
** Agressão é o pior problema da mulher
( Estado de S. Paulo , 25/11/04)

Não fosse o tema dessas reportagens, seria hora de festejar o fato de um grande jornal dar, dois dias seguidos, manchetes que têm mulher como tema. Em matérias assinadas por mulheres jornalistas.

A primeira matéria traz uma pesquisa da ONU: "Não há como falar do controle da epidemia entre o grupo feminino sem falar em melhoria das condições socioeconômicas e igualdade de gênero. Mulheres com baixa escolaridade, baixa renda e que vivem em determinadas culturas estão muito mais sujeitas a problemas como violência e abuso sexual".

Se fizermos uma pesquisa rápida em jornais, revistas semanais e revistas femininas que estão nas bancas neste momento, vai ser muito difícil encontrar textos jornalísticos que discutam a situação das mulheres, especialmente as de baixa escolaridade e baixa renda.

Mundo de fantasia

As revistas femininas parecem preferir jogar esse tipo de assunto para baixo do tapete, com a desculpa de que não é exatamente um problema da sua leitora – a mulher de classe A e B, com boa escolaridade e poder aquisitivo de médio para alto.

Uma pesquisa do Ibope, tema da segunda reportagem do Estado , mostra que a violência é o maior motivo de medo entre as mulheres.Violência provocada por bebida (81% dos casos) e ciúmes (63% dos casos). Para a bebida, até se pode encontrar tratamento e cura. Quanto ao ciúme (46% dos entrevistados concordam em que a mulher que trai deve sofrer violência), poderia haver alguma ajuda da mídia – mostrando, por exemplo, caminhos civilizados para resolver questões "insuportáveis" como a infidelidade.

Mas qual é a postura das revistas femininas?
Relacionamentos amorosos são tema constante das publicações dirigidas às mulheres. Só que, em vez de discutir atitudes, motivações e conseqüências, as revistas perdem tempo com matérias que ensinam truques e táticas de conquista. O que vai acontecer depois é problema de cada um. Como se suas leitoras vivessem num mundo de fantasia, no qual o "casaram-se e foram felizes para sempre" fosse o caminho inevitável dos relacionamentos afetivos.

Pautas freqüentes

Se no mundo islâmico as mulheres aceitam a punição porque não têm como reagir – e porque o direito foi dados aos homens por Alá –, no mundo ocidental as mulheres a aceitam em nome da estabilidade familiar: 11% dos pesquisados pelo Ibope concordam com que a mulher se submeta à violência pela estabilidade familiar.

Tem razão a supervisora das delegacias da mulher em São Paulo , quando diz que é preciso mudar a cultura. As mulheres têm que denunciar, os culpados têm que ser punidos e a mídia, que tem como uma de suas funções formar, além de informar, precisa assumir sua responsabilidade. Cada ato de violência contra mulheres, homens e crianças deveria render mais do que uma boa manchete.

O papel da imprensa, nesse caso, deveria ser o de alerta, tentando evitar a banalização da violência na nossa vida.

Mulheres estupradas, moradores de rua assassinados, crianças esmolando e roubando nas ruas – todos assuntos banalizados pela imprensa – e a forma de resolver tudo isso deveriam render mais do que uma ocasional manchete. São temas que deveriam ser debatidos com freqüência, até se tornarem tão raros que voltariam a ser notícia.
Ligia Martins de Almeida, jornalista - Fonte: Observatório da Imprensa (30-11-04) MeuJornal (04-11-04)
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Moinhos    

"Os ventos eram fortes que ofuscavam a visão. Tão potentes que pareciam estar imbuídos de uma força destruidora. Como aqueles seres terríveis a sua frente. Todos estavam girando as suas armas velozmente ao seu redor. Era até bonito de ver se não fosse ele o alvo. Enormes. Ameaçadores. Ficou imóvel a observá-los...

Quando partiu da sua pequena cidade, muitas léguas dali, só carregou consigo as expectativas e duas mudas de roupa, além do pão dormido no embornal. Cantil não tinha. Muito menos espada. Havia de conseguir uma no caminho, como tudo a mais.

Ninguém lhe disse diretamente que era loucura ou que desistisse. Mas os olhares, escondendo intenções, reprovações, invejas, era um sinal camuflado de que esperavam o seu fracasso. “Os gigantes do caminho o destruirão na primeira encruzilhada como fizeram com todos os outros”.

Assim, passo a passo, iniciou sua trajetória e acreditava, sem fagulha de dúvida, realizar os seus desejos. Se esses não eram tão nobres, também não fariam mal a ninguém. Mas estavam acima da vaidade e abaixo da necessidade que diziam nortear o nosso caracter. Sem preocupações sobre o pensamento dos inquisidores, comeu muita poeira errando de cidade em cidade. Alguns tentaram acompanhá-lo e ele demorou a perceber que eram apenas desvios. Preferiu seguir adiante sozinho. A conversa dos companheiros podia ser rica e alegre, e isso bastava-lhes. Não para ele.

Olhava para o decorrido constantemente e sempre, definitivamente, concluía ter escolhido a melhor opção. Mesmo que a única peça de roupa estivesse coberta pela sujeira, impedindo aos viajantes de perceberem sua imponência. O seu valor. Pelo menos suas pernas estavam rígidas e sua mente havia sido purificada pelas reflexões forçadas. Na noite escura e no dia escaldante. O caminho tinha sido muito bom, segundo a sua resignação, mas era chegado o momento das escolhas.

Ali cercado por aqueles gigantes descomunais, entendia que não tinha mais volta. Não havia escolhas a fazer. O seu andar apagou o recuo que podia ser feito há muito tempo. A pouca visibilidade causada pelos ventos intensos tornara-se momentaneamente sua inimiga. E o medo se apossou do seu ser. O movimento daquelas criaturas o deixava zonzo. De um lado e para o outro ele se via envolto pela iminente destruição. Todos os caminhos estavam fortemente guardados. Não dariam-lhe a trégua. E nem a fuga. No seu cambaleio começou a brandir a sua espada. Acertava os vultos. Os movimentos. Era atingido e jogado ao chão. Tonto se levantava e tornava a investir contra os seus algozes. Agora era tudo ou nada. Iria continuar o caminho. Saciar os seus desejos, mesmo que eles fossem egoístas, tolos. Nada iria impedi-lo. Nem um exército de gigantes.

Estropiado, sentiu o vento acalmar aos poucos. Os inimigos pareciam recuar. Lentamente. A visão mais nítida buscava por eles. Seus braços não giravam com tanta desenvoltura e aos poucos foram ficando imóveis. A ventania cessara e o terreno ficou claro. Somente uma brisa. Olhou toda a encruzilhada e não os viu mais. Haviam todos fugido. Todos. Podia seguir adiante atrás dos seus maravilhosos e imorais desejos.

Sem culpa, porque merecia deliciar-se com eles. E também porque a sua frente só restavam moinhos.

Apenas moinhos. "
Fábio Santana, escritor (20-11-04) MeuJornal (28-11-04)
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Vitória para o jornalismo online

Matéria publicada na semana passada no Último Segundo, jornal eletrônico do iG, informava sua vitória na Justiça: de acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o US não é obrigado a receber o mesmo tratamento dispensado a emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral.

Segundo o artigo 45 da Lei 9.504/97, emissoras de rádio e TV devem abster-se de veicular, em sua programação normal e noticiários, propaganda política e de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos e coligações a partir de 1º de julho do ano da eleição. Uma das interpretações para este artigo seria a de que um jornal online teria que seguir estas mesmas regras.

O juiz José Joaquim dos Santos, responsável pela sentença, chegou à conclusão de que esta interpretação não é correta, já que o artigo trata "Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão". A lei se adequaria, sim, a sítios de internet pertencentes às empresas de radiodifusão.

Andrea Fornes, diretora de jornalismo do iG, falou ao Observatório sobre a questão.

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O que levou o Último Segundo a lutar na Justiça pelo direito de veicular opiniões políticas no período eleitoral?

Andrea Fornes – Como jornal online, o Último Segundo brigou para ter os mesmos direitos dos jornais impressos. O site acha que não faz sentido receber o mesmo tratamento dado às emissoras de rádio e de televisão. Além disso, o direito à opinião é um princípio fundamental do jornalismo. E isso não quer dizer que a opinião dos veículos influencie necessariamente o comportamento do eleitor. Um bom exemplo é o que ocorreu nos EUA na votação de novembro. Alguns dos principais veículos daquele país, entre eles a New Yorker, o New York Times e o Washington Post, declararam seu apoio ao democrata John Kerry, mas quem acabou vencendo a eleição foi George W. Bush.

Qual a importância da sentença obtida para o jornalismo online?

A.F. – A principal vitória para o jornalismo online foi a garantia do direito de divulgar informações sobre a eleição no período eleitoral. Com o crescimento rápido da internet, essa garantia é fundamental nos próximos anos e décadas. Estamos assegurando agora o direito à informação para o futuro, uma vez que a internet é o veículo cada vez mais procurado por quem quer notícia.

O artigo 45 da lei 9.504 trata especificamente dos meios rádio e televisão, e a publicação de textos editoriais com opiniões políticas é uma prática permitida nos jornais impressos. Qual é, na sua opinião, a diferença que justificaria a colocação do jornalismo online e do impresso em patamares diferentes?

A.F. – Acho que ambos são jornais, um impresso e outro digital. A razão de ser deles é a mesma, o conteúdo é o mesmo, exceto por algumas particularidades, como facilidades e ferramentas que a internet possui e que não estão acessíveis à mídia impressa, como espaço ilimitado e interatividade.”
Leticia Nunes - Fonte: Observtório da Imprensa (23-11-04)
MeuJornal (24-11-04) _____________________________________________

Justiça determina estudante retirar nome de colégio do Orkut

O estudante de Direito Marcelo Valença de Barros Vieira Ramos está obrigado a retirar do ar o nome do Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino da comunidade do Orkut chamada “Holden Caulfield”.

A liminar foi concedida pelo juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Rio de Janeiro. O pedido foi feito pela Congregação das Angélicas SW de São Paulo, que mantém o Colégio São Paulo, na cidade fluminense. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 100 por dia. Cabe recurso.

A comunidade ‘Holden Caulfield' reúne ex-alunos do colégio de freiras. Holden Caulfield é o nome do personagem do romance ‘O apanhador no campo de centeio', de J.D. Sallinger. O estudante disse que só queria reunir ex-colegas, mas algumas pessoas começaram a fazer ataques pessoais às freiras, aos professores e a criticar os métodos de ensino. “Eu, como moderador, até podia apagar as mensagens, mas entendi que aquele era um espaço democrático de discussão".

Segundo o Espaço Vital , a Congregação foi representada pelo advogado Leandro Oliveira Braga. A representante legal da Congregação é a freira Loreni Salete Ribeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico- http://conjur.uol.com.br (19 -11-04)
MeuJornal (21-11-04)
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MeuJornal encerra fase experimental.

A partir desta edição, Nº 111, MeuJornal deixa sua fase experimental, o que durou enquanto a numeração foi iniciada com 0/.

Com atualização interrompida desde 10/11 para avaliações técnicas, manutenção de equipamentos e aferição de audiência – sim, sem atualização, e o resultado foi bom – MeuJornal cansou de tanto experimentar.

O Editor desta publicação, O webmaster Cláudio Gracio e o webraçal Dino Gracio pensam que agora ou vai ou vai ou racha ou racha.

Elmaro José, jornalista responsável do pedaço, também não aguenta mais experimentar mais nada por aqui.

MeuJornal agadece a todos os que participaram das suas edições até aqui.
Os leitores, colaboradores, parceiros, críticos e os enlevados com este alternativo, teimoso, quixotesco, falho mas decente, ético e eclético espaço na web.
E que fique bem claro: MeuJornal, já que concorre com outros cerca de 6 bilhões de sites, não tem porque temer concorrência alguma :>)
Dino Gracio, editor MeuJornal (18-11-04)

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Aposentados esquizofrêncios ou
paranóicos
poderão ter isenção de IR.

É o que propõe o Projeto de Lei 3845/04, do deputado
Wasny de Roure (PT-DF)
Avalia o deputado, referindo-se a a alienação mental e a
doença de Parkinson que "Não se justifica a exclusão, dessa lista, da esquizofrenia e da paranóia, que apresentam sintomas semelhantes
aos das doenças já beneficiadas".

A matéria, que recebeu caráter conclusivo está tramitando, com outras onze, junto ao Projeto de Lei 4645/01, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que inclui os portadores de fibrose cística no benefício. Os projetos, na Comissão de Seguridade Social, aguardam parecer do relator, deputado Dr. Francisco Gonçalves (PTB-MG).

Bem, bem, bem. Há uns quatro anos propus a um amigo nóico grau 10 que fundássemos o Clube dos Paranóicos. A idéia foi baseada na animadora declaração de alto executivo norte-americano que ao aposentar-se afirmou que a paranóia dele tinha sido essencial para seu enorme sucesso.

A criação do Clube virou motivo de especulações, saiu nota em jornal, apareceram interessados e aí o Clube acabou antes de
começar por um só motivo: a paranóia de um dos fundadores.

Que começou a ficar muuuuuito preocupado com repercussão
que a inclusão do seu nome na história poderia causar ao seu comércio.

Pois é. Fundado o Clube, agora não só estaríamos provavelmente
ricos tal e qual o executivo norte-americano como ainda, na aposentadoria, isentos do Imposto de Renda, graças às nossas carteirinhas de associados do Clube dos Paranóicos.

Oh, vida!
Dino Gracio – MJ – 28-08-04 - Com informações da Agência Câmara.

 

BLOGRACIO
não é fácil.

A rima pobre
esconde a
ambição desmedida