Úlltima edição em 29/11/06 | MeuJornal.net |Ano III | Edição 302 | Vitória - ES | Brasil
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Cidadania
 


Panranraram, pam, pam...
Pátria amada, Brasil !

Adriana Thiara *

“Fico com uma emoção estranha e prazerosa ao escutar o Hino. Que sentimento é esse que toma conta de todo brasileiro quando o Hino Nacional toca...? Que sentimento é esse que faz derramar lágrima, relembrar sonhos e fracassos pátrios...? Que sentimento é esse...? Civismo!? O Hino Nacional é diferente... ele faz florescer a emoção, o arrepio, a lágrima, a liberdade, o patriotismo, a alma brasileira. Como será que isso acontece? Sei não.

É comum a criança aprender na escola a cantar o Hino. Elas aprendem a cantar tantos hinos! Mas o Nacional é diferente. Deve ser porque exalta que a nossa estória é mais bonita e contraditória que a que aprendemos nos livros de História. Que sentimento é esse que faz lembrar e esquecer; emergir idéias e aflorar derrotas ao toque de um Hino Nacional?

Tão perfeito em letra e música, texto e contexto, o Hino, comumente executado incompleto e ávido, faz mais que transpor um paradigma clássico de uma canção, faz-nos questionar sobre a vida...

Ô, vida! Cheia de corrupção, fome, doença, pobreza, ignorância, melancolia, vício, perversão, imoralidade e vergonha, que insiste em querer abafar esse tal sentimento sentido com tanta força, gozo e desespero... E é apenas um Hino Nacional.

E que Hino lindo, rico em história de lutas de uma aldeia que sonha ser global; sôfrego em anseios que insistem em não se realizar; abastado em patrimônio natural, cultural, imaterial e vivo; sedento pelo futuro brilhante que lhe é prometido.

O tempo passou, vai passando... Hoje, podemos não mais estar às margens plácidas, mas ainda somos um povo heróico de brado retumbante. Podemos não ver sol da Liberdade e seus raios fúlgidos pela coação da violência, mas ele há de brilhar no céu da Pátria a todo instante. Podemos não lutar belicamente por igualdade, mas vislumbramos grandes conquistas com braço forte.

Este desejo continua em nosso peito até a morte, porque os filhos desta Nação não fogem à luta. Ó Pátria amada, idolatrada, Terra adorada. Será esse o sentimento? Sei não.

Sei que do seio do brasileiro nasce esse sentimento que não tem nome, mas contagia um povo ao soar do “paranraram , paranraram, paranraranpam... Pátria amada, Brasil!”.
(*) Adriana Thiara é jornalista - www.athiara.blogspot.com
Fonte: Comunique-se - 14/11/2006
MeuJornal.net – 15/11/06

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Combate à violência contra mulher terá menos 34% de verba

“Estudo realizado pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) afirma que o projeto de Lei Orçamentária Anual 2007 (PLOA - 2007) para o programa de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres sofreu redução de 34% com relação a 2006.

As verbas destinadas ao programa são empregadas em ações de apoio a abrigos para mulheres em situação de risco, em serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência, em projetos educativos e culturais de prevenção à violência contra as mulheres e na capacitação de profissionais para atendimento as mulheres em situação de violência.

Até setembro deste ano, haviam sido disponibilizados R$ 6.122.101,00, o que corresponde a 49,83% do total de recursos destinados ao programa (este ano, o programa teve autorizado recursos no valor de R$ 12.285.837,00). Para o próximo ano, o PLOA 2007, encaminhado pelo governo ao Congresso, prevê o montante de R$ 8.109.007,00. ..."
Fonte: Congresso em Foco - 10/11/06
MeuJornal.net: 11/11/06

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Contra a Scuderie Le Cocq
Delegado Badenes recebe o World Police Prize

Claudio Julio Tognolli

“O delegado Francisco Badenes foi estrela solitária, no final dos anos 80, ao apontar o dedo contra a Scuderie Le Cocq, o famoso esquadrão da morte capixaba – que foi extinto pela Justiça após um parecer histórico do ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles. Badenes teve de entrar no programa de proteção a testemunhas. Acabou migrando para a Polícia Federal. Agora, começa a ser reconhecido no exterior.

No dia 20 de setembro, ele recebeu o World Police Prize, prêmio mundial de Polícia outorgado pela IPA (International Police Association — Associação Internacional de Polícia). O World Police Prize foi entregue na cidade de Ljubljana, Eslovênia, no XVIII Congresso Mundial da IPA.

O prêmio é a maior honraria concedida a um policial. É outorgada pela International Police Association a cada três anos e consiste no troféu, certificado e 10 mil francos suíços. A Associação é comprometida com os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e tem assento na ONU como consultora e também no Conselho Europeu.

De acordo com a mensagem da premiação, o trabalho feito pelo delegado foi divulgado na Escandinávia, principalmente na cidade de Trondheim na Noruega, e reconhecido como “extremamente árduo e corajoso, face à magnitude da associação criminosa organizada que foi combatida”. O trabalho policial foi considerado "inspirador para grande número de profissionais de polícia do norte europeu”.

Badenes foi indicado para concorrer a premiação pela Seção Dinamarquesa da IPA graças às suas investigações sobre extermínio de menores e esquadrões da morte no Espírito Santo. A seção da IPA- Brasil endossou a indicação da Seção Dinamarquesa. Ele foi o primeiro policial brasileiro a receber este prêmio.

Após receber o prêmio, o delegado viajou para a Turquia, onde foi recebido como hóspede pela Polícia turca, lecionou na Academia de Polícia de Ancara, peregrinou por diversas cidades históricas do Irã e deu uma palestra na Universidade de Leuven na Bélgica (Institute of Criminal Law), onde foi aclamado como “The best cop in world”. Também ganhou destaque de página inteira no jornal belga “De Standaard” no dia 17 de outubro.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/11/06
MeuJornal.net: 04/11/06

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Ministro da Saúde admite racismo no atendimento do SUS

“O ministro da Saúde, Agenor Álvares, admitiu ontem [26/10] que há racismo no atendimento a negros no Sistema Único de Saúde (SUS), na abertura de seminário no Rio de Janeiro em que foram discutidas as bases para a nova Política Nacional de Saúde da População Negra. Essa discriminação se reflete em diagnósticos incompletos, exames que deixam de ser feitos e até na ausência do toque ao paciente, diz o ministro, citando pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz. "Esse racismo cria condições muito perversas que temos de combater fortemente. Queremos construir uma nova cultura e criar valores de solidariedade e tolerância em relação à população negra", ressalta. De acordo com Álvares, o objetivo desse programa é reduzir a incidência de aids, tuberculose, hipertensão arterial, câncer cérvico-uterino e mortalidade materna, que têm prevalência sobre a população negra em comparação com a branca.

Dados - De acordo com a coordenadora do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do ministério, Ana Costa, o governo tem alguns dados que são indicativos do preconceito no atendimento aos negros. A taxa de mortalidade materna, por exemplo, é mais que o dobro para mulheres negras, em comparação com as brancas (4,79 e 2,09 mulheres por 100 mil habitantes, respectivamente).

(Jornal de Brasília – DF; O Estado de S. Paulo, 27/10/2006)”
Fonte: ANDI-Agência de Notícias dos Direitos da Infãncia - 27/10/06
MeuJornal.net: 29/10/06

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18 anos de Constituição
O cidadão ainda não recobrou a capacidade de se indignar

Aristoteles Atheniense

" Na comemoração dos 18 anos da Constituição Federal de 1988, tornam-se oportunas algumas reflexões. Comecemos lembrando que, inobstante aquela carta ter sido qualificada como Constituição Cidadã, perdura, na sua vigência, a repartição injusta da riqueza, agravada por uma estrutura tributária desumana: a classe pobre sendo mais onerada que a rica, que nunca é atingida pelos paliativos comumente utilizados nas reformas da política econômica.

Basta lembrar o castigo imposto aos aposentados na reforma da Previdência Social, bem como a ficção do salário mínimo, destinado a atender às chamadas necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família (artigo 6º, IV).

A concentração do poder pela União, em detrimento dos estados membros, compromete a democracia, num país que, embora conte com cinco séculos de existência, na realidade, não tem mais que 50 anos de regime democrático.

Lembremos que, somente a partir de 1930, foi instituído o voto secreto universal, deixando à margem do processo de escolha a população analfabeta.

O advento do Estado Novo (1937/1945) e o Regime Militar (1964/1985) concorreram para que o povo se acomodasse ao autoritarismo, sendo certo que, até hoje, ainda não recobrou plenamente a capacidade de indignar-se, notadamente contra aqueles que tentam fazer do Brasil uma cleptocracia.

A Constituição de 1988 não tornou verídico o princípio da isonomia, de modo que todos sejam “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, no que concerne a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade” (artigo 5º).

Conforme assinalou Dalmo Dallari, bem mais importante que a igualdade “perante a lei”, há de ser a igualdade “perante o juiz” ou “perante o Estado”, a não ser que nos contentemos em fazer daquela “garantia” mera promessa, tão falsa como inconseqüente.

“...Já a comovente afirmativa de que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes” (artigo 1º, parágrafo único), continua a ser simples figura de retórica.

O candidato eleito pelo povo, na maioria das vezes, já no dia seguinte ao pleito, sente-se descompromissado tanto com as promessas de campanha como em relação àqueles que o sufragaram...”

Com razão, pois, o professor Fábio Konder Comparato na sua pregação em favor do recall, com a retomada do mandato daqueles que se tornaram não merecedores da confiança popular, fazendo da eleição um autêntico estelionato.

O direito elementar do voto, por si só, não constitui a efetivação da democracia, sem que os princípios éticos sobreponham-se aos interesses pessoais, de modo que o eleitor constitua um instrumento transitório de prestígio, numa escolha despida de autenticidade.

Assinale-se, ainda, a ineficácia do mandado de injunção (artigo 5º, LXXI), destinado a tornar efetivo o exercício dos direitos e liberdade constitucionais.

Numa Constituição tantas vezes emendada, torna-se indispensável que dela constasse a finalidade desse nobre instituto, evitando que persistissem as dúvidas quanto à sua finalidade.

As decisões do Supremo Tribunal Federal, conferindo ao mandado de injunção a mesma importância de uma ação direta de inconstitucionalidade, por omissão, concorreram para que o brasileiro não consiga desfrutar dos direitos previstos na Constituição, retirando do mandado a sua significação verdadeira.

Por tudo isso, é válido concluir que a Constituição atual ainda não ensejou a participação política do cidadão na maioria das questões relevantes, de modo que pudesse atingir o acalentado Estado Democrático de Direito.

Se a lei não pode ter origem na vontade individual, a Constituição, como lei suprema, deve ser a expressão da razão, sob pena de ficarmos sujeitos ao totalitarismo.

Convém assinalar, finalmente, que nem sempre o Estado de Direito é também o Estado de Justiça, conforme a história tem demonstrado. Assim foi no passado e continua a ser no presente.

A justiça social é a fonte da verdadeira segurança, uma vez que direito e justiça são termos de mútua atração e compreensão, que levam ao bem comum”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/10/06

MeuJornal.net: 07/10/16

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Não contratou portadores de necessidades especiais
Supermercados Atacadão obrigado a distribuir cestas básicas

“A rede de supermercados Atacadão, presente em todo o Brasil, terá que distribuir 200 cestas básicas por mês, durante dois anos, a entidades assistenciais pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa contratação de portadores de deficiência nos termos da lei 8213/91. A conversão da multa foi proposta pela Procuradora Viviann Rodriguez Mattos, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, onde fica a matriz da empresa. O TAC foi assinado em março de 2002 para cumprimento da cota de contratação de portadores de deficiência e beneficiários da previdência social prevista na lei 8213, no prazo de 24 meses. A multa acertada era de R$ 1 mil por empregado contratado em desacordo com as condições firmadas, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um aditivo ao termo foi assinado em julho de 2004 e o prazo foi prorrogado ainda em novembro de 2005. Em audiência realizada nesta quarta-feira (5), um novo aditivo foi assinado para o cumprimento das obrigações em 24 meses. A cota de contratações de portadores de deficiência terá de ser cumprida e comprovada para o Ministério Público do Trabalho a cada seis meses. As cestas básicas serão distribuídas a partir de julho de 2006, durante todo o período da prorrogação do TAC, para as entidades: Casa de Assistência a Criança com Câncer - Helena Passaldi, Associação de Pais e Amigos do Excepcional (APAE), Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD) e Hospital Darcy Vargas de Atendimento a Crianças com Câncer.

Fonte: Ministério Público do Trabalho
Fonte: Clipping de Granadeiro Guimarães Advogados - 07/07/06
MeuJornal.net: 08/07/06

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Toco de respeito
"Trabalho em atividade-fim gera vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de trabalhador que tinha como atividade a retirada de tocos na Fazenda Rincão do Taquari (SP). A decisão considerou que o trabalho de destoca é atividade-fim da fazenda e não pode ser considerado como serviço terceirizado, mantendo assim a sentença da Vara do Trabalho de Itapeva e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). De acordo com a jurisprudência do TST, é ilegal a contratação de trabalhadores por meio de intermediador de mão-de-obra para exercer atividade-fim de uma empresa. Quando isso ocorre, o vínculo de trabalho é formado diretamente com o tomador de serviços, que torna-se o empregador. No caso julgado pelo TST, a pretensão do empregador (proprietário da fazenda) era transferir ao prestador de serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas.

Conforme o artigo 3ª da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a sua dependência e mediante salário. O empregado trabalhava exclusivamente na fazenda, de segunda à sexta-feira, obedecia ordens e recebia salário do empreiteiro. São requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício a pessoalidade, a habitualidade, a subordinação e a dependência econômica, o que caracteriza o caso (artigo 2º da CLT).
O relator do processo no TST, juiz convocado Ricardo Alencar Machado, esclareceu que “os serviços de limpeza da terra, destoca e outros estão relacionados à atividade-fim desenvolvida, que é a exploração de propriedade rural, além de estarem diretamente conectados ao processo produtivo empresarial da fazenda”. Segundo a decisão, os serviços terceirizados mencionados na Súmula nº 331 do TST são voltados exclusivamente ao asseio e à higiene do meio ambiente de trabalho, que contribuem para a produção, mas não são essenciais à atividade-fim, como eram os serviços de destoca na Fazenda Rincão do Taquari.

(AIRR 445/2004-047-15-40.8)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho”
Fonte - Cliping de Granadeiro Guimarães Advogados – 09/06/06
MeuJornal.net – 10/06/06
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Carta à Nação
Tolerância zero contra o tabaco

“Carta à Nação

O Estado Brasileiro tem de ser intransigente contra o tabagismo...

* Considerando o uso do tabaco como fator causal de mais de 50 doenças diferentes, destacando-se as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas;

* Considerando que o tabagismo é um problema de saúde pública, que expõe os usuários a cerca de 4.720 substâncias tóxicas, sendo 60 delas cancerígenas;

* Considerando que milhares de pessoas, inclusive crianças, estão diretamente expostas à poluição tabágica ambiental, suscetíveis às mesmas doenças que um fumante ativo;

* Considerando que, ao consumo de tabaco, podem ser atribuídas 45% das mortes por doença coronariana (infarto do miocárdio), 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema), 90% dos casos de câncer de pulmão, 25% das mortes por doença cérebro-vascular (derrames) e 30% das mortes por câncer;

* Considerando que, no Brasil, são estimadas cerca de 200 mil mortes/ano, ou 547 por dia, por doenças relacionadas ao tabaco;

* Considerando que o consumo de tabaco é um fator que agrava a pobreza;

* Considerando que o cigarro brasileiro é o 6º mais barato do mundo, custando um maço de cigarros menos do que um quilo de pão, realidade que facilita a iniciação e manutenção do consumo;

* Considerando que não há orçamento próprio para o Programa Nacional de Controle do Tabagismo;

* Considerando que o mercado ilegal de cigarros, o fácil acesso, os baixos preços dos produtos e as estratégias da indústria são, atualmente, as principais barreiras para o eficiente controle do tabagismo;

* E considerando, por fim, o custo social do tabaco em assistência à saúde (serviços médicos, prescrição de medicamentos, serviços hospitalares, etc.); perda de produção devido à morte e adoecimento e à redução da produtividade; aposentadorias precoces e pensões; incêndios e outros tipos de acidentes; poluição e degradação ambiental; e gastos com pesquisa e educação. Além de outros intangíveis, como o sofrimento dos fumantes, de não fumantes e seus familiares devido às mortes e perda de qualidade de vida geradas pelo consumo de tabaco e derivados, as entidades participantes do I Fórum Brasileiro de Antitabagismo subscrevem este documento em prol da criação de políticas públicas, fiscalização e ajustes na legislação para tornar mais efetivos o combate e as ações de prevenção ao tabagismo no País.

Propomos:

1. Levantamento oficial de custos despendidos com doenças decorrentes do cigarro pelo Ministério da Saúde e órgãos estaduais de saúde com o fim de buscar ressarcimento dos gastos com saúde pública e responsabilizar a indústria financeiramente
2. Criação de um mecanismo que garanta o financiamento do Programa Nacional de Controle do Tabagismo nos níveis federal, estadual e municipal
3. Implantação efetiva de centros de tratamento de tabagismo no SUS no território nacional
4. Aumento de impostos e preços dos produtos do tabaco com o objetivo de diminuição do consumo de cigarros
5. Criação de sistema de tributação que possa ser, parcialmente ou na íntegra, utilizado para a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) no Brasil
6. Criação de regras de fiscalização mais claras e capacitação das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais para a fiscalização da Lei 9.294/96
7. Comunicar o público em geral, através de avisos nos estabelecimentos e de informações nas páginas dos sites da Anvisa e das vigilâncias sanitárias, sobre a existência da lei, bem como disponibilizar um número de telefone, endereço e um endereço eletrônico para que a comunidade possa direcionar reclamações sobre o não cumprimento da Lei
8. Elaboração de emenda à Lei 9294 para que seja totalmente proibida a publicidade de cigarro e de produtos derivados do tabaco
9. Introduzir e ampliar a discussão do tabagismo e de suas implicações em todas as grades de currículo escolar, desde o ensino fundamental até a formação universitária de forma interdisciplinar
10. Ampliação e fortalecimento da legislação de defesa do consumidor e do cidadão em geral, para permitir a utilização, como meio de prova, da prova estatística ou por amostragem nas ações judiciais de indenização pelo uso do tabaco e seus derivados
11. Sensibilização do Poder Judiciário para apreciação das ações judiciais indenizatórias pelo uso do tabaco e seus derivados, de acordo com o consenso científico com relação às conseqüências do tabagismo

São Paulo, 31 de maio de 2006

Associação Médica Brasileira / Associação Paulista de Medicina / Sociedade Paulista de Oncologia Clínica / Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia / Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp / Disciplina de Pneumologia da FMUSP/ Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer (Napacan) / Unaccam - União e Apoio no Combate ao Câncer de Mama / Abrapreci – Associação Brasileira de Prevenção do Câncer do Intestino / Faculdade de Medicina da USP / Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor / Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor / Mulheres da Verdade / Adesf – Associação de Defesa de Saúde dos Fumantes / Inca – Instituto Nacional de Câncer / Sociedade Brasileira de Cardiologia/Funcor / Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano / RTZ - Rede Tabaco Zero / Cratod – Centro de Referência Álcool, Tabaco e Outras Drogas /FCA – Framework Convention Alliance – Aliança Internacional para a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco”
Fonte: Revista do Terceiro Setor – 02/06/06
MeuJornal.net - 03/06/06

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Aborto e direitos humanos

A organização Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) e o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) lançaram o livro “Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. A publicação reúne artigos e entrevistas de autoridades nas áreas de medicina, sociologia, teologia, bioética, direito e do poder legislativo sobre temas e questões que tratam da prática do aborto no Brasil. Mais informações pelo telefone (11) 3541-3476 ou em www.catolicasonline.org.br.
Fonte: Revista do Terceisro Setor – 26/05/06
MeuJornal.net: 27/05/06
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Teste heterodoxo
PF admite policial reprovado em teste de sexualidade


Claudio Julio Tognolli

O delegado da Polícia Civil do Espírito Santo Francisco Badenes Junior, que ficou famoso até na Europa pelo empenho no combate ao crime organizado, está se preparando para assumir o posto de delegado de Polícia Federal.

Badenes tenta há mais de dez anos ocupar o posto de delegado federal que conquistou em concurso público. Decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Brasília, Marcelo Rebello Pinheiro, reconheceu agora seu direito.

Aprovado no concurso de ingresso na Polícia Federal em 1993, Badenes foi reprovado na segunda etapa de um teste psicotécnico por não atingir um “determinado grau de heterossexualidade.”

O exame da PF, constante do processo, referia que “a escala de heterossexualidade tende a mensurar a quantidade de energia que o indivíduo desprende para o sexo e a direção dessa canalização energética em termos psíquicos. Esse dado é necessário, pois complementa outros que analisam a energia vital do indivíduo, bem como sua pré-disposição para o trabalho, persistência, produtividade e resistência à fadiga e frustração”. Ainda segundo essa monstruosidade pericial, “o fator heterossexualidade estaria relacionado ao fator persistência”.

Segundo a PF, o teste kafkiano não é mais adotado. A Comissão Nacional de Defesa e Proteção da Pessoa Humana vindicara a nomeação de Badenes. Também deram pareceres a favor de sua integração parlamentares, Ministério Público Federal e a própria Advocacia-Geral da União.

Também o TRF da 1ª Região se manifestou em prol do delegado em recurso julgado no final do ano passado: reconheceu seus direitos, mas jogou para a primeira instância a decisão.

Mesmo assim, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, se recusava a assinar a nomeação de Badenes. Ano passado, o policial foi condecorado e homenageado pela polícia da Irlanda por seu conhecimento e experiência no combate ao crime organizado.

Inimigo do Esquadrão

Badenes e o procurador da República Ronaldo Albo foram os principais inimigos da Scuderie Detetive Le Cocq, o clássico Esquadrão da Morte do Espírito Santo. Seu símbolo é uma caveira, sobreposta a duas tíbias cruzadas e duas letras brancas sobre um fundo negro: EM, de Esquadrão da Morte. Foi fundada em 24 de outubro de 1984, pautada para “aperfeiçoar a moral e servir à coletividade”. Dela são sócios advogados, juízes, políticos e promotores, auto-intitulados "irmãozinhos"

A Le Cocq é acusada de 30 assassinatos políticos cometidos em 18 anos e quase 1.500 homicídios anuais que transformaram o Espírito Santo no segundo Estado mais violento do Brasil. Foi criada no Rio, em 1965, por policiais que decidiram vingar a morte de um detetive, Milton Le Cocq. Cara de Cavalo, o bandido que matou Le Cocq, foi exterminado com mais de cem disparos, e seu corpo, coberto com o cartaz da caveira.

A CPI do Narcotráfico indiciou seis delegados da Polícia Civil capixaba e 24 policiais civis como integrantes do crime organizado. Todos eram filiados à Scuderie Le Cocq e são acusados de crimes que variam da receptação de carros roubados à organização de assaltos a banco, passando por homicídios e tráfico internacional de drogas.

Um dos indiciados é o delegado Cláudio Guerra, assumidamente filiado à Le Cocq. Ele foi preso mais de uma vez pela Polícia Federal. Em uma das ocasiões, foi acusado de trocar carros roubados no Espírito Santo por cocaína na Bolívia, com auxílio de policiais civis de Cáceres (MT). Continua na ativa e sem julgamento.

Outros três delegados foram indiciados, na CPI, por prevaricação. Encarregados de apurar mais de uma dezena de assassinatos cometidos pela Le Cocq, eram filiados à organização e arquivaram todos os inquéritos sem apontar culpados.

Pelos menos 103 páginas das 900 do relatório final da CPI do Narcotráfico que descrevem a situação do narcotráfico em todos os estados brasileiros, foram dedicadas ao Espírito Santo

Em 2000, o Espírito Santo ocupava a segunda colocação no ranking de violência do país, com índice anual de 55 homicídios para cada 100 mil habitantes. O relatório da CPI denunciou a “atuação dos grupos de extermínio, de esquemas de corrupção e espoliação do erário por máfias municipais e os mecanismos de impunidade” no Estado.

Calúnia

Em 2004, o delegado foi condenado por caluniar e difamar o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso. O delegado acusou o ministro de participar do crime organizado no Espírito Santo e de deferir liminares que impediam quebra de sigilo bancário de denunciados.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico -12/05/06
MeuJornal.net: 13/05/06

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berdade sindical
Suspenso por comandar passeata é indenizado

“Punir empregado por participar de manifestação de protesto pacífica constitui prática anti-sindical que fere a dignidade e ofende a liberdade de expressão do trabalhador. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que condenou a Sobremetal Recuperação de Metais a pagar indenização de R$ 30 mil a um sindicalista suspenso por organizar uma passeata.”

Depois de uma sindicância, a empresa suspendeu o trabalhador por 20 dias. Argumentou que ele liderou protesto sem prévia autorização da assembléia e que obrigou seus colegas a participar do movimento.

O metalúrgico ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Cubatão buscando reverter a suspensão. Alegou em sua defesa ter sido injustamente punido por realizar passeata pacífica. Segundo testemunha da empresa, o representante sindical permaneceu à frente da passeata, mas não incentivou a participação dos demais trabalhadores. A testemunha do autor declarou que "vários trabalhadores não participaram do movimento e não houve atraso na entrada dos trabalhadores no início dos turnos".

A Vara Trabalhista condenou a empresa a pagar os dias em que o trabalhador ficou suspenso. Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao TRT paulista. O sindicalista pleiteou indenização por danos morais.

A relatora, juíza Lizete Belido Barreto Rocha, considerou que não houve violação das normas da empresa, já que a manifestação foi pacífica. A juíza observou, ainda, que "a liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, artigo 8º, caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o artigo 543, parágrafo 3º da CLT".

A juíza destacou, ainda, que a suspensão do trabalhador atentou “contra a segurança nas relações coletivas e sindicais, muitas vezes ameaçadas pelo autoritarismo e abuso de poder do empregador".
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/04/06
Meuornal – 01/02/06

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"Falcões do Tráfico
A fantástica incoerência do Fantástico

Heloisa d'Arcanchy (*)

A Globo está de parabéns por ter a coragem de exibir o documentário Falcão – Meninos do Tráfico no Fantástico de domingo 19, e mostrar como vive a maioria da população brasileira, em contraste com o que mostra nas novelas. Glória Maria convoca e ajuda os telespectadores a refletir sobre o tema. Apresenta a tragédia documentada trajando um "pretinho básico" bordado de paetês, que provavelmente custa mais de R$ 500.

Sem querer, com o traje, ela também apresenta a causa de tudo isso. O valor de um único vestido é mais alto do que o dinheiro que aqueles meninos ganham por mês – entre R$ 350 e R$ 500, disseram. O trabalho não é fácil. Só para lembrar: três dos meninos entrevistados foram assassinados durante os meses de gravação do filme.

A incoerência de Glória e da Globo é também da própria "democracia" que vivemos. Deveria ser do povo para o povo, mas na verdade é dos ricos para os ricos. Enquanto refletíamos, passava um comercial de carros novos – objeto de consumo para menos de 5% da população. Na peça de publicidade parece tudo fácil. Dá a impressão de que todos podem comprar. Menos eles, os meninos. São minoria? Claro que não. São os outros 95% da população.

Voltamos dos comerciais para ouvir outros meninos que nunca tiveram uma festa de aniversário, nunca foram ao circo e nunca ganharam um brinquedo de seus pais. Hoje o brinquedo deles é um fuzil. Por que passar na TV propaganda de produtos que apenas 5% da população podem comprar? A TV cria desejos, na grande maioria das vezes, impossíveis de serem realizados. Frustração. Revolta, reflito.

Para a TV refletir

O novo comercial indica que é muito fácil conseguir financiamento na Caixa Econômica para construir uma casa. Apresenta um belo imóvel, com extenso gramado, num condomínio de luxo. Algo muito diferente do barraco alugado na favela. Mais desejo, frustração e revolta. Terá de se arriscar mais, ser um grande bandido, porque o sonho do menino é dar uma casa à mãe que já sofreu tanto na vida para criá-lo. Aliás, ser bandido é a única chance que eles acreditam ter na vida, mesmo sabendo que vão morrer. O que importa? "Vou descansar", desabafa mais uma criança vítima de todos nós consumidores, capitalistas, adoradores do dinheiro, da boa vida, do churrasco de picanha.

Enquanto refletimos, indignados, assistimos a mais um bloco de comerciais. Uma grande loja estimula mulheres a sair com a sacola cheia de roupas, "sem a consciência pesada". Como podemos sair sem a consciência pesada, se as mães desses meninos não podem comprar nenhuma peça de roupa naquela loja, se eles mesmos não podem comprar um tênis, objeto de desejo e de necessidade? Sim, são atletas de muitas maratonas de tanto correr da polícia.

É, Glória. Não há dignidade nas favelas e não há dignidade na TV. A emissora que mostra o absurdo é a mesma que estimula esse absurdo. É fábrica de produzir desejos, porque o objetivo é o lucro. Os meninos assistem à malhação e sentem inveja daqueles mauricinhos e patricinhas com vida fácil e problemas fúteis. Assistem à novela das oito e sentem raiva da riqueza que não podem ter e que lhes parece tão normal. São levados a desejar, experimentam o grau máximo de frustração e são punidos exatamente por desejar e fazer tudo para ter.

Chegou a hora de a TV refletir sobre suas incoerências.”
(*)Heloisa d'Arcanchy, jornalista – Observatório da Imprensa – 27/03/06

Meujornal – 30/03/06
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Compra na internet
Dell condenada a cobrir oferta anunciada

“Adriana Aguiar

“A empresa deve cumprir a oferta que anuncia. Com esse entendimento, a juíza Paula Silva Pereira do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a fabricante Dell Computadores, no dia 6 de março, a vender máquinas por RS 1,7 mil, como anunciado na internet, apesar do preço de mercado ser de R$ 5,2 mil.”

A cliente tinha comprado quatro computadores na promoção anunciada na Internet. Depois de confirmado o negócio, a empresa alegou que houve uma falha no sistema e que o preço não foi corretamente informado. Então a cliente entrou na Justiça para que os computadores fossem vendidos pelo preço anunciado e ainda pediu indenização por danos morais.

O advogado Rogério Beze , do escritório Machado & Beze Advogados Associados que defendeu cinco clientes contra a Dell computadores, com todas as causas ganhas até o momento, alegou que a postura da fabricante fere o Código do Consumidor. Segundo o advogado, a situação viola principalmente o artigo 30 do CDC que diz que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

A defesa também pediu indenização por danos morais alegando que o cliente se programou para comprar o aparelho de computador, e teve sua expectativa frustrada, vez que não pode desfrutar da sua nova aquisição.

A fabricante alegou não ter nenhuma responsabilidade pelo ocorrido e que o preço informado não foi o correto por motivos que “fogem à vontade da ré”.

A juíza reconheceu a violação no Código do Consumidor já que a oferta não foi cumprida. Segundo o seu entendimento, a simples afirmativa de erro do fabricante não pode ser acolhida já que os dados foram confirmados duas vezes na publicidade do anúncio e na confirmação do negócio. Por isso, julgou procedente em parte o pedido da cliente para autorizar a venda pelo preço anunciado, mas negou a indenização por dano moral.

Processo:2.005.803.011.623-6”
Fonte: Revista Consultor Jurídico - 19/03/06
MeuJornal - 21/03/06
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Filho de Maradona ajuiza ação contra o pai por danos morais

“O filho italiano do ex-jogador de futebol argentino Diego Armando Maradona ajuizará hoje ( 02/12 )uma ação cível contra seu pai por falta de atenção familiar, difamação e danos morais.

Diego Armando Maradona Júnior, fruto de uma relação entre o ex-jogador e a italiana Cristina Sinagra, já ameaçou entrar com uma ação em agosto, depois de o argentino dizer que a Justiça não podia obrigá-lo a reconhecer seu filho.

O jovem, de atuais 19 anos, esperou mais de três meses antes de tomar a decisão definitiva de levar Maradona aos tribunais e hoje seu advogado apresentará a petição inicial em Nápoles.

Em uma edição de agosto de seu programa "A Noite do 10", Maradona disse que um juiz tinha lhe obrigado a dar dinheiro a seu filho, mas "a Justiça não pode obrigar-me a sentir amor por ele". “
Fonte: Extraído de www.espacovital.com.br - Saite de Marco Advogados
- Porto Alegre/RS - 02/12/05
MeuJornal- 04/12/05

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OAB/SP divulga nota sobre suspensão da Rede TV

(São Paulo, São Paulo, Brasil - Comunique-se ) O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou nesta sexta-feira (18/11), Nota Pública sobre a suspensão da Rede TV, que teve seu sinal bloqueado por descumprir decisão judicial, das 21 horas da segunda-feira (14/11) até as 23 horas da terça-feira (15/11). D'Urso não entrou no mérito, mas manifestou sua preocupação com “ decisões judiciais que restringem o pleno exercício da liberdade de expressão”.

NOTA PÚBLICA

Diante da decisão judicial, que retirou do ar no último 14 de novembro a Rede TV, a Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar sua preocupação com decisões judiciais que restringem o pleno exercício da liberdade de expressão, uma garantia Constitucional que não deve sofrer limitações, quando o Estado dispõe de outras formas de coerção.

Sem entrar no mérito da decisão judicial, a OAB SP considera que o Estado detém vários mecanismos para obrigar o cumprimento de uma decisão judicial antes de adotar uma medida extrema, como bloqueio do sinal de uma rede aberta de televisão.

A OAB SP reforça o respeito às decisões do Poder Judiciário e o cumprimento das ordens emanadas desse Poder. As garantias asseguradas pelo Estado Democrático de Direito ajudam a construir uma sociedade mais crítica, plural e transparente; sendo que a Imprensa, com sua liberdade assegurada pela Carta Magna, constitui um sustentáculo da própria democracia.

São Paulo, 18 de novembro de 2005  

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP

Fonte: OAB SP - Comunique-se -18/11/2005

MeuJornal: 19/11/09
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Empresa pode revistar bolsa e sacola de empregado

“A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a empresa Atacadão – Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., do Paraná, da condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um de seus ex-empregados. A Turma considerou que a revista rotineira de bolsas e sacolas do pessoal da empresa é insuficiente para caracterizar desrespeito à honra e à intimidade das pessoas revistadas. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

A condenação foi definida na sentença resultante de reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado, na qual pleiteava, além da indenização por danos morais, outras verbas de natureza trabalhista, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) no julgamento de recurso ordinário.

No entendimento do Regional, “qualquer revista ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, invertendo a presunção que deve nortear a relação de trabalho, que é a de que o empregado merece a confiança do empregador e vice-versa.” Na decisão que manteve a condenação, o TRT considerou que “a revista em armários e sacolas ofende o princípio da proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas”.

De acordo com a descrição do procedimento feita pelo TRT quando do exame dos fatos e provas do processo, as bolsas e sacolas dos trabalhadores eram revistadas ao final do expediente. Um encarregado “revolvia objetos no interior das bolsas e sacolas”, mas “o segurança não tocava no empregado”. Embora fosse feita no interior de uma sala, “os clientes da loja podiam vê-la, assim como os demais empregados”. E quando o empregado fazia compras na própria loja, “o produto comprado era etiquetado e o tíquete correspondente era exibido ao segurança”.

A empresa recorreu da condenação ao TST argumentando que “é lícita a revista pessoal realizada em todos os empregados, indistintamente, estando inserida no poder de fiscalização do empregador”.

Para o relator do recurso de revista, juiz convocado José Antônio Pancotti, “não se pode concluir, como fez o TRT, que qualquer revista feita pelo empregador em seus empregados ofenda o princípio da dignidade da pessoa humana”. O juiz observou que a CLT, no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher (aplicado analogicamente a toda relação de emprego) veda apenas a revista íntima.

No voto, seguido à unanimidade pelos demais ministros da Turma, o juiz Pancotti conclui que “a revista é, portanto, procedimento legítimo a ser utilizado pelo empregador como meio de proteção de seu patrimônio ou como forma de tutela de sua integridade física e de seus empregados”, e que “a maneira como realizada a revista é que definirá a ocorrência ou não do dano moral.”

Desta forma, somente justifica o pagamento de indenização por dano moral “a revista em que o empregador extrapola o seu poder diretivo, mostrando-se abusiva, por constranger os empregados, colocando-os em situações ultrajantes”. No caso julgado, o procedimento adotado pela empresa não foi considerado abusivo nem vexatório, não ensejando, portanto, a indenização por dano moral. “
Fonte: Infojur- Revista de Informação Jurídica- 10/11/05
MeuJornal – 10/11/05
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Bancos e seguradoras não querem obedecer
Código de Defesa do Consumidor.

"Idec alerta para julgamento da ADIn dos bancos

No próximo dia 10/11/2005, será realizado, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591 ( veja histórico ), promovida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que tem como objetivo excluir as relações dos bancos e das seguradoras com os seus clientes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).

A Consif alega que o CDC teria invadido competência própria de lei complementar ao estipular que suas regras se aplicam às instituições financeiras, além do fato de que não ocorreria, nas relações jurídicas travadas entre os consumidores, de um lado, e os bancos e seguradoras, de outro, remuneração direta: estas empresas seriam apenas intermediárias.

O Idec, e diversas outras entidades civis, repudia tal argumentação e promove uma campanha pedindo o total rechaçamento da referida ação ajuizada.
Participe da iniciativa enviando uma carta aos ministros do STF.

O Instituto ainda conclama as associações civis em geral e todos os consumidores brasileiros a divulgarem e comparecerem a esse importante julgamento, dando seu apoio a uma das leis mais importantes
do Brasil, que é o CDC." - Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – 31/10/05
MeuJornal – 06/11/05
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Aos que disseram ‘Sim'

Rubem Cesar Fernandes*

"É difícil assimilar esta derrota. Contávamos com um processo gradual e informativo de debate, a partir de julho, mas os tempos não o permitiram. A crise política abafou o assunto. De repente, em outubro, entrou a campanha nos meios de comunicação, no ritmo frenético dos sinais eletrônicos. Não estávamos preparados para esta circunstância. Apesar das mobilizações, país afora, lideradas por vocês, a coisa foi decidida em vinte dias, pela televisão e o rádio.

A internet também contou com a insensatez dos “spans”, assim como a Justiça Eleitoral, que restringiu a participação da sociedade civil. Nossa campanha se perdeu nos primeiros dias e não foi capaz de reagir, apesar de uma tentativa radical a meio caminho. A deles, ao contrário, acertou e foi eficaz do início ao fim.

Creio, contudo, em toda honestidade, que o Referendo abriu um imenso campo de trabalho para nós que dissemos SIM. Os brasileiros discutiram o tema da segurança com uma intensidade nunca vista. Demonstraram que são capazes de decidir quando consultados. Não gostamos da decisão. Mas é forçoso reconhecer que as pessoas se envolveram profundamente e que reunidas, no voto, mandaram um forte recado para si mesmas, para os nossos governantes e para o mundo.

A onda do NÃO cresceu sobre nós, arrastando consigo uma variedade de valores. Disse NÃO a extrema direita, mas também a extrema esquerda e uma forte corrente liberal. Disseram NÃO os muito ricos e os muito pobres, homens e mulheres, idosos e jovens, da capital e do interior. Protestos diversos e contraditórios juntaram-se no NÃO, por conta de um sentimento generalizado de insegurança e desamparo. Que ninguém o ignore. Tanta negatividade reunida não passará sem conseqüências.

Já o SIM foi reduzido a uma corrente de opinião diferenciada pelas suas crenças e atitudes. Lá pela terceira semana, a agressividade do NÃO era tanta, que dizer SIM passou a exigir um gesto individual de coragem. Havia racionalidade na campanha do NÃO, como há sempre nos dois lados de qualquer bom debate.

Mas a carga emocional que vinha do NÃO ultrapassava os limites. O fascismo à brasileira mostrou a sua cara, nas ruas e até mesmo nas universidades.

A palavra do SIM terminou minoritária, porém com uma identidade mais clara. Reuniu pessoas que, em face da violência, preferiram apostar no desarmamento. Pessoas que, apesar de tanta frustração, mantêm ainda uma visão positiva de futuro, que se identificam com o argumento de que é possível e necessário “...dar um primeiro passo”. Qual o tamanho desta corrente? São mais de 33 milhões de brasileiros. Não é pouco. É muito!

Passado o Referendo, duvido que o NÃO se sustente na forma e nas proporções do 23 de Outubro. É por demais heterogêneo. Cresceu na reação, mas sem afirmações positivas. Caem-lhe mal as denúncias sociais e o apelo à liberdade. Já o SIM tem tudo para marcar uma corrente de opinião duradoura. As muitas redes formadas e reformadas na campanha estão ávidas para seguir se encontrando.
Vamos fazer isto e mostrar que a segurança, o desarmamento, a justiça e a liberdade podem e precisam caminhar lado a lado. Que a corrente dos 33 milhões se fortaleça e que seja mais feliz nas próximas voltas! "

*Rubem Cesar Fernandes é antropólogo e coordenador geral do Viva Rio
( www.vivario.org.br ).

Fonte: Revista do Terceiro Setor – 28 -10-05
MeuJornal – 29-10-05

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Delação premiada, a volta à Inquisição.

Adriana Aguiar

“Há um ano, quando se montou o temário do 11º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCrim em São Paulo nesta semana (4 a 7 de outubro), delação premiada era uma coisa estranha à prática do direito no Brasil. Mensalões, malufadas, CPIs, deputados, procuradores e promotores trataram em um ano, numa sucessão vertiginosa de fatos e escândalos que ganhou intensidade nos últimos dias, acabaram colocando o tema na pauta.

Já na solenidade de abertura do seminário, o convidado de honra, o ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, chamara a atenção , em seu discurso, para os abusos que se podem cometer em nome da boa e temerária intenção de conseguir informação em troca de vantagens penais.
E aos organizadores do seminário não restou outra alternativa que não improvisar um painel extra para tratar da novidade. “Quando montamos o seminário não podíamos imaginar a delação premiada, que estava tão em desuso, pudesse vir à tona.” explica Maurício Zanoide, o presidente do IBCCrim Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Mesmo prevista em diversas leis brasileiras, como na Lei de crimes hediondos, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, lei de proteção de vítimas e testemunhas, acusados e condenados, o instituto jurídico não tem ainda uma regulamentação adequada. “Não se diz nem como, nem quando, nem onde seria aplicada a delação para atingir o mínimo de constitucionalidade.” afirma Zanoide.

“Sem regulamentação, a delação premiada sofre dos mesmos males que o interrogatório na época da Inquisição, com coação, ameaça e tortura, mesmo que psicológica.” O presidente do IBCCrim defende que a delação pode contrariar direitos básicos do cidadão.

Contraria, por exemplo, o direito de todo cidadão de não produzir provas contra si mesmo. “A prerrogativa de ficar em silêncio deixa de ser um direito garantido pela constituição e a confissão passa a ser o objetivo a ser alcançado a qualquer custo”. É a reedição dos autos de fé da inquisição, quando os acusados admitiam em público seus próprios pecados.

Outro direito fundamental ofendido pela delação premiada é a presunção de inocência. O delator escolheu, após negociação com a autoridade investigadora, abrir mão de sua presunção de inocência. Mas os delatados não escolheram. “Automaticamente os que foram delatados passam a ter seu nome envolvido e não tem mais a presunção da inocência. A pessoa delatada carrega uma cruz de uma ação penal para sempre. Como à época da inquisição assume-se a presunção de culpa”.

Zanoide também acredita que está ocorrendo uma “alquimia entre prisão preventiva e delação premiada.” Na sua opinião, a prisão temporária virou uma ante-sala da delação premiada, e novamente voltamos à época da Inquisição . “Após a prisão, a pessoa é convencida a confessar e a entregar os cúmplices com a garantia de não renovação da prisão. Não precisa mais tortura física. Sob tortura psicológica, as pessoas delatam e não tem a prisão temporária renovada.” Nesse caso, o pior de tudo para ele, é que os inocentes que não confessam continuam presos.

Segundo Zanoide, as notícias de jornal dão uma pista do que está ocorrendo, e relata um caso recente. “Noticiaram que um árbitro de futebol que foi preso temporariamente na sexta-feira, teve uma conversa informal com promotores e advogados e que ele só seria ouvido oficialmente na segunda-feira. Porque ele foi preso na sexta-feira? Na segunda ele já estava com sua integridade moral e psicológica abalada. Mas como não houve confissão na segunda e nem na terça, sua prisão foi renovada, porque ele não quis ‘colaborar'.”

A delação tem se tornado “um produto”, na opinião de Zanoide, muitas vezes buscado pelo operadores do direito, “seguramente desavisados” afirma.
“Já ouvi advogados falando que vão fazer um acordo entre seu cliente e o promotor para obter a delação, já ouvi acusado dando depoimento para a imprensa dizendo que fez acordo para obter a delação. Esse instituto jurídico só pode ser obtido através da decisão do juiz, em fase de condenação.” explica.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico - 08/10/05
Meujornal – 09/10/05
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"Aborto: em defesa de qual vida?

O aborto é um crime no Brasil pelo qual ninguém vai preso. A pena mínima cominada em nosso Código Penal para o aborto provocado pela gestante (art. 124) e para o aborto provocado por terceiro (art. 126) é de 1 ano de prisão, o que confere ao réu primário e de bons antecedentes o direito à suspensão condicional do processo.

Quanto ao aborto provocado pela gestante, ainda que a pena fosse superior, uma condenação encontraria óbice na questão probatória, pois dificilmente se conseguiria provar inequivocamente a intenção da acusada de provocar o aborto. Na dúvida se o aborto foi uma fatalidade ou intencionalmente provocado, o tribunal acabaria optando pela absolvição.

A pretensão estatal de controlar o corpo da gestante por meio da imposição de uma sanção penal é no mínimo ingênua, para não dizer burra. Em tese, a pena funcionaria como um elemento de dissuasão para que a gestante não cometesse o aborto. Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida potencial de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura.

Por que então eleger 28 de setembro o Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe, se a existência da pena não evita o aborto e um processo judicial por este crime está fadado a terminar em pizza, ou melhor, em cesta básica?

Para garantir às brasileiras um direito fundamental que as mulheres da maioria absoluta dos países desenvolvidos - entre eles EUA, Canadá e praticamente toda a Europa - já possuem: o direito de realizar o aborto com adequada assistência médica.

É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper a gravidez abortará com ou sem auxílio médico. O Estado não é senhor de seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia. Por outro lado, informações sobre métodos abortivos são fartamente conhecidas e os riscos que podem representar à saúde da mulher, na maioria das vezes, assim como a sanção penal, não são suficientes para convencê-la a mudar de idéia.

“Entre os métodos mais comuns pode-se referir o uso de plantas abortivas como a arruda (Ruta graveolens), erva-santa-maria (Senebiera pinnatifida), tanaceto (tanacetum vulgaris), sabina (Juniperus sabina) ou o fungo cravagem do centeio (Claviceps purpurea). Outros expedientes usados - e que resultam frequentemente em tragédia, são a introdução de objectos no canal vaginal, como agulhas de tricô, tesouras ou antenas, que provoquem a morte do feto. Um medicamento usado no tratamento de úlceras gástricas, o cytotec, com misoprostol como princípio activo, é também vendido de forma ilegal para provocar abortos.” (WIKIPEDIA)

É claro que estes métodos só são usados pelas gestantes que não possuem condições financeiras para arcar com o alto custo de um aborto clandestino em uma das muitas maternidades que oferecem o serviço com total sigilo e segurança. As demais estão sujeitas a uma pena não escrita, pois vedada constitucionalmente, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte. Na América Latina, 21% da mortalidade materna tem como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura.

A criminalização do aborto para a mulher rica significa tão-somente um aumento no custo do procedimento cirúrgico que, por sua clandestinidade, tende a se valorizar. A criminalização do aborto para a mulher pobre significa a negação do direito à saúde garantido no art.6º da Constituição da República. É aqui que a criminalização do aborto exibe seu perverso caráter classista, pois somente as mulheres pobres sentem seus efeitos.

A criminalização do aborto não evita o aborto, mas tão-somente obriga a mulher a realizá-lo na clandestinidade. A discussão sobre a descriminalização do aborto não é uma discussão sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar. Com a descriminalização, os abortos continuarão a ser praticados, tal como hoje o são, mas a mortalidade materna será substancialmente reduzida.

Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”. Já para as mulheres pobres, a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade. Para estas milhares de mulheres
latino-americanas miseráveis, é a descriminalização do aborto a verdadeira defesa “pró-vida”. "
Fonte: Túlio Vianna – tuliovianna.org – 28/09/05
MeuJornal – 01/10/05
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Doenças degenerativas
Pacientes têm direito a remédios fora da lista oficial

“Portadores de doenças degenerativas do sistema nervoso central devem continuar recebendo remédios que não estão na lista oficial. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou recurso contra a decisão que obriga a União, o estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville (SC), a fornecer medicamentos a duas pessoas portadoras respectivamente do mal de Parkinson e de Atrofia Múltiplo Sistema.

A medida foi tomada pela Justiça Federal de Joinville em abril deste ano e, segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deve ser mantida em vigor. As informações são do TRF 4.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, a pessoa que sofre de mal de Parkinson, precisa utilizar continuamente os remédios Cronomet e Prolopa Dispersível, que não constam da Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Conforme o médico do paciente, o estágio da doença não permite tratá-lo através dos remédios disponíveis na rede básica.

O paciente que sofre de atrofia precisa continuamente tomar o Lioresal 10 mg, também ausente da Rename. Ele é portador de atrofia múltiplo-sistema desde os 17 anos e hoje, aos 35, não consegue falar nem se mexer, permanece em leito 24 horas por dia e alimenta-se por sonda enteral.

No dia 22 de abril, o juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamasaki, deferiu em parte a liminar solicitada pelo MPF. Ele fixou prazo de 15 dias, a contar da intimação, para o início da entrega dos remédios (ou 45 dias, caso tivessem que ser importados). A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 1 mil para cada réu.

Para o juiz federal, a necessidade dos remédios para que os pacientes tenham melhor qualidade de vida está justificada por parecer médico. Além disso, Hamasaki lembrou que o Cronomet e o Prolopa Dispersível fazem parte da relação oficial da União de medicamentos excepcionais aprovados para a doença de Parkinson. Assim, afirmou, o Estado tem, através de seus entes federativos, o dever constitucional de fornecê-los.

Apesar de o Lioresal 10 mg não constar de nenhuma das listas oficiais, destacou o juiz da 4ª Vara Federal, é descabida a negativa de fornecimento, pois não foram apontadas restrições quanto ao seu uso ou comercialização, além de o remédio estar registrado na Vigilância Sanitária e no Ministério da Saúde.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/09/05
MeuJornal – 10/09/05
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McFerro
"Dever de cuidar
McDonald's deve indenizar por furto no estacionamento

A loja do McDonald's da Superquadra 405 na Asa Sul, em Brasília, terá de pagar indenização de R$ 1,35 mil a uma cliente que teve o carro arrombado e o aparelho de som furtado no estacionamento privativo da loja, enquanto lanchava. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que rejeitou recurso da empresa e manteve, por unanimidade, a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

A 1ª Turma Recursal entendeu que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento, gratuito ou pago, atrai para si o dever de guarda e vigilância dos automóveis estacionados. Ao falhar na obrigação de guarda, permitindo que o veículo seja objeto de furto, a loja se torna obrigada a reparar os danos ao consumidor.

De acordo com a cliente, em 20 de fevereiro do ano passado, por volta das 21 horas, ela estacionou seu veículo dentro da área cercada para estacionamento. Quando terminou o lanche, seu veículo estava arrombado e sem o aparelho de CD. Segundo ela, outros dois carros também foram arrombados na mesma ocasião e um deles era do gerente da loja.

A loja do McDonald's alegou que o que o furto não era de sua responsabilidade, já que o estacionamento que oferece é público e grátis.
Além disso, a loja sustentou que não firmou com a cliente nenhum compromisso destinado a transferir para a empresa a guarda do automóvel.

"Tendo o estabelecimento oferecido estacionamento privativo à sua cliente, ainda que não tenha cobrado especificamente por esse serviço e que o local que oferecera não integre efetivamente seu patrimônio, mas que o destinara àquele fim, assumira a obrigação de zelar e guardar o automóvel a ela pertencente, ficando obrigado a indenizá-la por não ter se desincumbido do ônus que lhe estava destinado", afirmou o relator do recurso, juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto.

O juiz ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça vem se pronunciando no mesmo sentido e citou a súmula 130 da Corte, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Fonte: Revista Consultor Jurídico - 28-07-05
MeuJornal - 29-07-05

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Revista para lésbicas lança segunda edição

”(São Paulo, São Paulo, Brasil - Comunique-se) - A equipe da Lés está trabalhando a todo vapor para fechar a segunda edição da Revista, que terá na Capa nada menos que a Desembargadora Maria Berenice Dias. Além de conhecida defensora dos direitos homoafetivos, ela está na lista das 1000 Mulheres Indicadas para o Prêmio Nobel da Paz.

Além de falar sobre a indicação, a primeira coletiva da história do Nobel, a Dra. Berenice toca nos pontos mais cruciais da relação entre a Justiça e os homossexuais, principalmente as mulheres. Outro tema polêmico da segunda edição é a relação entre a homossexualidade e as religiões.

De acordo com a editora Ana Azevedo, a receptividade da Revista foi muito boa entre mulheres e homens. “Recebemos elogios, críticas construtivas e muito apoio”. Além de sugestões sobre matérias, o número de mulheres interessadas em contribuir efetivamente com textos, poesias e dicas ficou acima das expectativas.

“Estamos recebendo contatos de todo o país, o que muito nos alegra. A possibilidade de vender a Revista em Porto Alegre e Recife foi outra conquista muito comemorada”. As sugestões das leitoras estão sendo incorporadas à Revista dentro do possível, comenta e editora.

A próxima edição estará nas bancas no final de julho e traz ainda: dicas de como curtir a sexualidade de forma criativa e saudável; ingressos para a peça Arrasada, em cartaz em São Paulo; e uma conversa com uma veterinária sobre como evitar que seu cãozinho fique gripado neste frio!!!

Pensa que acabou? Que nada! A Revista Lés abre espaço para o amor da mulher que assumiu 100% a condição de mãe de lésbica; ensina como cuidar da pele no inverno e conta tudo sobre um “casamento” que abalou o interior de São Paulo.

No site da Lés – www.revistales.com.br – você encontra os endereços da bancas que vendem a Revista e todas as informações sobre assinaturas. “
Ana Azevedo – Fonte: Revista Lés (Comunique-se) - 22-07-05
MeuJornal – 23-07-05

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Racismo
“A escória dos estudantes de Direito do país

Li pasmo na coluna do Gilberto Dimenstein a seguinte pérola racista produzida por alunos da Faculdade de Direito da USP:

“Se não fossem escravizados, os negros não teriam sido trazidos ao continente americano. Por pior que estejam aqui atualmente, estão melhores do estariam na África atualmente.”

Pior: este grupo de alunos, auto-intitulado “escória”, está na direção do tradicionalíssimo Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP, após vencerem a última eleição com o lema: “balada, bebida e putaria”.

A Folha publicou reportagem sobre o tema. A justificativa não poderia ser outra: “foi apenas uma brincadeira”, a mesma dada pelos incendiários do índio Galdino há alguns anos.

Para a classe média-alta parece haver uma nova excludente de culpabilidade não escrita “a brincadeira”. Mata-se por brincadeira, fere-se por brincadeira e se é racista só por brincadeira.

Não me surpreenderá se teses como esta forem defendidas em monografias de final de curso de graduação em direito com a complacência da brincadeira e da livre manifestação de pensamento.

Mas em um ponto eles têm razão: são a escória, não só do Largo São Francisco, mas dos cursos de Direito brasileiros. Escória, diga-se de passagem, eleita para representar a auto-proclamada elite dos estudantes de Direito do Brasil. “
Tulio Vianna - Fonte: Tuliovianna.org - 22/06/05
MeuJornal – 23/06/05
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"Para que vale o advogado?
Sigilo profissional protege o cidadão, não o advogado

Acostuma-se com a violência, aceita-se a truculência. A conivência se instala pela postura da indiferença e da leniencia.

Mais escritórios de advocacia são invadidos e o que é mais grave, com autorização judicial, os policiais portando mandados que tem o cheiro e o jeito de promissórias ou cheques em branco, tão genérica e vasta é a autorização para apreensão de papéis, computadores, celulares, palms etc.

É compreensível, à primeira vista, que os próprios advogados não queiram o alarde sobre o ato de invasão de seus escritórios, para proteger seus clientes.

É um erro. É preciso por um basta na progressão da violência, é fundamental que se diga ser absolutamente intolerável que as invasões ocorram. É o sigilo profissional que tem que ser preservado, garantido. Não se está protegendo o advogado, por privilégio corporativo, mas o cidadão que confia no advogado como confia no médico que registra suas moléstias e fraquezas, no confessor que acolhe o confidente. Não se está protegendo o criminoso, o falsário, o sonegador, com a proteção ao escritório encarregado da defesa de tais criaturas às quais se atribuem delitos e outras ilicitudes.

Claro está que há advogados que usam seus escritórios para acobertar crimes próprios ou de terceiros. Isto, no entanto, não legitima a invasão aos escritórios. Os advogados têm que reagir e dizer um “não permitimos, prendam-nos então, mas aqui não entram, afinal somos tutores e tuteladores dos nossos clientes e de seus segredos, não importa que revelem crimes ou faltas menores, por isso confiam em nós, somos defensores de culpados e inocentes, não podemos fazer triagem e arquivar os bons e segregar para o incinerador os que merecem o inferno”.

É bom que todos saibam que por isso merecem, os advogados a confiança dos que lhes outorgam procuração.

A OAB deve promover uma sessão pública de desagravo aos advogados ultrajados pela invasão da sua intimidade de trabalho, pela violência praticada contra seus clientes e contra suas pessoas.

Dou meu testemunho de advogado que defendeu muitas centenas de perseguidos políticos. Já fui preso em meu escritório em razão da minha atuação profissional, em pleno período Médici e conduzido para o DOI/CODI. Levaram a mim, mas não levaram meus papéis, meus guardados, os rascunhos dos meus clientes. Temi que me extorquissem os segredos pela tortura e pela devassa no escritório. Fui poupado da dor e meus arquivos também permaneceram intactos.

Os tempos mudaram. Hoje temos na presidência um ex-preso político, com quem estive preso, por algumas horas, no DOPS, em abril de 1980. Não dá para acreditar que se esteja fazendo agora o que não se ousava fazer em plena ditadura. E com a complacência de muitos, com ordem escrita de agentes públicos encarregados de fazer prevalecer o direito.

É hora do basta e de se responsabilizar civil e criminalmente todos os que participam do abuso contra o direito de defesa. Se não reagirmos já e com grandeza, amanhã com muita razão estarão nos perguntando: para que serve o advogado? “
José Carlos Di as- advogado criminal, ex-secretario de Justiça do
governo Franco Montoro, em São Paulo, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso e
ex-presidente da Comissão de Justiça e Paz.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/06/05
MeuJornal – 17/06/05

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“Lei obriga fornecimento
de cadeiras de rodas em shoppings e supermercados

A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou a lei nº 24/2005, de autoria do presidente da Casa, vereador Guilherme Correia, que torna obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas em shoppings e supermercados na cidade.

Portadores de necessidades especiais utilizarão o equipamento gratuitamente. O estabelecimento que descumprir a determinação estará sujeito a multa. O projeto foi aprovado por unanimidade e a lei entra em vigor após sanção do poder executivo.

Segundo Correia, dos 100 mil habitantes de Santana de Parnaíba, boa parte são deficientes físicos, além de idosos e portadores de necessidades especiais, que vivem na cidade e precisam da cadeira de rodas para locomoção nos estabelecimentos comerciais.
"No Brasil, temos cerca de 25 milhões de deficientes físicos e, segundo o IBGE, cerca de seis milhões em idade economicamente ativa. Portanto, a cidade tem a obrigação de oferecer infra-estrutura para estas pessoas. Fornecer a cadeira de rodas não deveria ser uma lei, mas sim uma ação espontânea de cidadania e bom senso dos comerciantes", conclui.
Ricardo Viveiros – Fonte: Ricardo Viveiros/Oficina de ComunicaãoMaxPress Net – 09/06/05 MeuJornal - 11/06/05
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"Falta ao movimento negro ser mais contundente"

"No caso do Brasil, por mais que o governo se esforce na sua
retórica discursiva, nossa avaliação é que esse relacionamento
não tem sido sincero. As palavras, os pronunciamentos,
as expressões de intenção, os gestos esvaziados, não são suficientes
para construir esse relacionamento. O governo pode até utilizar-se de
textos, informações e dados produzidos por nós, mas isto não basta,
pois o que falta são ações concretas. As políticas públicas reivindicadas
por nossa população estão na mesa, mas não saem do papel".

Foi no dia 11 de maio de 2001 que Abdias do Nascimento fez
este pronunciamento, na 2ª Plenária Nacional de Entidades Negras
Rumo à 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial,
a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância,
no Rio de Janeiro (RJ). De lá para cá, ele afirma, as
reivindicações não foram atendidas e continuam atuais.”

Essas afirmações fazem parte da introdução da entrevista
de Abdias do Nascimento, 91 anos, à Revista do Terceiro Setor,
em 03/06/05. MeuJornal reproduz trecho final de entrevista.

Rets - Em sua trajetória, alguns críticos consideravam suas teses
radicais e até mesmo racistas. Esse comentário ainda é
feito hoje em dia. Como o senhor responde a essas críticas?

Abdias do Nascimento - Incomoda um negro tendo um
papel importante na sociedade. Eu não faço as minhas reivindicações
para agradar àqueles que fazem essa crítica, mas sim para atender
às demandas da comunidade negra. Se nós não defendermos
nossa cultura, quem é que vai fazer por nós? Ela vai se degradando,
deteriorando, e ninguém vai fazer nada por ela?
Quem perde é o Brasil, desperdiçando a riqueza que tem.

Rets - O que falta ao movimento negro para que as
reivindicações da comunidade
afro-descendente prevaleçam?

Abdias do Nascimento - Falta ser mais contundente.
Tratar com delicadeza esse assunto não tem resultado.
Fonte: Revista do Terceiro Setor (íntegra da entrevista) - 03/06/05
MeuJornal – 05/06/05
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Livre escolha
Justiça manda município distribuir pílula do dia seguinte

A distribuição de mais de mil cartelas da pílula do dia seguinte já pode voltar a ser feita na rede pública de saúde de São José dos Campos, interior de São Paulo. A decisão é do juiz Renato Barth Pires, da 3ª Vara da Justiça Federal da cidade.

Ele acatou os argumentos da AGU — Advocacia-Geral da União e do MPF — Ministério Público Federal, segundo os quais o acesso ao medicamento é um direito constitucional de fazer a escolha dos métodos contraceptivos. As informações são da AGU.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública ajuizada contra a Lei 6.800/05, aprovada pela Câmara Municipal de São José dos Campos. A lei proibiu a distribuição da pílula, entregue à administração do município desde março deste ano.

De acordo com o MPF e a AGU, a lei municipal afrontou o parágrafo 7º, do artigo 226, da Constituição Federal, que garante o direito ao planejamento familiar, considerado livre decisão do casal. O parágrafo 7º determina que “compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”

Em sua decisão, Barth Pires destacou que “não há como considerar que a proibição da utilização dos medicamentos para anticoncepção de emergência possa estar situada no âmbito do interesse predominante local do município de São José dos Campos. Trata-se de questão de muito maior amplitude, relacionada ao interesse nacional”. Para ele, o município não pode legislar sobre o tema, já que a matéria é de interesse de todos os brasileiros.

O juiz concedeu prazo de 48 horas para que o município comece a distribuir as pílulas, sob pena de multa diária e de busca e apreensão das cartelas. O Ministério da Saúde distribuiu, no total, 352.361 cartelas do medicamento para 1.388 municípios em todo o país. Na região do Vale do Paraíba, onde fica São José dos Campos, foram entregues 5.325 cartelas da pílula para 13 municípios.

Histórico

São José dos Campos recebeu mais de mil cartelas de pílulas do Levonorgestrel em março deste ano, mas nenhuma delas foi distribuída.
Sob forte pressão da igreja católica na cidade, que alega que o medicamento é abortivo, vereadores aprovaram o projeto de lei 66/2005, em 31 de março.

O projeto foi vetado, por inconstitucionalidade, dias depois pelo prefeito da cidade, mas os vereadores derrubaram o veto no dia 5 de maio e promulgaram a lei, publicada na última sexta-feira, dia 13. A lei veda a distribuição da pílula na rede municipal de Saúde.

Para a AGU e o MPF, entretanto, a lei é inconstitucional, pois fere o artigo 226, que fala do direito fundamental ao planejamento familiar, e ilegal, pois fere a lei federal 9.263/96, que prevê que o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

Segundo eles, a decisão sobre a aplicação de métodos de contracepção de emergência pertence ao Ministério da Saúde, o que por si só já anularia a lei aprovada pela Câmara de São José dos Campos, uma vez que o medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se acha incluído na relação de medicamentos essenciais, escolhido como o "método de excelência" nas hipóteses de contracepção de emergência.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/05/05
MeuJornal – 30/05/05
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Trabalho escravo: avanços e desafios

O lançamento, na semana passada, em Brasília, do relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre a situação do trabalho escravo no mundo, abre espaço para reflexões sobre o tema. A primeira, e mais evidente, é que o Brasil ganhou o status de referência mundial no combate ao trabalho escravo. À repressão contra esse crime, iniciada em 1995 e intensificada nos dois últimos anos, vieram juntar-se decisões na esfera judicial que começam a punir com rigor os que ainda insistem em cometer essa grave violação dos direitos humanos.

Mais do que desrespeito à legislação trabalhista, a prática do trabalho escravo se constitui hedionda forma de exploração do ser humano, incabível em pleno século 21, como destaca o relatório Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado. Pela primeira vez na história, a OIT está lançando um relatório desse porte e importância simultaneamente em sua sede, em Genebra, e em outro país.

A escolha do Brasil para a apresentação do documento, como já destacamos, não é aleatória, mas o reconhecimento dos esforços do governo e das instituições nacionais que defendem os direitos humanos. A continuidade desses esforços integrados é fundamental para prosseguir na busca de resultados expressivos nessa luta.

Desde abril de 2002, a OIT mantém no Brasil o Projeto de Combate ao Trabalho Escravo com o objetivo de ajudar o país a fortalecer as iniciativas tomadas desde 1995, quando oficialmente o governo brasileiro reconheceu a existência de trabalho escravo perante a organização. Nesse sentido, o projeto vem desenvolvendo inúmeras atividades com resultados expressivos - fruto de um comprometimento consolidado do governo, sindicatos, empresas e demais parceiros sociais.

No ano passado, perante a ONU, a existência do trabalho escravo foi novamente reconhecida e o governo brasileiro informou que ainda existem pelo menos 25 mil brasileiros sujeitos a essas condições.

Nos três anos de existência de nosso projeto, a OIT registra os inegáveis avanços obtidos pelo Brasil na luta contra essa chaga. A criação de comissão nacional ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o lançamento de um Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (elaborado pelos integrantes dessa comissão - Conatrae) mostram comprometimento do país em erradicar o problema.

Uma das mais importantes e corajosas iniciativas na luta foi o lançamento da "lista suja" do trabalho escravo. Já são 166 empresas cujos proprietários estão proibidos de receber recursos governamentais, inclusive de bancos, para o financiamento dos seus empreendimentos. O número de trabalhadores resgatados nunca foi tão grande, chegando à marca de quase 8 mil pessoas em dois anos; as condenações também aumentaram, bem como as multas aplicadas aos escravagistas.

Ainda há mais: as decisões confirmadas pela Justiça do Trabalho que obrigam os responsáveis a pagar altas indenizações pelos danos morais causados aos trabalhadores são inéditas em todo o mundo.

Apesar dos avanços registrados, persistem dificuldades no caminho. A OIT tem acompanhado com atenção a luta contra essa prática no Brasil e os esforços para encontrar mecanismos de punição mais rigorosos contra os criminosos. Um deles é a Proposta de Emenda Constitucional 438, que prevê a expropriação das terras que de todos os proprietários que reconhecidamente utilizam mão-de-obra escrava. Apesar dos esforços das instituições que lutam contra o trabalho escravo, a proposta ainda enfrenta forte resistência na Câmara dos Deputados daqueles que de alguma forma defendem a impunidade como forma de manter a escravidão no Brasil.

Da mesma forma que é possível punir com rigor os que ainda insistem nessa prática, é importante encontrar caminhos para que o setor privado, de forma responsável, se engaje na luta. Um grande Acordo Nacional das Empresas contra o Trabalho Escravo, coordenado pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social, será firmado hoje, nos moldes do que foi feito em agosto do ano passado pelo setor siderúrgico, para dignificar, formalizar e modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas.

É necessário o envolvimento de mais e mais parceiros e efetiva resposta da sociedade e tratar esse grave problema com a responsabilidade e indignação que merece. Trabalho escravo: vamos abolir de vez essa vergonha.
Patríca Audi - Coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil - Revista de Informação Jurídica – 21/05/05
MeuJornal – 21/05/05
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“Milton Caldeiras: um grande exemplo de servidor público

“Fazer funcionar os serviços que a Administração Pública oferece à sociedade é conceder cidadania a todos, é trabalho de quem é funcionário público”. Esta é apenas um das mais justas homenagens recebidas por alguém que, incontestavelmente, é considerado uma das figuras mais significativas do serviço público do Espírito Santo. Prestou uma valiosa contribuição, durante 59 anos, aos mais diferentes governos. Sua habilidade, seriedade no trabalho e grande capacidade intelectual só foram vencidas com o advento de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), aos 83 anos, que o afastou definitivamente da atividade profissional.

Amanhã, sexta-feira, 13 de maio, ele estará completando 95 anos, morando na mesma casa onde foi criado, na Prainha, em Vila Velha, ao lado da esposa Maria da Penha Bautz Moraes. Continua com a mesma simplicidade, discrição e cuidado com as palavras que nortearam toda a sua trajetória de vida.

Mesmo com as limitações da própria idade e da saúde fragilizada, mantém ainda o hábito de ler diariamente os jornais. O nome do personagem que teve o reconhecimento e o respeito profissional conservado ao longo de tantos anos é Milton Caldeiras.

Exemplo

As qualidades deste homem o tornaram um exemplo de profissionalismo no Espírito Santo, impossível de cair no esquecimento, quando o assunto é funcionalismo público. Exemplo que vem atravessando décadas, não há quem não se refira a esse homem com profunda admiração e respeito. Na trajetória política capixaba, embora concursado, foi o que permaneceu o mais longo tempo ocupando um mesmo cargo de confiança.

Foram 25 anos como subchefe da Casa Civil, cargo que ocupou em 1968, no governo de Christiano Dias Lopes, indo até o dia 27 de dezembro de 1993, no governo de Albuíno Azeredo, quando foi vítima de um derrame que o afastou definitivamente do trabalho.

A fatalidade não só acabou com a possibilidade de continuar prestando os melhores serviços ao Estado, como também o retirou definitivamente da prática diária de aconselhar, interpretar e contribuir na formulação de leis que pudessem trazer ainda mais avanços para o povo capixaba. Aliás, o conhecimento profundo da legislação da União e do Estado era sua maior marca.

Ninguém como ele conhecia mais as leis que estavam em vigor. Leitor assíduo dos Diários Oficiais, tinha a capacidade única e abrangente sobre a legislação, se tornando o consultor diário de membros do Executivo e do Legislativo.

Início de carreira

Milton Caldeira nasceu em Vila Velha. Filho de Henrique Pinto Caldeira, comerciante, e Rosa Sampaio Caldeira, ele era o único homem dos quatro irmãos e acabou sendo criado pela sua madrinha, Francisca Queirós Caldeira. Em 1941, formou-se Bacharel de Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

Começou a trabalhar aos 14 anos, como datilógrafo da Prefeitura de Vila Velha, e aos 24 anos prestou concurso público, sendo nomeado como 3º Escriturário da Secretaria de Estado da Fazenda, iniciando assim uma gloriosa e exemplar carreira. Foi contador geral, diretor, secretário e subsecretário no Governo do Estado.

Foi também secretário do Ministério Público e da Assembléia Legislativa, no período em que José Moraes era o presidente da Casa; e chefe de gabinete da Ufes, nas gestões de Manoel Xavier Paes Barreto e Fernando Duarte Rabelo.

É pai de três filhos: Maria de Lourdes Amorim Caldeira, arquiteta; Sônia Maria Caldeira Bastos, jornalista, e José Eduardo Rocha, funcionário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Possui três netos, nove bisnetos e uma tetraneta, que nasceu no último dia cinco de maio. Os filhos residem no Rio de Janeiro e Milton vive há 45 anos com o carinho e a atenção de dona Penha e seu filho Sérgio.

Alegria

Milton Caldeira é a própria imagem de um funcionário público exemplar. Apesar de ter conquistado os cargos de grande expressão no cenário da administração governamental, tudo em torno dele é simples. A riqueza acumulada está no respeito conquistado pelas pessoas com quem conviveu ou trabalhou. Fala com muita modéstia de sua atuação e de seu profundo conhecimento naquilo que se propunha a fazer.

Com naturalidade e sem nenhum arrependimento, acentua que durante os 59 anos em que se tornou servidor público jamais tirou férias, licença ou realizou qualquer viagem ao exterior. Lembra que as poucas viagens que fez pelo interior do Estado foram impostas pela própria necessidade do trabalho.

Sempre teve o hábito de usar o lápis para fazer as suas anotações e a não desperdiçar nada. Nunca fez uso de um bloco para seus rascunhos, feitos em folhas ou envelopes que já não tinham mais utilidade, sempre reaproveitando tudo o que podia. Nunca se filiou a partido político, mas ganhou o respeito e a admiração de governadores e deputados pela sua laboriosa competência e zelo.

Sempre foi um adepto da leitura, arte que cultiva até os dias de hoje. Por ofício e por prazer lia, diariamente e detalhadamente, os diários oficiais da União e do Estado, o que o tornou uma fonte de consulta para governadores, vices, secretários e deputados sobre as leis e decretos vigentes.

Também possuía a arte da escrita, elaborando discursos políticos e editorias para o jornal. Chegou a produzir um ementário, escrito a próprio punho, da legislação estadual e federal. Publicou uma compilação das Constituições do Estado do Espírito Santo em dois volumes. O primeiro prefaciado pelo desembargador Eurípedes Queiroz do Valle e o segundo pelo ex-governador Eurico Vieira de Rezende. Publicou, também, uma história da dívida externa do Espírito Santo, decorrente de empréstimos contratados em francos e dólares, no período de 1894 a 1919.

O reconhecimento

Com certeza, não são poucas as vozes que reverenciam a atuação de Milton Caldeira. Seu nome é conhecido nos corredores públicos. É a reconhecimento por alguém que prestou um grande serviço, com dedicação, competência e discrição.

O ex-governador Christiano Dias Lopes faz questão de destacar que conhece Milton Caldeira há mais de 50 anos, quando o convidou para fazer parte de sua equipe de governo, nos idos de 1968. “Durante esse tempo todo nunca observei, nunca testemunhei e nem soube de um gesto menos nobre do Dr. Milton. Ele sempre foi para mim um consultor, pois quando eu precisava estudar, interpretar ou formular leis era a ele a quem recorria”.

Christiano acrescenta ainda que Milton Caldeira é um homem correto, muito honesto e de um conhecimento ampliado de toda a legislação da época em que ocupava as mais diversas funções no Estado.

Um outro admirador de Milton Caldeira é o ex-procurador Ary Queiroz da Silva, que o considera como uma das pessoas mais significativas da história da administração pública do Estado do Espírito Santo. “Todos os órgãos por onde passou deixou a sua marca que dignifica o serviço público, que é a competência, honestidade e discrição”.

Dr. Ary Queiroz lembra que conheceu Milton desde a sua adolescência e que passou a ter uma convivência maior depois que os dois ingressaram no serviço público. O respeito, segundo ele, não vem apenas pelo fato de ser um homem de uma grande capacidade intelectual e que soube desenvolver com muita eficiência a atividade administrativa, mas sim pelo homem simples que continua sendo até os dias de hoje.”
Margareth Passoni - Fonte: Comunicação Social da Assembléia Legislativa/Jornalismo -12/05/05
MeuJornal - 14/05/05

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Adivinhe quem vem para jantar
Mulheres na dança política

O Comitê Multipartidário de Mulheres do Espírito Santo faz convite amplo, geral e irrestrito para Jantar Dançante na terça, 12.

O Jantar é de confraternização e oportunidade de debates sobre o papel e a importância das mulheres na política e vai acontecer a partir das 19 horas na Associação de Sub-Tenentes e Sargentos da PM e BM do ES,
na Rua Jaimes Vilas Boas, 356, Ilha de Santa Maria, em Vitória.

Taí uma festa legal para, de repente, alguém achar um bom partido :>)

O Comitê tem representantes do PSB, PT, PDT, PV, PCdoB, PMN, PMDB, PSDB, PTC, PSC, PRONA, PAN, PL, PTB, PP e PPS.

Neide Lima, representante do PSB no Comitê, remeteu para MeuJornal convite para o Jantar Dançante e texto a respeito das atividades e planos do Comitê, que pode ser contatado pelos telefones 8116-9935, da própria Neide,
ou pelo 3322-1005, do PSB.
Dino Gracio
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Comitê Multipartidário de Mulheres do Espírito Santo

Somos um grupo de mulheres militantes em diferentes
partidos políticos no ES.

Lutamos por uma maior participação e visibilidade das mulheres
nas diversas instâncias do poder político.

Nós, mulheres, que somos 51,8% da população brasileira e do eleitorado, temos menos de 9% da representação na Câmara dos Deputados, pouco mais de 11% no Senado federal e 18 % na Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

As mulheres que militam em partidos políticos vêm realizando conversações com o apoio de organizações não-governamentais, no sentido de trocarem experiências sobre suas ações partidárias, suas dificuldades e realizações, especialmente sobre os papéis das mulheres nos partidos políticos.

Em 1° de setembro de 2003, em São Paulo, foi criado o Comitê Nacional Multipartidário de Mulheres, com o objetivo de lutar pela ampliação da participação política das mulheres no âmbito da Reforma Política em curso no país.

Atualmente, já foram criados Comitês Estaduais Multipartidários de Mulheres nos Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Espírito Santo e outros.

Nossas metas:

- Ampliar a participação e a representação das mulheres na política;.

- Contribuir para a conscientização e organização das mulheres em movimentos sociais e políticos no ES;;? Lutar pelos direitos das mulheres.

Pauta Comum:

- Que pelo menos 30% do fundo partidário seja destinado à criação e manutenção de programas de promoção com vistas à participação política das mulheres.

- Que pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita seja ocupado para promover a participação política das mulheres nos partidos.

- Pelo financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais e que, pelo menos 30% deste financiamento, esteja disponível para as candidaturas de mulheres.

O Espírito Santo vem somar a essa trajetória de luta das mulheres no Brasil, pois acreditamos no “Olhar feminino na política”, na política com razão e sensibilidade.

Acreditamos também que as questões das mulheres não dizem respeito somente às próprias mulheres, mas a todos àqueles que acreditam na construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, onde a dignidade entre homens e mulheres seja respeitada.

O Comitê Multipartidário de Mulheres no ES, tem reuniões regulartes promovendo o debate, a ação conjunta e a troca de experiências entre as instâncias de mulheres de partidos políticos.

O Comitê está aberto às pessoas interessadas e que lutam pela participação política das mulheres.
Neide Lima, Presidente do Comitê Multipartidário de Mulheres do ES – 07/05/05
MeuJornal – 08/05/05
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"Gol impede paraplégico de viajar com cadeira de rodas

“Um passageiro foi impedido de viajar de Fortaleza para Brasília num vôo da Gol Linhas Aéreas porque levava uma cadeira de rodas elétrica. Uma funcionária da empresa aérea argumentou que a bateria da cadeira de rodas poderia oferecer riscos àquele vôo.

O passageiro é Raimundo Bonfim, que é paraplégico. Ele é gerente-executivo do Ibama e afirma que há dois anos leva sua cadeira de rodas elétrica em viagens de avião. Essa era sua primeira viagem pela Gol com o equipamento.

Bonfim afirma que já procurou um advogado para decidir que ação tomar contra a Gol. A empresa informou, em nota, que cumpriu a Portaria 676 do Departamento de Aviação Civil, que, no artigo 48 da seção 6, impede o transporte nos aviões de ‘‘cargas consideradas perigosas, como baterias líquidas que movimentam as cadeiras de rodas motorizadas''.

Segundo Bonfim, a bateria não contém nenhum fluido.”
Fonte: Revista de Informação Jurídica (29-03-05)
MeuJornal (02-04-05)
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União distribui ferramenta eletrônica para administração municipal

Para auxiliar os prefeitos municipais no atendimento às exigências do Artigo nº 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, a União preparou um conjunto de ferramentas que está sendo distribuído para os novos prefeitos e Câmaras de Vereadores.

A principal ferramenta é o CD "Gestão de Finanças Municipais - Legislação, Orientações e Informações Fiscais", que contém um programa de computador que permite recuperar os principais indicadores de receita e despesa de cada município até 2003, a partir de informações produzidas pelos próprios municípios e consolidadas pelo Tesouro Nacional, e usá-los como base de planejamento fiscal para 2005-2008. Para isso, bastará incluir as informações contábeis de 2004 e do orçamento de 2005, completando com hipóteses para os anos seguintes.

O planejamento fiscal permite a administração municipal estimar com antecedência o impacto das medidas previstas no seu plano de governo e sua consistência com os principais parâmetros estabelecidos pela LRF e o equilíbrio das contas públicas ao longo do mandato.

O programa permite desenvolver com agilidade um grande número de cenários, trajetórias e estratégias de ajuste a partir da verificação interna automática dos agregados fiscais. Apesar de relativamente fácil e de incluir um manual no próprio CD, o programa deverá ser apresentado a cada líder municipal por agentes treinados pela Caixa Econômica Federal em todo o país.

Os programas e o banco de dados incluídos no CD estão disponíveis na página do Tesouro Nacional, o que permitirá o acesso a todo cidadão, podendo se tornar valiosa ferramenta para a discussão das propostas orçamentárias, tanto nas câmaras municipais como em foros participativos.

O material a ser disponibilizado aos administradores municipais inclui ainda um Guia de Bolso para a Gestão Municipal Responsável, que apresenta o cronograma anual das ações a serem observadas pelos prefeitos, os endereços de apoio disponíveis para consulta na Internet, e os princípios estabelecidos pela LRF nas principais áreas da administração municipal.

O guia apresenta aspectos característicos da (a) elaboração e execução orçamentária, (b) gestão da receita e da despesa pública, (c) realização de operações de crédito e gestão de dívida, (d) realização ou recebimento de transferências voluntárias, e (e) transparência fiscal. Em cada caso, o guia descreve também situações a serem evitadas (com referência à Lei) e as sanções no caso da Lei ser infringida. O guia é expandido no CD, o qual também apresenta as principais leis, instrumentos normativos e manuais de elaboração que tratam de aspectos importantes para a gestão fiscal responsável (e.g., a LRF, Resoluções do Senado, Instruções Normativas da STN, e manuais para preparação dos demonstrativos previstos na LRF).

A ferramenta possibilita um tratamento global de aspectos que envolvem as finanças municipais, contribuindo para que os novos prefeitos tenham total sucesso na implementação consistente e responsável das políticas públicas desejadas por suas comunidades.

Mais informações sobre a nova ferramenta eletrônica para os prefeitos podem ser obtidas no site www.tesouro.fazenda.gov.br
Fonte: Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República (07-03-05)
MeuJornal (07-03-05)
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“Padre Cleto Caliman, um homem à frente do seu tempo

A morte do padre Cleto Caliman, no último dia 6 de fevereiro, além de tirar dacomunidade de Venda Nova do Imigrante a presença do seu mais celebrado líder religioso, roubou de mim o convívio de um amigo de mais de 10 anos.

Eu era ainda criança quando, levado por meus avós maternos, posso dizer que me apaixonei pelas missas de domingo do padre Cleto. Isto porque em suas homilias, além dos temas religiosos e de moral, ele aproveitava para contar estórias pessoais de sua já larga experiência de 70 anos de idade, principalmente de suas muitas viagens mundo afora.

Convidado pelo informativo Dia-a-Dia Pedra Azul a definir o motivo da veneração que a maioria tinha, tem e vai continuar tendo pelo padre Cleto Caliman, posso dizer com segurança que ele, além de um sacerdote preocupado com as questões sociais, sempre foi um homem à frente do seu tempo.

Apesar de vinculado a uma instituição que tem na preservação das tradições sua grande força, era uma pessoa antenada com a realidade em que vivia e não tinha medo em propor coisas novas, sem qualquer medo de enfrentar os tempos modernos.

Ao mesmo tempo em que era polêmico pessoalmente, conjugava habilidades políticas que o levavam a unir a comunidade em objetivos maiores, tornando-se grande referência em lutas desenvolvidas pela população em termos da busca por uma melhor qualidade de vida. Encontramos o dedo do padre Cleto nas mais diversas conquistas locais: instalação da agência do Correio, abertura da BR 262, vinda do Colégio Salesiano, disseminação da telefonia, controle no uso de agrotóxicos, qualidade na produção agrícola, etc.

Não posso esquecer também de citar a construção do lago de Alto Bananeiras e do Centro de Eventos que leva seu nome. E podemos dizer que a criação da Confraria do Vinho e do grupo do Tempo do Nunca Mais, e muitas outras suas concepções fora do ambiente religioso ou de interesse social, foram, assim, uma parte profana da inesgotável inteligência desse homem especial que enriqueceu a existência de todas as gerações que tiveram o privilégio de conviver com ele.

Afinal, o padre Cleto Caliman era um quebrador de paradigmas.
Conhecia o idioma italiano, porém gostava de conversar apenas em português, e cantar nossas músicas. Melhor ainda se estas fossem de Chico Mineiro. Polenta não era seu prato predileto — talvez a dobradinha! —, mas seu nome é o mais lembrado quando se conta a estória da festa mais popular realizada no Município.

Tinha uma visão ácida sobre a origem do nosso espírito comunitário, mas era o maior incentivador da união de nossas famílias. Lutava pela preservação da cultura italiana, pela valorização dos antepassados, mas estava sempre a propor coisas novas. Era um apreciador de bons vinhos. Os brancos da Nova Zelândia que o digam.

Sua partida deixa um vazio enorme, principalmente para mim, pois perdi realmente um grande amigo. Era como um avô querido que, há mais de seis anos, todos os dias úteis, pontualmente às 15 horas, entrava no meu escritório na Secretaria da Agricultura para tomar café. Com toda a autoridade que ele mesmo se deu, me mandava sair de minha cadeira e, sentado nela, punha-se a revirar os papéis sobre a mesa e a escarafunchar as gavetas, desarrumando tudo como uma criança pequena costuma fazer com as coisas do pai.

Para concluir, dois fatos marcantes da convivência com o padre Cleto Caliman.

Primeiro, uma viagem de carro até o Chile, passando pela Argentina. Foram mais de 12 mil quilômetros durante quase dois meses onde ele, o mais velho de quatro pessoas, esbanjava uma jovialidade de adolescente, principalmente sobre o nosso motorista, Silvério Falqueto, de quem cobrava, acreditem!, mais velocidade.
Sempre que precisávamos, usava sua carteira de salesiano para nos conseguir hospedagem e alimentação de graça em igrejas, colégios e entidades religiosas, onde éramos recebidos como reis.

E, segundo, dele ter me apresentado sua prima Lícia, que se tornou minha esposa, no último casamento que celebrou.”
Evair Vieira de Melo - Secretário de Agricultura de Venda Nova do Imigrante.
“Extraído do informativo Dia-a-Dia Pedra Azul / fevereiro 2005” (Remetido em 18-02-05)
MeuJornal (22-02-05)
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Está no Estatuto
Criança com síndrome de Down tem direito a pensão previdenciária

O Estatuto da Criança e do Adolescente confere para a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e direitos, inclusive os previdenciários. O entendimento é da 7a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores mandaram o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) incluir um portador de síndrome de Down como dependente de sua avó. Cabe recurso.

O Ipsemg alegou que não havia dependência econômica entre o menor e a avó e que o fato dele ser portador de síndrome de Down não justificaria sua inclusão como pensionista. Os desembargadores disseram que há nos autos um relatório feito a pedido da avó, que comprova a relação de dependência.

Sobre a síndrome de Down, os desembargadores afirmaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz nenhuma distinção em relação aos menores. Ao contrário: prevê a todos os mesmos direitos, inclusive os previdenciários. Eles enfatizaram que o menor tem direito a pensão.

Conforme ressaltaram, a segurada contribuiu para o custeio da previdência social enquanto “servidora da ativa”, assegurando ao menor a sua inclusão como dependente. Na ação, havia também um pedido de indenização que foi julgado improcedente pelos desembargadores.

Eles entenderam que o simples fato de a autarquia ter se negado a incluir o nome do menor como dependente não gerou danos morais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (15-02-05)
MeuJornal (16-02-05)
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Boa visão
"INSS deve pagar benefício de amparo social a deficiente visual

Um deficiente visual impossibilitado de obter seu próprio sustento teve assegurado pela 4ª Turma do TRF/2ª Região o direito a receber do INSS um salário-mínimo mensal, a título de assistência social.

O benefíciário havia ajuizado uma ação contra a autarquia federal na Justiça Federal de Itaboraí no Rio de Janeiro , que acolheu seu pedido.

Após apelação do INSS, o Tribunal confirmou a condenação ao pagamento do amparo social, determinado pelo 1º grau.

O Relator do processo ressaltou que "o artigo 1º da Lei nº 8.742/93 assegura a percepção de um salário-mínimo à pessoa portadora de defíciência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família... O INSS reconhece que A.M.S. preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, ante o laudo pericial, apresentando deficiência visual que o impossibilita de obter seu próprio sustento." "
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09-02-05)
MeuJornal (10-02-05)

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TST diz que companheira tem os mesmos direitos da viúva.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à companheira de um falecido aposentado da São Paulo Transportes S/A (SPTrans) o direito à complementação de pensão garantido às viúvas e aos órfãos de empregados falecidos a partir de janeiro de 1957.

A autora da ação trabalhista viveu maritalmente com o funcionário da empresa por mais de 50 anos e recebe inclusive pensão do INSS. Ela busca na Justiça o direito à complementação da pensão paga pela SPTrans e recorreu ao TST contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que interpretou de forma restritiva o alcance do benefício e negou-lhe o direito.

Mas, de acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, ainda que a norma interna da SPTrans faça menção apenas à viúva não há como negar o direito da companheira à complementação após o advento da Constituição de 1988. “Não se pode ignorar o fato de que a convivência marital, sem oficialização do casamento, há muito é reconhecida pela sociedade e mesmo pelo ordenamento jurídico”, afirmou Maria Cristina Peduzzi.

O artigo 226 da Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar, igualando-a, em efeitos, ao casamento.

“O legislador constituinte, por meio de tal dispositivo, estendeu à companheira condição jurídica idêntica à de esposa”
, disse a relatora. A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou ainda que o próprio Regime Geral de Previdência Social (artigo 16, inciso I, da lei nº 8.213/91) colocou a companheira na condição de dependente do segurado, como se viúva fosse, para todos os efeitos.

A SPTrans vem se negando a conceder o benefício sob o argumento de que, em nenhum momento, comprometeu-se a pagar complementação de pensão às companheiras de aposentados. De acordo com o artigo 4º do Aviso 64 “a companhia complementará a pensão paga a viúvas e órfãos de empregados, falecidos a partir de 1º de janeiro de 1957, de forma a alcançar o respectivo valor de 80% dos salários normais que o empregado recebia na data de seu falecimento”.
Fonte: Revista Infojur (13-01-05)
MeruJornal (16-03-05)

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Salvos por um bit
"Computador e máquina de costura são impenhoráveis

Lavadora e secadora de roupas, televisão, máquina de costura e computador são bens impenhoráveis, decidiu por unanimidade a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Mario Rocha Lopes Filho proveram em parte apelação de avalista de crédito comercial, que contestou penhora de bens para saldar dívida junto ao Banrisul.

O recurso ao TJ pretendia ver afastado ainda o confisco sobre aparelho microondas, lava-louça, bicicleta ergométrica, vídeo-cassete, cadeira do papai e barzinho em mogno, o que foi negado. O relator, Desembargador Villarinho, afastou a constrição de alguns bens, por considerá-los indispensáveis à necessidade da família, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.009/90.

“Entendo que entre esses bens, a máquina de lavar e a de secar roupas, necessárias ao razoável conforto e higiene, considerando as peculiaridades do clima gaúcho, a televisão, porque integrada ao ambiente social e à informação familiar, a máquina de costura, porque essencial à manutenção do vestuário da família e em alguns casos meio de obtenção de renda, e o computador, instrumento hoje integrado ao rol dos indispensáveis ao homem moderno, são impenhoráveis”, explicitou.

A Câmara afastou, no entanto, a alegação de que a penhora seria indevida porque os bens pertenceriam ao sócio da empresa executada. “O embargante é, também, executado”, interpretou o relator, “na qualidade de avalista, como se vê das cédulas de crédito comercial”.

A decisão foi selecionada para integrar a mais recente edição da Revista de Jurisprudência, publicada em novembro de 2004..."
Fonte Revista Infojur (05-01-05)
MeuJornal (09-01-05)

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A samambaia é minha
"
Casamento sem susto

Desde a entrada em vigor do novo Código Civil, os contratos pré-nupciais ganharam espaço entre os brasileiros.
Este documento especifica como ficará as finanças do casal durante o casamento e no caso de haver uma separação.

Depois da definir o regime de comunhão de bens, é importante que a elaboração deste contrato seja realizado dentro das novas regras do Código Civil, caso contrário, poderá haver anulação.

Os contratos pré-nupciais começaram a surgir a quase quatro décadas, na mesma época em que as mulheres entraram no mercado de trabalho. A partir disto, o casamento tornou-se uma relação contratual.

Diferentemente do início, quando apenas as classes altas e personalidades da sociedade faziam esses acordos, hoje são feitos por todas as classes sociais.

Rodrigo Tubino Veloso, advogado, formado pela Faculdade de Direito da USP, pós-graduado em Administração pela FGV, pós-graduado em Direito Processual Civil na Escola Paulista de Magistratura e coordenador da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, é especialista em defesa do consumidor, direito civil, e fonte para esclarecer dúvidas e explicar peculiaridades em relação a contratos de quaisquer tipo. "
Marília Ramires - Fonte: Ricardo Viveiros / Maxpress (20/12/2004)
MeuJornal (20-12-04)
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Nélio Nicolai, brasileiro, inventor,
cobra da Abinee respeito à patente do Bina.

O inventor do Bina - sistema identificador de chamadas telefônicas - Nélio Nicolai, em carta enviada ao diretor do Infojur, Irineu Tamanini, faz a réplica à carta endereçada ao site pelo diretor da Área de Telecomunicações da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Paulo Gomes Castelo Branco (publicada em 01/12).

A discussão foi gerada a partir da veiculação, pelo Infojur, na última segunda-feira (29/11), de entrevista com Nicolai em que ele explica processo que está movendo desde 1998 na Justiça contra as empresas de telefonia, reivindicando reconhecimento de autoria da patente do Binae o direito aos royalties como indenização.

“Nicolai afirma que a carta do diretor da Abinee rebatendo suas declarações "é mais uma tentativa infantil e despropositada de tentar descaracterizar os direitos industriais brasileiros", no caso, a sua patente e a marca Bina. Titular da patente industrial 9202624-9, o inventor afirma que seu desejo "é que os padres irlandeses ou padres multinacionais que hoje estão travestidos de executivos das multinacionais aprendam a respeitar os direitos industriais brasileiros e possamos, como os demais países, ter direito a royalty, a transferência de tecnologia e possamos diminuir o desemprego, a fome, a miséria e a violência e todas as demais conseqüências".
A seguir, a íntegra da réplica de Nicolai à carta da Abinee:

"Em relação à matéria "Abinee rebate declarações do inventor do Bina ao Infojur" transcrita e veiculada no site Infojur.com.br em 01 de dezembro de 2004, gostaríamos de narrar o seguinte:

Gostaríamos inicialmente de completar apenas dois itens essenciais do curriculum do sr. que modestamente se identifica apenas como "Paulo Gomes Castelo Branco - Diretor da Área de Telecomunicações da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee", pois além de ser reconhecido pela ERICSSON como uma das "80 PERSONALIDADES DA ERICSSON", foi Vice Presidente da ERICSSON e atualmente é o PRESIDENTE da NEC.

Acredito que esta carta da Abinee, não passa de mais uma tentativa infantil e despropositada de tentar descaracterizar os direitos industriais BRASILEIROS, neste caso especifico a PI9202624-9 e da Marca BRASILEIRA: BINA (registrada e legitimamente concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial: INPI, sob o número 819499595).

Todo o poderio econômico das multinacionais foi utilizado contra um único técnico / inventor BRASILEIRO, nestes processos de reconhecimento dos DIREITOS INDUSTRIAIS BRASILEIROS que duram mais de 06 (seis) anos, seja diretamente ou mesmo indiretamente através da ACEL (Associação Nacional das Operadoras Celulares), da ABRAFIX (Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Fixo Comutado) ou mesmo ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica), e da inexplicável OMISSÃO dos Ministérios Brasileiros / INPI.

Se através de todos estes anos e com todo este conglomerado (não estou chamando de cartel) e PODERIO ECONÔMICO e com todas as chances de provar JURIDICAMENTE que NÃO ESTÃO PIRATEANDO a TECNOLOGIA / PI9202624-9 BRASILEIRA, qual o objetivo e /ou valor que poderia ter nesta "N" tentativa quase secular de tentar desmoralizar a TECNOLOGIA e o INVENTOR BRASILEIRO.

Vejam que em determinado parágrafo o sr. Paulo Gomes Castelo Branco, que demonstra não saber a diferença entre INVENTOR e PATENTE (lei 9.279/96) afirma: "Está claro que o sr. Nélio Nicolai sabe que a PI 9202624-9 somente se refere aos sistemas eletromecânicos, e não tem nada a ver com sistemas eletrônicos ou celulares. Aliás, não existe nenhuma patente concedida no Brasil para identificador do chamador em sistemas celulares"

Faço apenas dois esclarecimentos:

Se NÃO EXISTE NO BRASIL nenhuma patente para identificador do chamador em sistemas celulares, é porque deve existir alguma estrangeira. Se existe, o processo judicial estaria encerrado pois bastaria que o conglomerado apresentasse esta patente. Nestes mais de 06 (seis) anos apesar de só faltar apresentar a patente do Gran Bell como anterioridade, todas, inclusive as citadas nesta carta Abinee, foram descaracterizadas e anuladas no processo.

Se "o sr. Nélio Nicolai sabe que a PI 9202624-9 somente se refere aos sistemas eletromecânicos", ele deveria ter esclarecido ao inocente sr. Paulo Gomes Castelo Branco, quando este assinou como legitimo representante da ERICSSON, um acordo com característica de transferência de tecnologia (que criminosamente a ERICSSON, NÃO RESPEITOU) onde em 28 de fevereiro de 1997, o Sr. LARS ERIK THOMAS SKOLD- Presidente da ERICSSON e pelo Sr. PAULO GOMES CASTELO BRANCO - então Vice -presidente da ERICSSON e hoje Presidente da NEC e Diretor de Telecomunicações da ABINEE, RECONHECEM OFICIALMENTE / JURIDICAMENTE e MORALMENTE que:

"... o serviço denominado "SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS"CATEGORIA -ICT- BINA" - para CENTRAIS Públicas AXE-10 (digital / eletrônica / CPA) e CENTRAIS PÚBLICAS ARF CPAtizadas (digital / eletrônica / CPA). (não existe qualquer citação a eletromecânicos)

"Fica entendido como "IDENTIFICAÇÃO DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS" SERVIÇO -ICT- BINA", o serviço que consiste na identificação do número do terminal telefônico chamador, OBJETO DA PATENTE BRASILEIRA NO. PI9202624-9, DEFERIDA em 16 de julho de 1996, e EXPEDIDA em 11 de março de 1997 conforme as publicações constantes nas Revistas Propriedade Industrial no. 1337 e 1371 respectivamente.

Ou conforme era especificado nos editais de licitação das empresas operadoras (aquisição de Itens de Comutação) :

" A central CPA-T ((digital / eletrônica) deverá possibilitar a interface com o EQUIPAMENTO BINA, que permita ao assinante B a identificação do número chamador A, antes do atendimento da chamada, utilizando sinalização multifrequencial, conforme detalhado no documento SDT 220-250-713 "ESPECIFICAÇÃO GERAL PARA IDENTIFICAÇÀO DO TERMINAL CHAMADOR PARA CPA COM DTMF"

LIMINAR:
Este é um assunto até interessante para o INFOJUR colocar para avaliação e reflexão dos interessados:

"...Independente de sua aplicação, a patente PI 9202624-9 está suspensa por força de liminar concedida pela juíza Marcella Nova Brandão, da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para conceder a liminar, a juíza baseou-se em parecer do Inpi alegando que a patente foi concedida indevidamente"

ESCLARECENDO: Para se obter uma patente o INPI demora em média 07 (sete) anos. Pela OMISSÃO do INPI e dos Ministérios brasileiros, o processo judicial levou mais de 06 (seis) anos com reconhecimento dos DIREITOS BRASILEIROS. A ERICSSON em menos de um mês INDUZIU e conseguiu uma Liminar concedida pela juíza Marcella Nova Brandão, da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com apoio em menos de 24 horas de um Procurador do INPI: Edson da Costa LOBO- Mat. 449459 - OAB-RJ- 35840, com criminoso descumprimento da Lei 9.279/96, e sem qualquer chance de defesa e contraditório ao Titular da PI9202624-9, sob o absurdo argumento de que na CARTA PATENTE EXPEDIDA pelo INPI, o titular infringiu o Art. 24, para APÓS OS 20 ANOS de VIGÊNCIA CONTINUAR COM O MONOPÓLIO DA TECNOLOGIA (como a Coca Cola), ou seja, no conceito do nobre procurador do INPI e da juíza Marcella Nova Brandão, da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, só o NÉLIO sabe montar e fabricar BINA em telefones fixos e celulares, sendo LESIVO às MULTINACIONAIS.

Pergunta infantil: se a ERICSSON não utiliza a tecnologia brasileira por que tanto interesse, se a PI9202624-9 não vale nada, por que tanto interesse em ANULAR para que NÃO CONTINUE O MONOPÓLIO (?????????) .

Sob o parágrafo onde o inocente sr. Paulo Gomes Castelo Branco tenta INDUZIR que : No limite, isso significa dizer que uma ação absurda pode impedir o consumidor de usufruir de um serviço que já é de domínio público.

Quero reativar a sua memória para outro fato histórico e se apresenta como uma INCOERÊNCIA histórica, que narrei no site do Infojur:

"Quando NÉLIO apareceu na MIDIA MUNDIAL como INVENTOR do BINA em 1982, era Chefe da Divisão de Comutação da TELEBRASILIA e por reconhecimento dos funcionários do Sistema TELEBRÁS foi eleito OPERÁRIO PADRÃO DA TELEBRASILIA/ BRASÍLIA em 1982 e PRIMEIRO OPERÁRIO PADRÃO DO SISTEMA TELEBRÁS em 1983, e em 1984 foi despedido da TELEBRASILIA e SISTEMA TELEBRÁS por estar "ENCHENDO o ..... COM UM PRODUTO (BINA) QUE NÃO TINHA MERCADO E QUE TIRAVA A PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS".

Hoje o inocente sr. Paulo Gomes Castelo Branco, como representante das multinacionais, tenta INDUZIR que o Nélio quer tirar este direito do usuário: COMO BRASILEIRO ISTO CHEGA A SER REVOLTANTE!

A única coisa que o TITULAR da PI9202624-9 deseja é que os PADRES IRLANDESES ou PADRES MULTINACIONAIS que hoje estão travestidos de EXECUTIVOS das multinacionais aprendam a RESPEITAR os DIREITOS INDUSTRIAIS BRASILEIROS e possamos como os demais países ter direito a ROYALTY, a TRANFERÊNCIA de TECNOLOGIA e possamos diminuir o DESEMPREGO, a FOME, a MISÉRIA, a VIOLÊNCIA e todas as demais conseqüências.

Atenciosamente
NÉLIO JOSÉ NICOLAI- INVENTOR BINA / Brasileiro reconhecido pela *WIPO". Fonte Revista Infojur (02-12-04) www.infojur.com.br
MeuJornal (04-12-04)

* World Intellectual Property Organization (NE MeuJornal)
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"Projeto regulariza as rádios comunitárias

A Câmara está examinando o Projeto de Lei 4294/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que regulariza as rádios comunitárias. A proposição revoga o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações, que prevê processo penal contra os responsáveis por essas emissoras.

De acordo com o autor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal aplicam indevidamente o artigo 183, para criminalizar emissoras de baixa potência e rádios comunitárias não autorizadas. "Se conceitualmente e constitucionalmente radiodifusão e telecomunicações são entes distintos, como aplicar a ambos o mesmo dispositivo? Há um erro evidente nessa ação", argumenta o deputado.

Punição injusta

Edson Duarte explica que, em muitos casos, as rádios comunitárias já têm pedido de autorização protocolado junto ao Ministério das Comunicações e só não receberam a outorga por demora nos procedimentos. "Em outros casos, a autorização é possível, mas o Ministério ainda não expediu o comunicado de habilitação previsto no artigo 9 da Lei das Rádios Comunitárias", acrescenta Duarte.

Segundo o deputado, as rádios comunitárias estão sendo punidas injustamente, pois há inconstitucionalidade na aplicação do dispositivo de repressão às emissoras clandestinas. "O ideal seria que o Ministério das Comunicações se organizasse e se aparelhasse adequadamente para analisar os processos pendentes e publicasse todos os comunicados de habilitação necessários em tempo curto", conclui o deputado.

O que é uma rádio comunitária

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9612/98, regulamentada pelo Decreto 2615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de um quilômetro a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitária devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Tramitação

O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Da Redação/LCP - Fonte: Agência Câmara (05-11-04)
MeuJornal (07-11-04)
*Grifos Editor MJ
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Istoé que é
Coca-Cola quer utilizar nome e cores do Brasil em sua marca corporativa

"Coca-Cola Brasil: ilegalidade também no uso do nome do país na "marca corporativa"?

Na berlinda por contratar espionagem, por concorrência desleal e ter o
seu produto sob suspeita, multinacional americana anuncia uso do verde e amarelo e Brasil na marca, e alardeia feitos “sociais”
.

SÃO PAULO - Uma coincidência absolutamente incrível e que realmente só poderia ser possível - sem questionamentos imediatos - no país que está tendo seu próprio nome e suas cores usados de forma afrontosa, beirando a vergonha nacional. A multinacional americana Coca-Cola acaba de ter um ataque repentino de patriotismo.

Anunciou ontem (NE: em 03/11) que vai "acoplar" a palavra e nome Brasil e as cores verde e amarela à sua marca.
A Coca-Cola Brasil, a mesma empresa que está indiciada pela Secretaria de Direito Econômico, SDE, que confirmou suas práticas de crimes de ordem econômica por concorrência desleal contra uma empresa nacional; a mesma que está tendo componentes de sua fórmula questionados sob acusação de uso de substâncias entorpecentes; e, ainda, a mesma que utiliza espionagem para tentar resolver seus problemas, contratando a Kroll, para espionar seus adversários.

- É uma vergonha e certamente iremos questionar esse fato junto ao INPI e todos os órgãos legais. Eles não têm legitimidade, não tem crédito. Não podem resolver, chegar e usar o Brasil dessa maneira. Faz parte da prepotência com que lidam com nosso país. Brasil é marca genérica, e a referência deve ser analisada - afirma Laerte Codonho, presidente e dono da marca nacional de refrigerantes Dolly, que há quase um ano e meio trava uma das maiores batalhas empresariais de defesa de direitos da história econômica do país.

Ao fazer esse comentário, Codonho adianta que os advogados da Dolly já preparam para as próximas horas a interpelação judicial contra a Kroll, a empresa americana pega pela Polícia Federal, na "Operação Chacal" em flagrante processo de espionagem, e que também teria sido contratado pela Coca-Cola, além de trabalhar para as empresas de telecomunicações.

Segundo as primeiras informações, a maior investigação que a Kroll tinha em curso no momento era exatamente a Dolly e o seu proprietário. Com a utilização de equipamentos sofisticados, grampos telefônicos, e toda sorte de controle, inclusive fotográfico.

Os computadores e materiais apreendidos pela Polícia Federal e levados para a sede, em Brasília, além dos funcionários mantidos presos, já dão conta de uma enorme operação ilegal de espionagem, que deverá ser investigada a fundo e que certamente trará ainda muitas novidades.
"Queremos ter acesso a todas as informações", garante Codonho, para quem agora o assunto - que já era explosivo - atingiu proporções de escândalo internacional.

Audiência Pública no Congresso Nacional - No próximo dia 17 de novembro, às 14 horas, haverá Audiência Pública na Comissão Permanente de Defesa do Consumidor. Estão convidados: o atual presidente da Coca-Cola Brasil, o americano Brian Smith; o presidente da Dolly, Laerte Codonho; o ex-presidente da Coca-Cola no Brasil, Argentina e México (e da engarrafadora), o argentino Jorge Giganti (acusado como um dos mandantes do processo de "eliminação" da Dolly do mercado); e o ex-executivo Luis Eduardo Capistrano do Amaral, acusado como um dos principais operadores do plano e que teve suas revelações gravadas, sob supervisão jurídica, em detalhes, mais de 30 horas, em fitas de vídeo já periciadas que fazem parte dos processos em todas as instâncias judiciais e administrativas do país.

O processo de indenização também correrá na corte americana, onde fica a sede mundial da Coca-Cola (Atlanta).

Na pauta da Audiência Pública, além desses novos temas "Espionagem” e possível "uso de folhas de coca" constarão: concorrência desleal, abuso do poder econômico, práticas criminosas e sonegação fiscal. "
Marli Gonçalves, jornalista - Fonte: Brickman Comunicações (04-11-04)
MeuJornal (05-11-04)
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Bancos não podem buscar e
apreender automóveis por atraso em prestações

"Decisão judicial inédita gera jurisprudência no país.

“Segundo decisão do desembargador Sejalmo Sebastião de Paula Nery da 13ª câmara cível do Tribunal de Justiça do RS conforme ação N.º 70009885146 impetrada pelo advogado gaúcho e autor do livro “Defenda-se dos Abusos Bancários”, Jorge Otávio Alvorcem Teixeira, não é permitido aos bancos a busca e apreensão de automóveis pelo simples fato das prestações de pagamento estarem atrasadas.

A recente e inédita decisão prova que muitas ações judiciais neste gênero podem ser alteradas. Segundo, o advogado Jorge Otávio Teixeira, o desembargador da 13ª vara cível entendeu que a busca e apreensão do veículo é forma de coação para que os bancos possam cobrar o que bem entendem do consumidor. No caso da cliente Jane Maria Silveira da Motta, seu veículo foi apreendido em sua residência pelo Banco Fiat causando constrangimento, o que agora foi revertido pelo tribunal de justiça do rs.

Com isso, foi determinada a imediata devolução do veículo para consumidora. Vale o alerta para a população, pois a maioria dos consumidores acaba perdendo seus bens acreditando que o procedimento dos bancos está correto devido o atraso do pagamento da dívida, e por isso não toma nenhuma iniciativa. "
Eliana Camejo-Melissa Danda
Fonte: Eliana Camejo Comunicação Empresarial Ltda - 18-10-04 MJ 21-1004

 

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Juiz que extinguiu ação de indenização a porteiro
agredido não quer nome divulgado. Vamos às iniciais.


Um juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Vitória decidiu extinguir o processo de indenização de 10 mil reais por danos morais movido por João Batista Silva.

Em 19 de abril deste ano João foi espancado por Fabiano dos Santos Araújo após sair de festa no apartamento do filho do secretário estadual de Justiça, Luiz Moulin.

João foi jogado por Fabiano três degraus abaixo, chutado e teve a cabeça batida contra a parede ate que alguns seres humanos chegaram e acudiram o porteiro.

O motivo da agressão teria sido um assovio que João dirigiu a Fabiano para que ele fechasse o portão do prédio de onde saia. Fabiano achou que com o assovio João tinha dado a ele, Fabiano, um tratamento de cachorro e aí meteu porrada no João.

O governador Paulo Hartung, segundo o secretário de Segurança Pública Rodney Miranda em entrevista publicada em A Gazeta em 20 de abril, “exigiu apuração rigorosa do caso”.

Tudo apurado - com rigor, presumivelmente - e seguidos os trâmites legais o juiz extinguiu o processo de João, com a alegação "a ação é complexa para
ser julgado na Vara Cível.”

Ou seja, João vai ter que entrar em mais Vara em sua pobre vida.

E A Gazeta que divulgou (11, quarta) com destaque em seu site a notícia da extinção do processo de indenização para João não publicou o nome do tímido juiz atendendo um pedido do meritíssimo que “preferiu não ter seu nome divulgado”.

Mas eis que há pouco encontrei na caixa postal do MeuJornal – que tem o direito de preservar nomes das suas fontes - um e-mail que cita o que seria o nome do juiz.

Como não foi possível saber se o nome está completo (há reticências* após duas palavras) MeuJornal - com sua fonte seca para manutenção no momento em que esta matéria é redigida - publica as iniciais do nome remetido:

IC. Então, até aqui, fica assim: juiz IC.

IC,Q?

*reticências sf pl Pontos (...) que indicam suspensão do sentido ou omissão de palavras. (Dicionário Melhoramentos).

Dino Gracio-MeuJornal - Agosto/2004

 

 

BLOGRACIO
não é fácil.

A rima pobre
esconde a
ambição desmedida